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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 4 de 21 de Fevereiro de 2005

Divulga o valor, em moeda corrente, dos valores de Concessões de Terrenos dos Cemitérios Municipais, praticados pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 4/05 - FM DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005.

Divulga o valor, em moeda corrente, dos valores de Concessões de Terrenos dos Cemitérios Municipais, praticados pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo e dá outras providências.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, e em conformidade com a Lei nº 13.105, de 29 de dezembro de 2000,

RESOLVE :

Art. 1º - Ficam aprovados, "ad referendum" do Conselho Deliberativo e Fiscal da Autarquia, os preços das Concessões de Terrenos em Cemitérios Municipais, praticados pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo, específicos da Tabela Anexa, de acordo com a variação do IPCA do exercício de 2004, nos termos da Lei nº 13.105 de 29 de dezembro de 2000.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir das 00:00 horas de 22.02.05, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 04 de 16.01.04.

TABELA DE VALORES DE CONCESSÕES DE TERRENOS EM CEMITÉRIOS

Instituída pelo Decreto nº 37.255 de 23 de dezembro de 1997 e alterada pela Lei nº 13.105, de 29 de dezembro de 2000.

VALORES EM REAIS

CEMITÉRIO POR M² 1,60 x 2,30 2,30 x 2,30

3,68 M² 5,29 M²

CATEGORIA 1

Consolação

São Paulo

Araçá 2.911,50 10.714,32 15.401,83

Quarta Parada(Brás)

Vila Mariana

Lapa

CATEGORIA 2

Freguesia do Ó

Santana

São Pedro (*) 1.791,56 6.592,94 9.477,35

Santo Amaro

Penha

Campo Grande

Tremembé

CATEGORIA 3

Parelheiros

Saudade 1.230,80 4.529,34 6.510,93

Itaquera

Lageado

CATEGORIA 4

Dom Bosco (*)

V. N. Cachoeirinha (*) 821,07 3.021,53 4.343,46

(*) Preço de concessão por 25 (vinte e cinco) anos

Ordem Interna nº 08, de 17 de novembro de 1.994 - Artigo 1º

Preço para reconcessão de gaveta R$522,63 por gaveta

Esta Tabela entrará em vigor a partir da 00:00 horas do dia 22.02.05

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo