Altera o teor da Súmula Administrativa nº 10, que dispõe sobre tratamento tributário de regime especial de recolhimento do ISS pelas sociedades civis por quota de responsabilidade.
6017.2020/0050884-3 - Procuradoria Geral do Município - Edição de súmulas em matéria tributária - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da proposta aprovada pela PGM/CGC (043939870, 044015701, 053088664 e 053089896), recomendada pela Procuradora Geral do Município (044016150 e 053090255) e pela Sra. Secretária de Justiça (048532511 e 054690496), EDITO, com base no artigo 70, inciso XIII da Lei Orgânica do Município combinado com o artigo 28, inciso IV do Decreto nº 58.414/2018, a seguinte Súmula, para
ALTERAR O TEOR DA SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 10, que passa a ter a seguinte redação:
"O tipo societário adotado por sociedade uniprofissional (SUP) não é elemento suficiente para determinar o desenquadramento de pessoa jurídica do regime tributário previsto no § 3º do art. 9º do Decreto-lei n. 406/1968."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo