CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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SÚMULA ADMINISTRATIVA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 10 de 30 de Dezembro de 2010

As sociedades civis por quota de responsabilidade não gozam do tratamento tributário de regime especial de recolhimento do ISS, previsto no parágrafo terceiro, do artigo 9º, do Decreto 406/68 e artigo 15, parágrafo primeiro, Lei 13.701/03

“As sociedades civis por quota de responsabilidade não gozam do tratamento tributário de regime especial de recolhimento do ISS, previsto no parágrafo terceiro, do artigo 9º, do Decreto 406/68 e artigo 15, parágrafo primeiro, Lei 13.701/03”.

(Ref. processo administrativo nº 2010-0.118.491-4) - DOC 31/12/2010

"O tipo societário adotado por sociedade uniprofissional (SUP) não é elemento suficiente para determinar o desenquadramento de pessoa jurídica do regime tributário previsto no § 3º do art. 9º do Decreto-lei n. 406/1968"(Redação dada pelo Despacho PREF nº 90.303/2022)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Despacho PREF nº 90.303/2022Processo 6017.2020/0050884-3 - Altera a Súmula Administrativa.