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Dispõe sobre a institucionalização da Trilha Interparques, conectando Parques, Unidades de Conservação e outras áreas protegidas no extremo sul da cidade de São Paulo.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Abre Crédito Adicional de R$ 36.900,00 (Trinta e Seis Mil e Novecentos Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 4.928.548,56 (quatro milhões e novecentos e vinte e oito mil e quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Designa os membros de Grupo de Trabalho para aprimoramento da metodologia para avaliação de metas de produção e qualidade nos Contratos de Gestão da Secretaria Municipal da Saúde.
Altera os anexos da Portaria SMS nº 283 de 5 de maio de 2025. e dispõe sobre a regulamentação da padronização dos Códigos Brasileiros de Ocupações (CBOs) a serem utilizados pelas Organizações Sociais de Saúde (OSS) no âmbito das contratações de profissionais vinculados aos Contratos de Gestão.
Aprova alteração do Plano Anual de Aplicação 2025 da SEHAB no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.
Aprova alteração do Plano Anual de Aplicação 2025 e Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2023 da SIURB no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.
Aprova alteração do Plano Anual de Aplicação 2025 e Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2023 da SMT no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB
EMENTA N° 12.378 Direito administrativo e constitucional. Programa de residência médica. Decreto federal n° 12.681/2025. Auxílio moradia. Fixação do percentual em 10% (dez por cento). Aplicabilidade imediata no âmbito municipal. Norma geral federal suplementar. Desnecessidade de legislação municipal para concessão no patamar federal, salvo se houver interesse de suplementação ou alteração do percentual. Exame da Lei Municipal n° 10.912/1990 e seu impacto. Impacto na gestão do contencioso judicial que adota o patamar de 30% (trinta por cento).
Abre Crédito Adicional de R$ 33.418,27 (trinta e três mil e quatrocentos e dezoito reais e vinte e sete centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
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