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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 92.105 de 20 de Maio de 2022

SEI n° 6017.2020/0050884-3. Secretaria Municipal da Fazenda. Cancelamento de Súmula.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a uniformização de entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de sociedades limitadas se enquadrarem no regime especial de recolhimento do ISS próprio das Sociedades Uniprofissionais, conforme acórdão exarado no EAREsp nº 31.084/MS;

CONSIDERANDO a alteração da Súmula Administrativa PGM nº 10, de 30 de dezembro de 2010;

RESOLVE:

1. CANCELAR a Súmula Administrativa SF n° 4 de 2010 com a seguinte redação:

As sociedades civis por quota de responsabilidade não gozam do tratamento tributário de regime especial de recolhimento do ISS, previsto no parágrafo terceiro, do artigo 9º, do Decreto 406/68 e artigo 15, parágrafo primeiro, Lei 13.701/03.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo