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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 248/2016; OFÍCIO DE 11 de Abril de 2017

Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 248/16.

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 248/16

Ofício ATL nº 10, de 11 de abril de 2017

Ref.: OF-SGP23 nº 522/2017

Senhor Presidente

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 248/16, de autoria do Vereador Alfredinho, aprovado em sessão do dia 21 de março do corrente ano, que objetiva denominar a Unidade Básica de Saúde Cidade Júlia como UBS Pedro Galdino dos Santos.

Não obstante os méritos do cidadão que a propositura visa homenagear, sou compelido a vetá-la, com fundamento no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, nos termos das considerações a seguir deduzidas.

De acordo com a Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, somente poderão ser homenageadas, por meio da atribuição de seus nomes a próprios municipais, personalidades que tenham prestado importantes serviços à humanidade, à Pátria, à sociedade ou à comunidade e que, neste caso, possuam vínculos com o logradouro, a repartição ou o serviço nele instalado ou com a população circunvizinha (artigo 7º, parágrafo único).

Ocorre que, conforme informado pelo Conselho Gestor da unidade de saúde em pauta, o homenageado nela não exercia atividades, sequer era conhecido por seus conselheiros e residia em outra região, de modo que o citado requisito legal restaria desatendido acaso a medida fosse sancionada.

Por essa razão, referido colegiado, consultado pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 20 do Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008, manifestou-se, em reunião realizada em 8 de setembro de 2016, contrariamente à proposta, tendo deliberado por preservar a atual denominação.

A necessidade de observância a essa decisão também decorre da Lei nº 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, que instituiu os Conselhos Gestores das unidades do Sistema Único de Saúde, com caráter permanente e deliberativo, dos quais participam, inclusive, representantes de seus usuários e trabalhadores, sendo uma de suas atribuições examinar propostas encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade.

O projeto em apreço contrapõe-se, ademais, ao artigo 9º da referida Lei nº 14.454, que proíbe a alteração de nomes de próprios consagrados tradicionalmente e incorporados na cultura da cidade, assim entendidos os relacionados à localização ou referência geográfica, como é o caso da unidade de saúde em comento, cuja denominação oficial – Cidade Júlia – alude ao bairro em que está situada, assegurando, diversamente do nome proposto, sua fácil localização e acesso, fator de suma importância para os usuários de seus serviços.

Ante as razões apontadas, que impedem a sanção do texto aprovado, vejo-me na contingência de vetá-lo, devolvendo o assunto à apreciação dessa Egrégia Câmara.

Na oportunidade, renovo a essa Presidência meus protestos de apreço e consideração.

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

Ao Excelentíssimo Senhor

VEREADOR MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo