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Abre Crédito Adicional de R$ 838.812,61 (Oitocentos e Trinta e Oito Mil e Oitocentos e Doze Reais e Sessenta e Um Centavos), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Abre Crédito Adicional de R$ 3.761.749,36 (Três Milhões e Setecentos e Sessenta e Um Mil e Setecentos e Quarenta e Nove Reais e Trinta e Seis Centavos), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 455.379,15 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil trezentos e setenta e nove reais e quinze centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 2.176.930,82 (dois milhões, cento e setenta e seis mil novecentos e trinta reais e oitenta e dois centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Designa servidores como responsáveis pelo cadastramento do CENTS na SME e nas Diretorias Regionais de Educação – DREs.
Designa os logradouros situados na quadra 999 do setor 259, Distrito Grajaú, Subprefeitura Capela do Socorro.
Abre Crédito Adicional de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 115.966,00 de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 9.062,10 (Nove Mil e Sessenta e Dois Reais e Dez Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Delega competência atribuída ao Sr. Subprefeito de Pinheiros para homologar e adjudicar licitações e seus respectivos objetos.
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