Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação para a reprogramação dos recursos federais do Programa de Enfrentamento e Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1696, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação para a reprogramação dos recursos federais do Programa de Enfrentamento e Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; a Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária de 13 de Abril de 2021 e,
Considerando o Decreto nº 47.225, de 25 de abril de 2006, que institui a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil.
Considerando que a erradicação do trabalho infantil constitui uma das prioridades da política pública de assistência e desenvolvimento social no Município de São Paulo;
Considerando a Resolução COMAS nº 1233/2017, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos referentes ao cofinanciamento das ações estratégicas do Programa de Enfrentamento e Erradicação do Trabalho Infantil
Considerando a Resolução COMAS nº1573/2020, que dispõe sobre a aprovação do plano de comunicação para as ações de 2019 para Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Jovem Trabalhador (PETI).
RESOLVE:
Artigo 1º. Aprovar Plano de Ação para a reprogramação dos recursos federais do Programa de Enfrentamento e Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, conforme Anexo I
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
MARCOS ANTÔNIO MUNIZ DE SOUSA
Presidente
COMAS-SP
ANEXO I
https://drive.google.com/file/d/1eawmtCFOBThLP7cL632aoAYTak7Nmqcr/view?usp=sharing
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo