Cancela a Súmula Administrativa SF n° 4 de 2010.
SEI n° 6017.2020/0050884-3. Secretaria Municipal da Fazenda. Cancelamento de Súmula.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a uniformização de entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de sociedades limitadas se enquadrarem no regime especial de recolhimento do ISS próprio das Sociedades Uniprofissionais, conforme acórdão exarado no EAREsp nº 31.084/MS;
CONSIDERANDO a alteração da Súmula Administrativa PGM nº 10, de 30 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
1. CANCELAR a Súmula Administrativa SF n° 4 de 2010 com a seguinte redação:
As sociedades civis por quota de responsabilidade não gozam do tratamento tributário de regime especial de recolhimento do ISS, previsto no parágrafo terceiro, do artigo 9º, do Decreto 406/68 e artigo 15, parágrafo primeiro, Lei 13.701/03.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo