Divulga os indicadores de que trata o inciso V do § 3º do artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, bem como o valor previsto no inciso IX do mesmo dispositivo.
PORTARIA SF Nº 144, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Divulga os indicadores de que trata o inciso V do § 3º do artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, bem como o valor previsto no inciso IX do mesmo dispositivo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 18, § 3º, V, da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, com a redação dada pela Lei nº 16.899, de 24 de maio de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam divulgados, para o exercício de 2026, os indicadores referentes à arrecadação tributária previstos no inciso V do § 3º do artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, apurados a partir da evolução da arrecadação municipal de impostos do exercício de 2024 para o exercício de 2025, na seguinte conformidade:
I - indicador de efetividade de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU: 0,075239788;
II - indicador de efetividade de arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e do Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição – ITBI: 0,051590969;
III - indicador de efetividade de arrecadação própria de impostos municipais – IEAP: 0,058297794;
IV – fator incremental incentivado – fii: 0,02990059.
Art. 2º Para o exercício de 2026, o valor de referência tributária limite previsto no inciso IX do § 3º do artigo 18 da Lei nº 8.645, de 1977, é de R$ 3.151,93. (Três mil cento e cinquenta e um reais e noventa e três centavos).
Art. 3º Para o exercício de 2026, o valor de referência tributária previsto no § 9º do artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, é de R$ 3.151,93. (Três mil cento e cinquenta e um reais e noventa e três centavos).
Art. 4º A aplicação do valor fixado no artigo 3º desta portaria observará o disposto no artigo 4º da Portaria SF nº 66, de 31 de março de 2022.
Art. 5º O artigo 4º da Portaria SF nº 66, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os efeitos financeiros do VRT, considerados por servidor individualmente e com aferição a cada incidência, devem observar, em conjunto com as demais parcelas fixas da remuneração do servidor, o limite estabelecido pelo artigo 37, § 18, da Constituição Federal, na redação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. (NR)"
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - quanto ao artigo 3º, retroativos a 1º de abril de 2026;
II - quanto ao artigo 5º, a partir de 1º de julho de 2026; e
III - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Publicação referente ao doc. SEI! nº 159146718
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo