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Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 37 de 30 de Março de 2017

Constitui o Grupo de Trabalho encarregado do processo de modelagem e elaboração de proposta de nova estrutura organizacional no âmbito de SMC.

PORTARIA N.º 037/2017 - SMC

 ANDRÉ STURM, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que os órgãos da Administração Municipal Direta devem apresentar à Secretaria Municipal de Gestão, proposta de reestruturação administrativa, nos termos do artigo 45 do Decreto nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO que na elaboração desta proposta deverão ser observadas as diretrizes de desenvolvimento institucional emanadas pela SMG;

CONSIDERANDO as Portarias Nº 29/SMG/2017 e Nº 30/SMG/2017;

 R E S O L V E

 I - Constituir o Grupo de Trabalho encarregado do processo de modelagem e elaboração de proposta de nova estrutura organizacional no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, integrado pelos servidores abaixo designados, sob a coordenação do primeiro nomeado:

- Giovanna de Moura Rocha Lima, RF 807.660.0

- Josephine Helene Georgette Elisabeth Bourgois, RF 838.427.4

- Isabella Assumpção Rozzino, RF 839.226.9

- Airton José Marangon, RF 798.342.5

- Danilo Andre Fuster, RF 795.753.0

- Keila Alves da Silva, RF 743.023.0

II - O Grupo de Trabalho constituído nos termo do Artigo 1º desta Portaria terá as seguintes atribuições, devendo observar os prazos fixados:

- planejamento do processo, análise e diagnóstico da situação atual: até 13 de abril de 2017;

- elaboração da nova estrutura: até 5 de maio de 2017;

- formalização da reestruturação, com a elaboração da minuta de decreto: até 31 de maio de 2017;

- envio da versão final para COGEDI: até 30 de junho de 2017.

III - A proposta apresentada contemplará, além da definição da nova estrutura hierárquica do órgão, também a redução de no mínimo 30% dos cargos de provimento em comissão a serem destinados ao Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto n° 45.751, de 4 de março de 2005.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo