Fixa atribuições e competências às Unidades, Serviços e Setores do Serviço Funerário do Município de São Paulo.
RESOLUÇÃO Nº 08/SERVIÇO FUNERARIO/1976
Fixa atribuições e competências às Unidades, Setores e Serviços do Serviço Funerário do Município de São Paulo.
O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas funções legais e em cumprimento ao artigo 7º do Decreto nº 12.925, de 07 de maio de 1976, com parecer favorável do Conselho Deliberativo e Fiscal e aprovação do Secretario de Serviços e Obras,
RESOLVE:
Art.1º - Fixar atribuições e competências às Unidades, Serviços e Setores do Serviço Funerário do Município de São Paulo, que constituem sua estrutura técnico-administrativa, articulada em anexo, parte integrante desta Resolução.
Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº8, DE 8 DE OUTUBRO DE 1976
CAPITULO I
DA NATUREZA DA ENTIDADE E OBJETO DA RESOLUÇÃO.
Art.1º - As Unidades, Serviços e Setores, que constituem a estrutura técnico-administrativa do Serviço Funerário do Município de São Paulo, entidade autárquica vinculada à Secretaria de Serviços e Obras,, com sede nesta Capital, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, regido pela Lei nº 8.383, de 19 de abril de 1976 e pelo Decreto nº 12.925, de 07 de maio de 1976, passam a ter atribuições e competências fixadas pela presente resolução.
CAPITULO II
DA SUPERINTENDENCIA – F.M.S.
Art.2º - A Superintendência, que compreende Superintendente, Gabinete do Superintendente, Assessoria Jurídica e Assistência Técnica, é órgão executivo dirigido por um Superintendente, com poderes atribuídos pelo artigo 8º da Lei nº 8.383, de 19 de abril de 1976.
Art.3º - Ao Gabinete do Superintendente compete:
I – Auxiliar o Superintendente nas suas atribuições de administrar a Autarquia, dirigir e fiscalizar a execução de seu programa de trabalho;
II - Preparar o expediente, atos, portarias, instruções e circulares;
III – Acompanhar os trabalhos da Superintendência, promovendo as medidas de interesse e assegurando a necessária coordenação dos serviços;
IV – Prestar outras atividades que sejam determinadas pelo Superintendente.
Art.4º - À Assessoria jurídica compete:
I - Assessoria o Superintendente em todos os assuntos de natureza jurídica;
II – Exercer funções de consultoria, em matéria de sua competência, procurando assegurar a necessária coordenação e a possível unidade de procedimento jurídico na Autarquia;
III – Exercer outras funções que lhe foram cometidas.
Art.5º - À Assistência Técnica compete:
I – Assistir o Superintendente em todos os assuntos de natureza técnica:
II – Programar, organizar, orientar e coordenar as atividades de natureza técnica da Autarquia, com o objetivo de melhor estruturar sua organização técnico-administrativa e a dinamização de prestação de seus serviços;
III – Pronunciar-se em matéria de sua competência;
IV – Prestar outros serviços que lhe forem determinados pelo Superintendente.
CAPITULO III
DO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO – F.M. 1
Art.6º - Ao Departamento de Produção, que compreende Diretor, Gabinete do Diretor, Assistência Jurídica, Assistência Técnica, Divisão Industrial e Divisão de Transportes, compete cuidar da parte industrial e de transporte da Autarquia.
Art.7º - Ao Diretor compete dirigir, todos os serviços e pessoal do Departamento e, em especial:
I – Pronunciar-se nos processos cujos assuntos se incluam entre os cometidos ao departamento, proferindo despachos decisórios nos casos cujo conhecimento não caiba ao Superintendente;
Ii – Remover, por conveniência ou necessidade de serviço, de uma para outra Unidade do Departamento, os servidores ali lotados;
III – Submeter à deliberação do Superintendente todos os assuntos de competência deste;
IV – Propor ao Superintendente a admissão de pessoal, lotação e substituição de cargos de Chefia do Departamento;
V – Elaborar, para ser submetido ao Superintendente, estimativa de orçamento anual do Departamento, bem como oferecer elementos para feitura dos balancetes mensais e trimestrais da Autarquia;
VI – Exercer as atribuições próprias de Diretor Técnico do Departamento asseguradas em leis, decretos e resoluções e outras que lhe forem atribuídas pelo Superintendente;
VII – Apresentar, nos meses de janeiro e julho de cada exercício, relatório circunstanciado dos trabalhos executados no Departamento no ultimo semestre, com sugestões a serem apreciadas pelo Superintendente.
Art.8º - Ao Ginete do Diretor cabe auxilia-lo na organização e direção do Departamento.
Art.9º - A competência própria das Assistências Jurídicas e Técnica, por ser comum aos diversos Departamentos da Autarquia, é prevista globalmente no capitulo VI.
Art.10 - À Divisão Industrial – F.M.11, que compreende as Seções de Produção de Caixões, de Acabamento e Controle de Estoque e de Gráfica, compete planejar, coordenar e executar toda a produção industrial do Departamento, cabendo:
I – À Seção de Produção de Caixões F.M.111, que compreende os Serviços de Montagem de Caixões, de Funilaria de Urnas e Caixões Metálicos, de Montagem de Urnas de Luxo, de Entalhe e Montagem de Urnas Super-Luxo, de Maquinas de Marcenaria e de Marcenaria:
a) A montagem de caixões, desde a fase inicial de corte e preparação da madeira, até a fase final de armação;
b) A fabricação de fundos e caixões metálicos;
c) A fabricação de urnas para cinzas;
d) A manufatura de partes destinadas aos revestimentos internos e externos de caixões;
e) A manufatura de artigos complementares (religiosos) utilizados nos funerais.
II – À Seção de Acabamento e Controle de Estoque – F.M.112, que compreende os Serviços de Pintura de Urnas, de Corte, de Costura e de Forração de Caixões:
a) A execução de todos os serviços de acabamento de caixões, tais como: pintura, forração interna e externa e fixação de acessórios;
b) A organização e o controle de estoque de caixões e artigos complementares.
III – À Seção de Gráfica – F.M.113:
a) A execução dos serviços de impressão de “santinhos” e cartões de agradecimentos;
b) A confecção de impressos de uso da Autarquia;
c) A reprodução de originais impressos;
d) O controle do estoque de materiais e artigos utilizados na Seção.
Art.11 - À Divisão de Transportes – F.M.12, que compreende as Seções de Tráfego, de Remoções, de Telecomunicações, de Oficinas e de Paramentos, compete planejar, coordenar e executar todos os serviços que lhe são afeitos, cabendo:
I – Seção de Trafego – F.M.121, que compreende o Setor de Expedição de Serviços de Transportes:
a) Receber e programar os pedidos de execução de funerais;
b) A emissão de ordens para a execução de transporte de corpos;
c) O controle e a orientação dos serviços relativos a enterros;
d) A programação e a efetivação de entregas de materiais e componentes dos funerais;
e) O controle dos veículos da Autarquia.
II – À Seção de Remoções – F.M.122:
a) A remoção de corpos dos falecidos neste município;
b) O transporte de corpos, por rodovia, deste município para outras localidades.
III – À Seção de Telecomunicações – F.M. 123:
a) O controle dos meios de comunicações da Autarquia;
b) A programação do uso dos aparelhos de comunicações, de acordo com o período de funcionamento de cada Unidade;
c) A execução das medidas necessárias objetivando o perfeito funcionamento dos equipamentos de comunicações;
IV – À Seção de Oficinas – F.M.124, que compreende os Serviços de Funilaria de Veículos, de Mecânica, de Posto de Lubrificação de Veículos e de Manutenção e Controle de Peças:
a) A reforma, a manutenção e a revisão de todos os veículos que compõem a frota da Autarquia;
b) A renovação da frota, sua padronização, se possível, sugerindo, quando for o caso, a alienação dos veículos sem condições de uso.
V – À Seção de Paramentos – F.M. 125, que compreende o Serviço de Estoque de Artigos Suplementares:
a) A programação e execução das entregas e retiradas de essas;
b) A ornamentação das câmaras mortuárias, inclusive enfeites de caixões com flores;
c) A execução dos serviços de manutenção e conservação das peças componentes de essas;
d) A adequação e renovação das peças de ornamentação de câmaras mortuárias.
CAPÍTULO IV
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – F.M.2
Art.12 – Ao Departamento de Administração e Finanças, que compreende Diretor, Gabinete do Diretor, Assistência Jurídica, Assistência Técnica, Divisão de Serviços Sociais, Divisão Administrativa e Divisão de Contabilidade, compete cuidar dos assuntos pertinentes à gestão financeira, as atividades de administração do pessoal da Autarquia e ao atendimento às contratações de funerais.
Art.13 - Ao Diretor compete dirigir todos os serviços e pessoal do Departamento e, em especial:
I – Pronunciar-se nos processos cujos assuntos se incluam entre os cometidos ao Departamento, proferindo despachos decisórios nos casos cujo conhecimento não caiba ao Superintendente;
II – Submeter à deliberação do Superintendente todos os assuntos de competência deste;
III- Remover, por conveniência ou necessidade de serviço, de uma para outra Unidade do Departamento os servidores ali lotados;
IV – Propor ao Superintendente a admissão de pessoal, lotação e substituição de cargos de Chefia do Departamento;
V – Manifestar-se sobre os balancetes mensais, trimestrais e balanço anual da Autarquia, submetendo-os à apreciação do Superintendente;
VI – Exercer as atribuições próprias de Diretor Técnico de Departamento asseguradas em leis, decretos e resoluções e outras que lhe forem cometidas pelo Superintendente.
Art.14 - Ao Gabinete do Diretor cabe auxiliá-lo na organização e direção do Departamento.
Art.15 - À Divisão de Serviços Sociais – F.M.21, que compreende as Seções de Agências, de Publicações Necrológicas e de Convenio de Funerais, compete planejar, coordenar, controlar e executar os serviços que lhe são afetos, cabendo:
I – À Seção de Agencias – F.M.211, que compreende os Setores de Registro de Óbitos e Velórios:
a) Receber os pedidos de funerais, tomando as providencias necessárias à sua execução;
b) O recolhimento e o controle da receita proveniente das contratações de funerais;
c) O controle e direção dos Velórios Municipais;
d) A coordenação e o controle do Setor de Registro de Óbitos em Cartórios, na execução dos serviços;
II – À Seção de Publicações Necrológicas – F.M.212, que compreende o Setor de Missas:
a) A recepção e a distribuição dos pedidos de publicidades necrológicas aos veículos de divulgação;
b) A elaboração de textos de publicidades necrológicas;
c) A coordenação, orientação e controle do Setor de Missas.
III – À Seção de Convênios de Funerais – F.M.213:
a) O processamento da documentação relacionada aos funerais contratados através de convênios e contratos;
b) O relacionamento com as entidades ligadas aos convênios e contratos;
c) A elaboração de estudos objetivando novos convênios e contratos e suas alterações.
Art.16 – À Divisão Administrativa – F.M.22, que compreende as Seções de Pessoal, de Licitação e Cadastramento de Firmas e de Protocolo, compete planejar, controlar e executar os serviços que lhe são afeitos, inclusive o controle dos serviços de guarda de segurança e de limpeza da Autarquia,cabendo:
I – À Seção de Pessoal – F.M. 211:
a) O controle do pessoal da Autarquia;
b) Os estudos necessários à adequação de normas vigentes na Prefeitura do Município de São Paulo ao pessoal da Autarquia;
c) Cuidar de todos os assuntos relacionados com pessoal da Autarquia, ou a ela comissionados, obedecidas as normas e regulamentos vigentes;
d) A organização de prontuário dos servidores;
e) Manter tabela atualizada do quadro de servidores.
II – À Seção de Licitações e Cadastramento de Firmas – Fm>. 222:
a) Processar os pedidos de compra e de execução de serviços e obras da Autarquia, observadas as normas legais;
b) Auxiliar a Comissão de Julgamento de Compras e de Licitações no exercício de suas funções;
c) Manter sob sua guarda e controle os processos de licitações;
d) Efetuar o registro cadastral de pessoas físicas ou empresas que desejam contratar com a Autarquia, após manifestação da Comissão de Julgamento de Compras e de Licitações e decisão do Superintendente;
e) Manter, atualizada, relação de pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a Autarquia.
III – À Seção de Protocolo – F.M. 223, que compreende o Setor de Arquivo:
a) Receber e autuar os requerimentos dirigidos à Autarquia;
b) Receber e encaminhar a correspondência;
c) Controlar o andamento dos processos e expedientes, prestando informações aos órgãos consultantes;
d) Arquivar os processos após anotações e em obediência à determinação superior;
e) Elaborar, diariamente, boletim estatístico de movimentação dos processos;
f) Cuidar do Arquivo da Autarquia.
Art.17 - À Divisão de Contabilidade – F.M.23, que compreende as Seções de Contabilidade, de Tesouraria e de Almoxarifado, compete planejar, coordenar, controlar e executar os serviços de natureza econômico-contábeis, cabendo:
I – À Seção de Contabilidade – F.M. 231, que compreende o Setor de Controle Orçamentário:
a) Efetuar e controlar todos os registros contábeis;
b) Manter controle dos bens patrimoniais da Autarquia;
c) Exercer o controle de verbas e empenhos;
d) Elaborar, nos prazos legais, balancetes e balanço da Autarquia;
e) Coordenar o orçamento programa da Autarquia;
f) Acompanhar a execução orçamentária;
g) Remeter à Superintendência, por intermédio da Divisão e Diretoria do Departamento, relatórios e demonstrações mensais das atividades contábeis.
II – À Seção de Tesouraria – F.M. 232:
a) Efetuar o recolhimento das importâncias pagas à Autarquia;
b) Recolher e manter sob sua guarda as cauções em títulos;
c) Efetuar depósitos bancários, conciliando os saldos;
d) Emitir guias de recolhimento e cheques, estas após autorização devida;
e) Lançar recolhimentos e pagamentos;
III – À Seção de Almoxarifado – F.M.2323, que compreende Setores de Estoque de Materiais de Cemitérios, de Estoque de Materiais de Produção e de Estoque de Pelas e Acessórios:
a) formalizar os pedidos de compras;
b) controlar o estoque de materiais;
c) entregar, mediante requisição, os materiais;
d) receber os materiais, só consignando a entradas, após conferi-los;
e) efetuar os lançamentos de entrada e saída de materiais;
f) elaborar relatórios mensais de entrada e saída de materiais.
CAPITULO V
DO DEPARTAMENTO DE CEMITERIOS – F.M.3
Art.18 - Ao Departamento de Cemitérios, que compreende Diretor, Gabinete do Diretor, Assistência Jurídica, Assistência Técnica, Divisão de Manutenção e Conservação, Divisão de Aprovação e Fiscalização e Divisão de Registro e Controle de Concessões, compete especificamente, dar trato a assuntos relacionados à concessão de terrenos, a sepultamentos e exumações nos Cemitérios Municipais, manutenção e conservação destes e fazer cumprir normas e disposições relativas aos Cemitérios Particulares.
Art.19 - Ao Diretor compete dirigir todos os serviços e pessoal do Departamento e, em especial:
I – Pronunciar-se nos processos cujos assuntos se incluam entre os cometidos ao departamento, proferindo despachos decisórios nos casos cujo conhecimento não caiba ao Superintendente;
II – Submeter à deliberação do Superintendente todos os assuntos de competência deste;
III – Remover, por conveniência ou necessidade de serviço, de uma para outra Unidade do Departamento, os servidores ali lotados;
IV – Propor ao Superintendente a admissão de pessoal, lotação e substituição de cargos de Chefia do Departamento;
V – Elaborar, para ser submetido ao Superintendente, estimativa de orçamento anual do Departamento, bem como elementos para feitura de balancetes mensais e trimestrais;
VI – Exercer as atribuições próprias de Diretor Técnico de Departamento asseguradas as leis, decretos e resoluções e outras que lhe forem atribuídas pelo Superintendente;
VII – Apresentar, nos meses de janeiro e junho de cada exercício, relatório semestral circunstanciado dos trabalhos ode seu Departamento, com sugestões a serem apreciadas pelo Superintendente.
Art.20 – Ao Gabinete do Diretor cabe auxiliá-lo na organização e direção do Departamento.
Art.21 - À Divisão de Manutenção e Conservação – F.M.31, que compreende as Seções de Instalações e de Manutenção Hidráulica e Elétrica, compete planejar, coordenar, controlar e executar os séricos de manutenção e conservação, cabendo:
I – À Seção de Instalação – F.M.311, que compreende o Serviço de Mecânica Industrial:
a) executar pequenos serviços e obras de construção e demolição em quaisquer dependências da Autarquia;
b) propor estudos preparatórios para a execução de edificações do Serviço Funerário;
c) propor melhorias e alterações das instalações, fornecendo os correspectivos estudos.
II – À Seção de Manutenção Hidráulica e elétrica – F.M. 312:
a) manter e conservar a rede hidroelétrica das instalações da Autarquia;
b) manter, em estoque, peças e demais materiais necessários aos serviços de manutenção e conservação;
c) efetivar medidas peritentes à prevenção de acidentes;
d) ministrar ensinamentos relativos ao bom uso dos serviços hidroelétricos, bem como os pertinentes à prevenção de incêndios.
Art.22 - À Divisão de Aprovação e Fiscalização – F.M. 32, que compreende as Seções de Aprovação e Projetos e de Fiscalização de Construções de Túmulos, compete planejar, coordenar, controlar e executar todos os serviços que lhe são afetos, cabendo:
I – À Seção de Aprovação de Projetos – F.M.321:
a) processar, instruir e apreciar os projetos de construções funerárias e reformas, submetendo-os à decisão do Diretor de Divisão Técnica;
b) manifestar-se sobre os pedidos de licenciamento de construtores, empreiteiros e jardineiros, submetendo-os a decisão do Diretor Técnico do Departamento, por intermédio do Diretor da Divisão Técnica, que deverá também se manifestar.
II – À Seção de Fiscalização de Construções de Túmulos – F.M. 322:
a) exercer fiscalização das construções de túmulos, autuando, se for o caso, os infratores;
b) fiscalizar a atuação dos construtores, empreiteiros e jardineiros, denunciando, para as providencias cabíveis, as irregularidades;
c) fiscalizar os velórios particulares, emitindo parecer nos processos relativos ao licenciamento de funcionamento, que deverão ser decididos pelo Diretor Técnico do Departamento, com audiência do Diretor de Divisão Técnica;
d) expedir alvarás de conservação, após apreciação e decisão do Diretor de Divisão Técnica.
Art.23 – À Divisão de Registro e Controle de Concessões – F.M.33, que compreende as Seções de Registro, de Cadastro e de Expedição de Certidões, compete planejar,coordenar,controlar e executar todos os serviços que lhe são afetos, cabendo:
I – À Seção de Registro – F.M.331:
a) emitir cartas de concessão, observadas as disposições legais;
b) manter atualizado o controle geral das concessões de terrenos existentes e a regularidade dos seus registros;
c) emitir pronunciamento nos processos relativos à à concessão de terrenos, instruindo o processo para apreciação superior;
d) examinar e instruir os processos nos quais se pedem averbações de procurações e de nomes, para fins de sepultamento e de construção;
e) manifestar-se nos processos em que se requer exumação, tanto nos Cemitérios Municipais, quanto nos particulares.
II – À Seção de Cadastro – F.M. 332:
a) cadastrar as concessões de terrenos;
b) manter atualizadas as fichas cadastrais;
c) comunicar, no seu devido tempo, o termino de validade das taxas de conservação e manutenção, bem como o termino da fluência do prazo de vigência das concessões de terrenos.
III – À Seção de Expedição de Certidões – F.M. 333:
a) expedir certidões relativas às concessões de terrenos, após a prolação do respectivo despacho ordenatório;
b) expedir certidões relativas as taxas de sepultamentos e despesas de funerais, que deverão ser precedidas de autorização do Diretor da Divisão;
c) efetivar a entrega de certidões, observadas as formalidades legais.
CAPITULO VI
DAS ASSISTÊNCIAS JURIDICA E TÉCNICA
Ar.24 – À Assistência Jurídica dos Departamentos de Produção, de Administração e Finanças e de Cemitérios,compete:
I – Assistir o Diretor em todos os assuntos de natureza jurídica do Departamento;
II – Emitir pronunciamentos e pareceres em processos cujos assuntos sejam afetos ao Departamento;
III – Prestar outros serviços de sua especialização que lhe forem atribuídos.
Art.25 – À Assistência Técnica dos Departamentos de Produção, de Administração e Finanças e de Cemitérios, compete:
I – Assistir o Diretor em todos os assuntos de natureza técnica;
II – Estudar, planejar e propor medidas com o objetivo de melhorar a organização e estrutura técnico-administrativa da Autarquia;
III – Pronunciar-se em matéria de sua competência;
IV – Prestar outros serviços que lhe forem determinados pelo Diretor.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.26 - Ao Crematório de São Paulo, diretamente vinculado ao Gabinete do Superintendente, cabe:
I – Cremar cadáveres;
II – Cremar restos mortais provenientes de exumações;
III – executar outros serviços, relacionados com sua finalidade, a critério da Autarquia.
Art.27 – Em todos os casos dos incisos I, II e III do artigo anterior, a cremação deve ser precedida do cumprimento das exigências e formalidades legais.
Art.28 - Às Administrações dos Cemitérios, vinculadas à Divisão de Manutenção e Conservação, do Departamento de Cemitérios, compete cuidar da Administração do Cemitério em geral e, em especial:
I – Providenciar imunações, exumações e reinumações, observadas as formalidades legais;
II – Manter a ordem e regularidade nos serviços;
III – Providenciar a guarda e escrituração dos livros do Cemitério;
IV – Atender aos pedidos de informações em expedientes e processos;
V – Atender ao público, esclarecendo o que for solicitado;
VI – Arrecadar as taxas legais, efetuando o seu recolhimento.
Art.29 – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo