CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 4 de 16 de Janeiro de 2004

Divulga em moeda corrente, os valores de Concessões de Terrenos dos Cemitérios Municipais, praticados pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 04/04 - FM

DE 16 DE JANEIRO DE 2.004

Divulga em moeda corrente, os valores de Concessões de Terrenos dos Cemitérios Municipais, praticados pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo e dá outras providências.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, e em conformidade com a Lei nº 13.105, de 29 de dezembro de 2000,

RESOLVE :

Art. 1º - Ficam aprovados, "ad referendum" do Conselho Deliberativo e Fiscal da Autarquia, os preços das Concessões de Terrenos em Cemitérios Municipais, praticados pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo, específicos da Tabela Anexa, de acordo com a variação do IPCA do exercício de 2003, nos termos da Lei nº 13.105 de 29 de dezembro de 2000.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir das 08:00 horas de 17.01.04, revogadas as disposições em contrário.

TABELA DE VALORES DE CONCESSÕES DE TERRENOS EM CEMITÉRIOS

Instituída pelo Decreto nº 37.255 de 23 de dezembro de 1997 e alterada pela Lei nº 13.105, de 29 de dezembro de 2000.

VALORES EM REAIS

CEMITÉRIO POR M² 1,60 x 2,30 2,30 x 2,30

3,68 M² 5,29 M²

CATEGORIA 1

Consolação

São Paulo

Araçá 2.705,86 9.957,56 14.314,00

Quarta Parada(Brás)

Vila Mariana

Lapa

CATEGORIA 2

Freguesia do Ó

Santana

São Pedro (*) 1.665,02 6.127,27 8.807,96

Santo Amaro

Penha

Campo Grande

Tremembé

CATEGORIA 3

Parelheiros

Saudade 1.143,87 4.209,44 6.051,07

Itaquera

Lageado

CATEGORIA 4

Dom Bosco (*)

V. N. Cachoeirinha (*) 763,08 2.808,13 4.036,69

(*) Preço de concessão por 25 (vinte e cinco) anos

Ordem Interna nº 08, de 17 de novembro de 1.994 - Artigo 1º

Preço para reconcessão de gaveta R$485,72 por gaveta

Esta Tabela entrará em vigor a partir da 8:00 horas do dia 17.01.04

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo