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Abre Crédito Adicional de R$ 75.584,93 (Setenta e Cinco Mil e Quinhentos e Oitenta e Quatro Reais e Noventa e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Nomeia integrantes do Comitê Permanente de Avaliação de Pesquisas conforme Portaria nº 14/SMADS/2021.
EMENTA N° 12.372 Convênio firmado entre o Estado de São Paulo (SLT e DRE) e o Município de São Paulo (SIURB, SMT e SPTRANS) para a execução de obras e serviços de implantação da estrutura viária do alargamento e melhorias da estrada de M'Boi Mirim. Celebração de termos aditivos ao convênio, por meio dos quais SMT e SEHAB, e depois SIURB, assumiram incumbências originalmente cabentes ao DER. Competência concorrente do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo para a execução das obras. Viabilidade jurídica da cessão ou sub-rogação da titularidade ativa de contratos administrativos entre órgãos diversos da Federação, para o fim de refletir os novos termos do convênio. Necessidade de prévia e individualizada análise jurídica de cada um dos contratos que serão sub-rogados, com a devida formalização da sub-rogação via aditamentos contratuais.
Abre Crédito Adicional de R$ 13.500,00 (Treze Mil e Quinhentos Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Dispõe sobre a formalização do fechamento de postos de atendimento inativos do Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (Cate) no Município de São Paulo.
REGIMENTO INTERNO - CONSELHO GESTOR DE ZEIS – JD. ELISA MARIA
Dispõe sobre o Código de Ética que estabelece princípios, deveres, vedações e mecanismos de prevenção e apuração de condutas antiéticas no âmbito da Subprefeitura Lapa.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 141.800,00 (cento e quarenta e um mil e oitocentos reais) de acordo com a Lei n° 18.220/2024.
Complementa e detalha as disposições do Código de Ética da Subprefeitura Guaianases, estabelecendo diretrizes claras para o desempenho das atividades dos agentes públicos, com foco na ética, eficiência, e respeito no serviço público.
Estabelece Código de Ética para atendimento ao Nível Gerenciado, item KPI NG.CIN.1 - 4.3.3 - Código de Ética específico da Cartilha do Programa de Integridade e Boas Práticas 2025-2025 - Subprefeitura Guaianases.
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