Dispõe sobre obras não sujeitas a licenciamento nos termos do artigo 13 da Lei 16.642/2017.
SMUL.ATECC.CEUSO
RESOLUÇÃO/CEUSO/144/2021
Dispõe sobre obras não sujeitas a licenciamento nos termos do artigo 13 da Lei 16.642/2017.
A CEUSO, em sua 1381 Reunião Ordinária, realizada em 07 de junho de 2021:
- considerando as disposições do 13 da Lei 16.642/2017 – Código de Obras e Edificações, que estabelece, para efeitos de sua aplicação, quais as obras que não estão sujeitas a licenciamento;
- considerando a necessidade de esclarecer a correta aplicação do parágrafo 2º do mesmo artigo, referente ao licenciamento ou à autorização dos órgãos de preservação para as obras em imóveis sob o regime de preservação cultural, histórica, artística, paisagística ou ambiental ou em vias de preservação, de interesse municipal, estadual ou federal ou área envoltória de bens tombados;
- considerando as resoluções de tombamento dos órgãos de preservação acima citados, onde estão definidas as respectivas áreas envoltórias dos bens preservados e delegadas/atribuídas as competências de análise.
RESOLVE:
1. A execução de obras e serviços prevista no inciso V do artigo 13 da Lei nº 16.642/2017, quando situadas em área envoltória de bens tombados, está sujeita apenas à autorização do órgão de preservação competente, nas esferas municipal, estadual e federal ou nos casos em que o órgão de preservação ao patrimônio atribuir à SMUL a competência de análise, devendo, nesse caso, ser protocolado o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma.
2. A execução de obras e serviços prevista nos incisos I, III e IV mesmo quando situadas em área envoltória não estão sujeitas ao licenciamento.
3. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo