PORTARIA 795, DE 5 DE MAIO DE 2017.
O Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o Decreto 57.576, de 1º de janeiro de 2017, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta,
CONSIDERANDO que o art. 45 do decreto determina que os órgãos da Administração Pública Municipal Direta deverão apresentar à Secretaria Municipal de Gestão - SMG, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, proposta de reestruturação administrativa,
CONSIDERANDO o disposto nas Portarias 29/SMG/2017 e 30/SMG/2017, que estabelecem diretrizes para a elaboração das propostas;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho responsável pela condução do processo de reestruturação administrativa da Secretaria do Governo Municipal – SGM, formado pelos seguintes membros:
- Tarcila Peres Santos - RF 835.897.4
- Wilson Sérgio Pedroso Júnior - RF 778.737.5
- Carolina Boaventura de Freitas – RF 807.554.9
- Ivan Teixeira da Costa Budinski – RF 839.184.0
- Leonardo de Oliveira Marques - RF 837.967.0
- Lucas Tavares da Silva Filho – RF 838.668-4
- Luciana de Lima Nogueira – 755.795-7
- Leonardo Barbosa Oliveira – RF 835.950.4
Art. 2º O Grupo de Trabalho constituído nos termos do artigo 1° desta Portaria terá as seguintes atribuições:
a) planejamento do processo, análise e diagnóstico da situação atual;
b) elaboração de nova estrutura administrativa;
c) formalização da reestruturação, com a elaboração de minuta de decreto;
d) envio da versão final da proposta de reestruturação para COGEDI.
Parágrafo único. A versão final da proposta de reestruturação deverá ser encaminhada à COGEDI até o dia 30 de junho de 2017, nos termos da Portaria 30/SMG/2017.
Art. 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da senhora Tarcila Peres Santos, Chefe de Gabinete desta Pasta, e a interlocução junto à Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional, da Secretaria Municipal de Gestão, ficará a cargo do senhor Leonardo Barbosa Oliveira.
Art. 4º A proposta apresentada contemplará, além da definição da nova estrutura hierárquica da Secretaria do Governo Municipal, também a redução de no mínimo 30% dos cargos de provimento em comissão a serem destinados ao Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto 45.751, de 4 de março de 2005.
Art. 5º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria poderá convocar servidores da estrutura hierárquica da Secretaria do Governo Municipal para auxiliá-lo no que for necessário.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 5 de maio de 2017.
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo