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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 2 de 23 de Março de 2020

Dispõe sobre a regulamentação substitutiva e provisória rreferente aos textos da Lei nº 7.179/68 e nº 7.707/72 concernentes as cessões de terrenos nos cemitérios municipais de Vila Nova Cachoeirinha, São Pedro e Dom Bosco, expressamente revogadas pela Lei nº 17.180 de 2019

Publicado novamente por ter saído com incorreção no DOC. De 24/03/20

Em caráter excepcional

RESOLUÇÃO Nº 002/SFMSP/2020

De 23 de março de 2020

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO SUBSTITUTIVA E PROVISÓRIA REFERENTE AOS TEXTOS DA LEI Nº 7.179/68 E Nº 7.707/72 CONCERNENTES AS CESSÕES DE TERRENOS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS DE VILA NOVA CACHOEIRINHA, SÃO PEDRO E DOM BOSCO, EXPRESSAMENTE REVOGADAS PELA LEI N° 17.180, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8° da Lei nº 8.383, de 19 de abril de 1976 e,

CONSIDERANDO a expressiva quantidade de processos em trâmite no Departamento Técnico de Cemitérios que tratam de renovação e reconcessão nas referidas necrópoles aguardando regulamentação para o devido prosseguimento;

CONSIDERANDO que a tabela de valores de serviços praticados pela Autarquia que segue os dispositivos da Lei nº 13.105, de 29 de dezembro de 2000, regulamentada pela Resolução nº 04/2015, em vigência, tornando-se necessário à atribuição de valores a ser praticados para o novo regime de cessões previsto no Decreto nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020, notadamente nas necrópoles alcançadas pela revogação das Leis nº: 7.179/68 e nº 7.702/72, até a regulamentação pelo poder executivo municipal;

CONSIDERANDO que o artigo n° 94 do Decreto em epígrafe define que as atribuições de regulação e fiscalização arroladas no art. 89 serão exercidas pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo até a instituição da agência reguladora preconizada na Lei nº: 17.180/19, na adoção de medidas tendentes ao melhoramento dos serviços funerários e a administração dos cemitérios, bem como readequar os procedimentos em face dos incisos IV e V do referido artigo, permitindo a regulamentação interna por meio de competente Resolução.

RESOLVE:

Artigo 1° - Estão suspensos os regimes de Cessão, Renovação e Reconcessão por 05 (cinco) e 25 (vinte e cinco) anos, tornando o regime de cessão de terrenos nos cemitérios São Pedro, Dom Bosco e Vila Nova Cachoeirinha em prazo indeterminado, submetida às normas estabelecidas na Resolução n° 15/SFMSP/2019.

Parágrafo único - Os casos omissos serão analisados pelo Departamento Técnico de Cemitérios e encaminhados à Assessoria Jurídica desta Autarquia para análise e emissão de parecer preliminar ao despacho da Superintendência.

Artigo 2º - As cessões de terrenos nas necrópoles citadas no art. 1º deste instrumento adquiridas anteriormente a publicação da Lei nº 17.180 de 29 de janeiro de 2019 permanecerão vigentes até o prazo final estabelecido.

§ 1° - O cessionário titular ou seus sucessores das cessões extintas poderão requerer a conversão da cessão em prazo indeterminado, desde que pago o preço público correspondente, mediante nova outorga e novo registro no Livro de Registro de Cessões de Terrenos.

§ 2° - Caso o local disponha de gavetas construídas, será cobrado os valores referentes as mesmas, em conformidade com a tabela vigente à época do efetivo pagamento.

Artigo 3º - Para efeito de cessão de terrenos no cemitério São Pedro será considerado o preço público estabelecido na “Categoria 2”, e os cemitérios Dom Bosco e Vila Nova Cachoeirinha em conformidade com a “Categoria 3” da tabela vigente, conforme Anexo I.

Artigo 4º - Os valores praticados para cessão de terrenos relativos aos cemitérios citados no Art. 3º desta Resolução serão reajustados de acordo na ocasião de publicação de nova tabela de valores.

Artigo 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo