As sociedades civis por quota de responsabilidade não gozam do tratamento tributário de regime especial de recolhimento do ISS, previsto no parágrafo terceiro, do artigo 9º, do Decreto 406/68 e artigo 15, parágrafo primeiro, Lei 13.701/03
“As sociedades civis por quota de responsabilidade não gozam do tratamento tributário de regime especial de recolhimento do ISS, previsto no parágrafo terceiro, do artigo 9º, do Decreto 406/68 e artigo 15, parágrafo primeiro, Lei 13.701/03”.
(Ref. processo administrativo nº 2010-0.118.491-4) - DOC 31/12/2010
"O tipo societário adotado por sociedade uniprofissional (SUP) não é elemento suficiente para determinar o desenquadramento de pessoa jurídica do regime tributário previsto no § 3º do art. 9º do Decreto-lei n. 406/1968"(Redação dada pelo Despacho PREF nº 90.303/2022)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo