Dispõe sobre a aprovação do plano de comunicação para as ações de 2019 para Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Jovem Trabalhador (PETI).
RESOLUÇÃO COMAS-SP nº1573/2020, DE 02 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a aprovação do plano de comunicação para as ações de 2019 para Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Jovem Trabalhador (PETI).
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435 de 06 de julho 2011; a Lei Municipal n.º12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto n.º38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, o seu Regimento Interno; em reunião ordinária plenária no dia 02 de junho de 2020, definiu pela seguinte aprovação.
CONSIDERANDO que as ações de 2019 para Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Jovem Trabalhador (PETI) foi apresentado em junho de 2019 ao COMAS-SP;
CONSIDERANDO que o presente plano de comunicação para as ações de 2019 para Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Jovem Trabalhador (PETI) foi apresentado em 12 de março de 2020 à Comissão de Políticas Públicas, Legislação, e Defesa e Garantia de Direitos - CPP do COMAS-SP e tem a finalidade de ser reapresentado com os ajustes solicitados pelo Conselho, mas também trazendo para o ano de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o plano de comunicação para as ações de 2019 para Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Jovem Trabalhador (PETI) - anexo I - disponível no link.
Parágrafo Único: A aprovação fica condicionada à ressalva de que SMADS deve apresentar mecanismos que possibilitem avaliação de impacto das ações do plano de comunicação.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP.
DARLENE TERZI DOS ANJOS AFONSO CAZARINI
PRESIDENTA DO COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo