DELEGA COMPETENCIA A DIRETORIA DA DIVISAO TECNICA DE REGISTRO E CONTROLE DECONCESSAO, A COMPETENCIA ORIGINARIA DA DIRETORIA DE CEMITERIOS, PELO ARTIGO18 DA RESOLUCAO 8/76.
RESOLUÇÃO Nº 13/01 - FM
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, em especial o artigo 8º da Lei nº 8.383 de 19 de abril de 1.976 e no artigo 7º, do Decreto nº 12.925 de 07 de maio de 1.976, com parecer favorável do Conselho Deliberativo e Fiscal e aprovação do Secretário de Serviços e Obras,
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Delegar à Diretoria da Divisão Técnica de Registro e Controle de Concessão, a competência originalmente conferida à Diretoria de Cemitérios, pelo artigo 18 da Resolução nº 08, de 08 de outubro de 1.976, que fixou as atribuições e competência às unidades e setores do Serviço Funerário do Município de São Paulo.
ARTIGO 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
3.317/01 Irregularidade. DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA , nos termos dos arts. 203 e seguintes da Lei nº 8.989/79, c/c os arts. 95 e seguintes do Decreto nº 35.912/96, para que sejam devidamente apurados os fatos tratados no presente.
1.613/00 Aplicação da pena de declaração de inidoneidade à empresa Indústria de Urnas Bignotto Ltda. DETERMINO o arquivamento deste processado, que tratou da aplicação, pela Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de São Paulo, por despacho publicado no DOM em 29.05.01, à empresa INDÚSTRIA DE URNAS BIGNOTTO LTDA , da pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da previsão legal expressa no artigo 88, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 c.c. o art. 106, inciso III, da Lei Municipal nº 10.544/88.
20.108/01 Conv. 030/01. Diversos Materiais de Pintura. I - HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação - CPL-01, que adjudicou o objeto da licitação às empresas classificadas em primeiro lugar para cada item, quais sejam, à empresa CROMO COMERCIAL LTDA , o ITEM 01, pelo valor total de R$1.175,04(um mil, cento e setenta e cinco reais e quatro centavos), à empresa IDEAL CENTER COMÉRCIO DE TINTAS LTDA , os ITENS 02, 03, 04, 07 e 09, pelo valor total de R$4.211,20(quatro mil, duzentos e onze reais e vinte centavos), à empresa W.F. BRASIL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA , os ITENS 05 e 16, pelo valor total de R$667,52(seiscentos e sessenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos), e à empresa LEXOR BITTAR COMERCIAL LTDA , os ITENS 12, 13 e 15, pelo valor total de R$144,00(cento e quarenta e quatro reais). II - TORNO PREJUDICADO o certame para os ITENS 06, 08, 10, 11 e 14, em razão das desclassificações. III - AUTORIZO , outrossim, a emissão das NEs correspondentes, em nome das empresas adjudicatárias, nos valores indicados no item I, onerando a dotação própria do orçamento vigente, conforme reserva efetuada às fls. 52 verso. Ficam as empresas mencionadas no item I convocadas a, no prazo de três dias úteis, retirar as NEs e efetuar os fornecimentos contratados.
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 16 DE JULHO DE 2001
REPUBLICAÇÃO
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, em especial o artigo 8º da Lei nº 8.383 de 19 de abril de 1.976 e no artigo 7º, do Decreto nº 12.925 de 07 de maio de 1.976, com parecer favorável do Conselho Deliberativo e Fiscal e aprovação do Secretário de Serviços e Obras,
RESOLVE:
Artigo 1º - Delegar à Diretoria da Divisão Técnica de Registro e Controle de Concessão, a competência originalmente conferida à Diretoria de Cemitérios, pelo artigo 18 da Resolução nº 08, de 08 de Outubro de 1.976, que fixou as atribuições e competências às unidades e setores do Serviço Funerário do Município de São Paulo, para autorizar exumações em Cemitérios Municipais e Particulares.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo