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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - SES/AMLURB Nº 7 de 12 de Agosto de 2013

Dispõe sobre regras para a fiscalização e a atestação da execução dos serviços indivisíveis de limpeza urbana, objeto dos Contratos 73 e 74/SES/2011 e compreendidos na Lei 13.478, de 30 de dezembro de 2002, no âmbito das Subprefeituras e da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB.

RESOLUÇÃO 7/13 - AMLURB/SES

O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas, ANULA a publicação da Resolução nº 06/AMLURB/2013, de 09 de agosto de 2013, às pg. 20, 3ª Coluna do Diário Oficial do Município e PUBLICA:

CONSIDERANDO que incumbe à AMLURB a responsabilidade pela gestão dos Contratos nº 73 e 74/SES/2011, que têm por objeto a execução dos Serviços de Limpeza Urbana no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO competir ainda à AMLURB, nos termos do Art. 246, caput, da Lei nº13.478/02, a atualização das normas e padrões de procedimentos, visando aperfeiçoamento das rotinas de fiscalização, sanção, atestação de execução, pagamento e fruição pela população dos serviços indivisíveis de limpeza urbana;

CONSIDERANDO que incumbe às Subprefeituras, no âmbito das respectivas circunscrições territoriais, a fiscalização dos referidos serviços, conferindo sua regularidade e autuando eventuais irregularidades em sua execução;

O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. º 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004,

RESOLVE:

Artigo 1º - A fiscalização e a atestação da execução dos serviços indivisíveis de limpeza urbana, objeto dos Contratos 73 e 74/SES/2011 e compreendidos na Lei 13.478, de 30 de dezembro de 2002, no âmbito das Subprefeituras e da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, realizar-se-ão em observância ao preceituado no contrato e na presente Resolução e seus Anexos, sem prejuízo das demais normas legais e administrativas pertinentes.

CAPÍTULO I – DOS SERVIÇOS

Artigo 2º - Os serviços indivisíveis de limpeza urbana são executados no regime de empreitada por preço mensal global.

Artigo 3º - O Plano de Trabalho para cada Subprefeitura, de apresentação obrigatória pela CONTRATADA e devidamente aprovado por AMLURB, deverá conter no mínimo: a descrição dos serviços, os recursos humanos, materiais e equipamentos, o período e a freqüência, as quantidades e o roteiro, dentre outros.

Parágrafo Primeiro – Fica reservado à AMLURB o direito de sugerir a implantação de alternativas operacionais diferentes dos Planos de Trabalho.

Parágrafo Segundo – A qualquer momento AMLURB poderá solicitar modificações nos Planos de trabalho.

Parágrafo Terceiro – Fica facultado às Subprefeituras a qualquer momento encaminhar à AMLURB sugestões de alterações ao Plano de Trabalho de suas respectivas circunscrições.

Parágrafo Quarto – Qualquer alteração nos Planos de Trabalho proposta pelas Contratadas deverá ser acompanhada das justificativas técnicas, com implantação condicionada à aprovação da AMLURB.

Parágrafo Quinto – Os Planos de Trabalho deverão ser entregues em meio digital e cópias impressas em papel, em 04 (quatro) vias.

Artigo 4º - Os serviços regulares serão orientados por roteiros previamente definidos, conforme Plano de Trabalho.

Artigo 5º - Os serviços não regulares só poderão ser realizados pela CONTRATADA depois de recebida a devida Ordem de Serviço - OS expedida pela PMSP, e não serão considerados para efeito de pagamento, sendo absorvidos pelo valor global dos serviços regulares.

Parágrafo Primeiro – Deverá constar na Ordem de Serviços – OS detalhadamente a especificação do serviço, quantidade estimada a ser executada, local, prazo e hora de início para sua execução.

Parágrafo Segundo - As Ordens de Serviços à Contratada serão emitidas em razão de: eventos especiais não habituais e em locais públicos e/ou abertos ao público, bem como de ocorrências emergenciais, que demandem urgente execução de quaisquer serviços contemplados no contrato.

CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO

Artigo 6º - Constatada a irregularidade na execução contratual, o servidor responsável pela fiscalização atesta nos termos do constante no Anexo I – Procedimentos da Fiscalização desta Resolução.

I - Devidamente cumpridas as formalidades nos termos do “caput”, o Auto de Constatação de Irregularidade Contratual e cópia reprográfica do Boletim de Fiscalização dos Serviços pertinentes à aplicação da penalidade, serão encaminhados à Diretoria de Gestão de Serviços de AMLURB, mediante Ofício assinado pelo Subprefeito.

II - Em estando em termos, a Gerência de Concessões e Permissões emite a Notificação à Contratada, para que apresente Defesa Prévia, dirigida ao Diretor de Gestão de Serviços, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da notificação, à ser protocolado junto a Diretoria de Gestão de Serviços.

III – Recebida à defesa prévia a Gerência de Concessões e Permissões envia o expediente para manifestação da fiscalização quanto às razões de defesa apresentadas, sendo obrigatório à fundamentação.

IV - A Gerência de Concessões e Permissões se manifesta pela aplicação ou não da penalidade.

V - Caso as razões de defesa sejam aceitas, a Gerência de Concessões e Permissões encaminha os autos ao Diretor de Gestão de Serviços que se manifesta pelo arquivamento, remetendo os mesmos para à Assessoria Jurídica e posterior deliberação do Presidente.

VI – O expediente segue para ciência do responsável pela fiscalização e posterior retorno à Gerência de Concessões e Permissões para arquivamento.

VII - Caso não sejam acolhidas às razões apresentadas, o Diretor de Gestão de Serviços autua o processo, e em seguida exara e publica decisão pela aplicação da penalidade, abrindo prazo de recurso administrativo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação dirigido ao Presidente, a ser protocolado junto à Diretoria de Gestão de Serviços.

VIII - Antes da remessa dos autos ao Presidente da AMLURB, a Diretoria de Gestão de Serviços recebe o recurso e manifesta fundamentadamente sobre as razões recursais e aplicação ou não da penalidade.

IX - Os autos adentram a Assessoria Jurídica para manifestação, precedente e fundamentando a decisão definitiva do Presidente da AMLURB.

X - Instruído o processo com os devidos posicionamentos, o Presidente de AMLURB profere decisão irrecorrível, a ser devidamente publicada no Diário Oficial da Cidade.

XI – Em caso de manutenção da penalidade segue para Diretoria Administrativa e Financeira para providências no tocante à cobrança.

XII – Em sendo o caso de dispensa da penalidade segue para Gerência de Concessões e Permissões para arquivamento.

XIII - Em qualquer uma das fases do procedimento, em sendo constatada a necessidade de manifestação complementar, os autos serão remetidos à respectiva unidade para que o faça.

CAPÍTULO III - DO SAC LIMPEZA URBANA

Artigo 7º - As ocorrências recebidas, de todos os canais disponibilizados diretamente pelas Contratadas ou encaminhadas diariamente por AMLURB, são processadas pelo sistema “SAC Limpeza Urbana”, monitoradas e fiscalizadas por AMLURB.

Parágrafo Primeiro - O Sistema “Sac Limpeza Urbana”, deve classificar o endereço solicitado por área de limpeza da cidade, bem como os prazos contratuais, conforme itens 3.4 a 3.7 do Anexo XI dos Contratos nº 73 e 74/SES/2011.

Parágrafo Segundo - Para os serviços classificados como “escalonados”, os prazos deverão estar em conformidade com o item 3.5 do Anexo XI dos Contratos nº 73 e 74/SES/2011.

Parágrafo Terceiro - Para execução dos serviços denominados “demandantes”, os prazos deverão estar em conformidade com o item 3.7 do Anexo XI dos Contratos nº 73 e 74/SES/2011.

Parágrafo Quarto – As ocorrências registradas no portal “Sac Limpeza Urbana”, só poderão ser efetivamente baixados no sistema após a realização dos serviços, fazendo constar as informações a respeito da execução, como data, hora entre outros e preferencialmente disponibilizando o registro fotográfico no sistema.

Artigo 8º - Compete a Diretoria de Gestão de Serviços - DGS realizar a Avaliação de Desempenho das Contratadas – ADC e o cálculo do Índice de Qualidade de Desempenho – IQD, considerando para tanto os dados provenientes do Sac Limpeza Urbana.

Artigo 9º - A auditoria do sistema de recebimento e tratamento das reclamações dos SAC’s, incluída a verificação do seu atendimento no tempo contratualmente fixado, será realizada por AMLURB/DGS, com auxilio da Assessoria Especial de Proteção do Usuário – A.E.P.U e da empresa de auditoria especializada.

Artigo 10 - Todas as solicitações e reclamações baixadas em descordo com o constante desta Resolução, serão passíveis de penalização.

CAPÍTULO IV – DA ATESTAÇÃO

Artigo 11 - As Contratadas protocolarão, em cada uma das Subprefeituras dos respectivos Agrupamentos, requerimento, dirigido ao Subprefeito, devidamente instruído com os Relatórios Mensais de Atividades – RMA, solicitando atestação dos serviços regulares e dos serviços não regulares.

Parágrafo primeiro – O requerimento de que trata o caput deverá ser protocolado até o 2º dia útil subseqüente ao período/ mês de execução.

Parágrafo segundo – O requerimento deverá ser precedido do recolhimento de preço público fixado, para autuação de processo administrativo.

Artigo 12 – Devidamente autuado o processo de atestação junto à Subprefeitura, segue para o respectivo engenheiro/ arquiteto do contrato, para instrução que deverá seguir a ordem de montagem:

I- Requerimento de atestação dos serviços regulares e não regulares;

II- Relatório Mensal de Atividades – RMA dos serviços regulares;

III- Relatório Mensal de Atividades – RMA dos serviços não regulares;

IV- Boletins de Fiscalização dos Serviços -BFS;

V- Quadro resumo dos BFS não conformes, constando os respectivos números de ACIC _Auto de Constatação de Irregularidade Contratual gerados;

VI- Ordens de serviços – OS;

VII- Quadro resumos da OS não conformes, constando os respectivos números de ACIC _Auto de Constatação de Irregularidade Contratual gerados;

VIII- Laudo de Atestação dos serviços regulares;

IX- Laudo de Atestação dos serviços não regulares;

X- Eventuais fatos que sejam relevantes ao pagamento deverão ser relatados via folha de informação;

Parágrafo Primeiro – Os Laudos de Atestação dos Serviços Regulares e Não Regulares, nos termos dos Anexos IV e V, deverão ser emitidos pelo engenheiro/ arquiteto fiscal do contrato no âmbito da circunscrição territorial da Subprefeitura, portador de registro junto ao CREA.

Parágrafo Segundo – Instruído o processo, observado o constante no caput, segue para a Diretoria de Gestão de Serviços de AMLURB, até o 5º dia útil subseqüente ao período/ mês de execução.

Parágrafo Terceiro - Se durante este período forem necessárias providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo previsto no parágrafo anterior será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que àquelas forem cumpridas.

CAPÍTULO V - DO PAGAMENTO

Artigo 13 – Paralelamente ao requerimento de atestação junto às Subprefeituras, as Contratadas deverão solicitar junto à AMLURB, mediante requerimento dirigido ao Diretor de Gestão de Serviços, o pagamento do preço global pelos serviços prestados durante o período/ mês de abrangência, devidamente instruído com:

I - Contrato de prestação de serviços, inclusive alterações, firmado com a Municipalidade;

II - Contrato social da empresa/consórcio;

III - ata/procuração que outorgou poderes de representação ao subscritor;

IV - CNPJ da contratada;

V - Folha de pagamento dos empregados da contratada relativa ao mês da prestação dos serviços; e da última certificação/atestação da execução dos serviços no respectivo Agrupamento;

VI - Consulta procedida no mês da solicitação no Cadastro de Informativo Municipal –CADIN.

Parágrafo Primeiro - O requerimento de que trata o caput deverá ser protocolado até o 5º dia útil subseqüente ao período/ mês de execução.

Parágrafo segundo – O requerimento deverá ser precedido do recolhimento de preço público fixado, para autuação de processo administrativo.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 14 - Recebidos os processos administrativos provenientes das Subprefeituras, a consolidação dos dados sobre a execução dos serviços indivisíveis por Agrupamento, será realizada pela Diretoria de Gestão e Serviços - DGS, a quem competirá fazê-los acompanhar os correspondentes processos de pagamento.

Artigo 15 - Esta Resolução e seus Anexos I a V entram em vigor a partir de 01 de setembro de 2013, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 16/ AMLURB - PRESIDÊNCIA/2012.

Anexos

I – Procedimentos de Fiscalização;

II – Ordem de Serviço;

III – Auto de Constatação de Irregularidade Contratual – ACIC;

IV- Laudo de Atestação dos Serviços Regulares;

V – Laudo de Atestação dos Serviços Não Regulares.

ANEXO I - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS INDIVISÍVEIS DE LIMPEZA URBANA

Empresa INOVA – Gestão de Serviços Urbanos S/A, no Agrupamento Noroeste de Subprefeituras, Contrato nº 73/SES/11

Consórcio SOMA – Soluções e Meio Ambiente, no Agrupamento Sudeste de Subprefeituras, nos termos dos Contratos nº 74/SES/11

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1. Trata-se de normatização, de caráter administrativo-procedimental, que constitui o Anexo I da Resolução nº 06/AMLURB/2013, expedida no uso das atribuições da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana-AMLURB, para aplicação na fiscalização dos serviços, não desobrigando os servidores responsáveis de conhecer e aplicar as cláusulas contratuais, demais legislações, normas e regras pertinentes ao escopo contratual e ao exercício pleno de suas funções.

1.2. Objetiva orientar a atuação dos servidores municipais responsáveis, de AMLURB e das Subprefeituras, pela fiscalização concorrente da execução dos serviços indivisíveis de limpeza urbana, por meio de rotinas transparentes, voltadas à consecução da melhoria contínua de sua prestação, visando manter a Cidade de São Paulo limpa.

1.3. Do Regime de Execução dos Serviços Indivisíveis de Limpeza Urbana

1.3.1. Os serviços regulares de limpeza urbana serão orientados por roteiros previamente definidos em Plano de Trabalho, de apresentação obrigatória pela Contratada que, embora procurando abarcar o máximo possível de ações de limpeza, não as exaure, em função do objetivo maior de deixar a cidade permanentemente limpa, constituindo assim referência apta e imprescindível para o desenvolvimento das atividades de fiscalização da execução contratual, incluída a atestação.

1.3.1.1. Os Planos de Trabalho deverão conter obrigatoriamente o tipo de serviço a ser executado, descritivo do equipamento a ser utilizado, data, itinerário/roteiro e horário de início/fim dos serviços programados.

1.3.1.2. Após análise e aprovação por AMLURB os Planos de Trabalho serão encaminhados às Subprefeituras para planejamento de Fiscalização.

1.3.1.2. As não conformidades de limpeza verificadas pela fiscalização deverão ser comunicadas à Contratada.

1.3.2. Os serviços não regulares serão executados mediante Ordem de Serviço -OS emitida pela Prefeitura Municipal de São Paulo.

1.3.2.1. Para execução dos serviços não regulares, mediante emissão de Ordem de Serviço- OS pelas PMSP, não será exigida equipe mínima, devendo a Contratada dimensionar e definir a equipe necessária para cumprimento das mesmas, observados os níveis de qualidade e prazos estabelecidos.

2. DA FISCALIZAÇÃO

2.1. A execução dos serviços deverá ser fiscalizada em função dos recursos apresentados no Plano de Trabalho.

2.2. A fiscalização e atestação da execução dos serviços realizar-se-á mediante elaboração do Boletim de Fiscalização de Serviços - BFS.

2.3. Para verificação da execução dos serviços, o responsável pela fiscalização fará a atestação no BFS e, no caso de constatação de irregularidade, encaminhará cópia reprográfica do BFS ao engenheiro/arquiteto fiscal do contrato para elaboração do Auto de Constatação de Irregularidade Contratual – ACIC.

3. ORIENTAÇÕES:

No planejamento, o responsável pela fiscalização deverá observar as seguintes orientações:

I. Planejar as vistorias considerando o Plano de Trabalho vigente, a frequência e o período da prestação dos serviços;

II. Priorizar a verificação dos SAC Limpeza Urbana não atendidos e os demandados pela AMLURB;

III. Vistoriar, preferencialmente, em período ou turno posterior, que possibilite atestar sua execução;

IV. Verificar o cumprimento integral do Plano de trabalho pela Contratada na execução dos serviços;

V. Comunicando imediatamente, por meio de memorando, ao engenheiro/arquiteto fiscal do contrato, que obrigatoriamente informará à AMLURB em caso do verificação da ineficácia ou inexistência do Plano de Trabalho;

VI. Colher informações junto aos munícipes residentes na área vistoriada, apontando o nome e/ou endereço da fonte, a fim de embasar a conformidade, quando do surgimento de dúvidas nas vistorias;

VII. Verificar o itinerário da Varrição constante do Plano de Trabalho, para dar início á vistoria em cada um dos setores;

VIII. Atestar somente a rua ou trecho em que os serviços já tenham sido realizados;

IX. Orientar os munícipes a efetuar a solicitação referente a serviços não previstos no escopo do contrato, por meio do telefone 156; ou demais canais de informações da PMSP;

X. Orientar os munícipes a efetuar reclamações pertinentes ao escopo do contrato, especificamente aos serviços indivisíveis, preferencialmente, pelo telefone 0800-7777156 do Serviço de Atendimento ao Contribuinte – SAC Limpeza Urbana, pelo site www.saclimpezaurbana.com.br.

4. ITENS PARA VERIFICAÇÃO NA VISTORIA DOS SERVIÇOS NÃO SUJEITOS À AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE LIMPEZA

4.1. Limpeza de áreas de externas e internas de núcleos habitacionais de difícil acesso (favelas)

* Os serviços consistem em varrição e remoção de materiais diversos acumulados nos locais de passagem existentes, bem como outros serviços complementares, tais como capina, roçada, retirada de entulho, raspagem, remoção de animais mortos e de grandes objetos;

* Vistoriar considerando o plano de trabalho apresentado pelas contratadas;

4.2. Coleta de Ecopontos

* Vistoriar, no mínimo, duas vezes por semana, cada Ecoponto;

* Checar as condições de aparência geral e limpeza e se adequadas ao uso;

* Se possuem equipamentos, inclusive PEV, com capacidade para atendimento às demandas e se estes estão de acordo com a padronização visual estabelecida por AMLURB;

* Se a equipe responsável pela operação apresenta postura profissional e pessoal adequadas;

4.3. Coleta de varrição

* Vistoriar considerando o plano de trabalho apresentado pelas Contratadas, conforme periodicidade estabelecida.

* Verificar o cumprimento do prazo máximo de 4 (quatro) horas para coleta dos resíduos, após o término do turno de execução dos serviços de varrição.

5.VERIFICAÇÃO DE SERVIÇOS

5.1. Varrição de Vias e Logradouros Públicos,

Verificar a execução dos serviços conforme Plano de Trabalho

5.2. Manutenção, Higienização e coleta de Ponto de Entrega Voluntária-PEV

* Verificar se os resíduos dos PEV foram coletados e se não houve derramamento;

* Checar a instalação dos PEV e se estão em adequadas condições de uso (aparência geral, identificação, higienização, capacidade de armazenamento, etc);

* Checar conformidade da localização do PEV de acordo com o Plano de Trabalho vigente;

* Se não for encontrado o PEV ou for encontrado em número inferior ao previsto no Plano de Trabalho, o fato deverá ser comunicado, via memorando, ao engenheiro/arquiteto fiscal do contrato.

5.3. Manutenção, Higienização e coleta de Lixeiras

* Checar o estado de conservação e higienização;

* O prazo para manutenção, troca e higienização é de 24h, conforme previsão contratual;

* O esvaziamento deve ser feito de acordo com a freqüência necessária a mantê-las em condição de uso e, no caso de CNC, deve ser considerado o prazo de “responsividade” previsto para a Área de Limpeza em que se encontrem;

* Quando forem encontradas mais de uma lixeira nas vistorias realizadas, havendo lixeiras em situação “conforme” e “não conforme”, preencher 01 (um) BFS para cada situação, anotando as respectivas quantidades no campo observação.

5.4. Remoção de Faixas e Propagandas irregulares

* Todo e qualquer tipo de propaganda ou veículo publicitário, como faixas, cartazes, estandartes, ou qualquer coisa que se caracterize como tal, afixados sem autorização expressa da Prefeitura de São Paulo em postes ou outro tipo de mobília urbana;

* Não deverão permanecer nos postes e mobiliário público vestígios da propaganda, incluindo as cordas e barbantes usados na amarração de faixas;

* Quando necessária, a pintura da mobília urbana após a remoção das faixas e/ou propagandas, deverá ser feita no momento de execução do serviço;

* Os resíduos provenientes deste serviço deverão ser acondicionados em sacos plásticos, de cor verde ou amarela, os quais serão dispostos para sua coleta e remoção, pela Contratada, até seu destino final.

5.5. “Conteiners” de feiras-livres

* Checar as condições de conservação e padrão visual;

* Se estão disponíveis em quantidade suficiente para o acondicionamento de resíduos;

* Se os resíduos foram coletados e se não houve derramamento;

* Se os contêineres foram removidos após o final da feira – livre.

5.6. Varrição, lavagem e desinfecção de vias pós Feiras-livres

* Compreende a varrição e limpeza das vias e áreas durante e pós a realização de feiras – livres e lavagem e desinfecção das vias, deixando o pavimento e passeio público livre de sujeiras ou resíduos.

* As vias adjacentes às que se realizam as feiras-livres também deverão ser varridas até uma distância de 100 m da feira.

5.7. Bocas de lobo e bueiros

* bocas de lobos: pontos iniciais de captação lateral de águas pluviais que correm nas sarjetas e meio-fio,

* bueiros: pontos iniciais de captação radial de águas pluviais em logradouros públicos,

* Checar se estão limpos e desobstruídos, com emissão de BFS distintos para os “conformes” e “não conformes”.

5.8. Eventos especiais e emergência

* Vistoriar 100% (cem por cento) das OS emitidas.

5.9. Coleta e transporte de resíduos volumosos

* Os serviços de coleta e transporte de grandes objetos compreendem a coleta e retirada de galhos, árvores, restos de móveis, colchões e outros grandes objetos, existentes nas vias e logradouros públicos ou todo tipo de material inservível ao munícipe e seu transporte para os locais determinados pela CONTRATANTE.

* Além da execução dos serviços acima, a CONTRATADA deverá programar a “operação cata-bagulho”, cujo cronograma deve divulgado aos munícipes.

* Verificar a conformidade da divulgação da “operação cata-bagulho” com o Plano de Trabalho aprovado;

* Cada Subprefeitura deve ter suas vias atendidas pelo menos 3 (três) vezes ao ano pela “operação cata-bagulho”.

5.10. Coleta e transporte de entulho e de materiais diversos

* Compreendem os serviços de coleta, transporte de entulho, com ou sem terra, e/ou materiais diversos, lançados indiscriminadamente e acumulados nas vias e logradouros públicos, para o local indicado pela PMSP.

5.11. Serviços de capinação e roçada

* Compreendem os serviços de capinação e roçada, com remoção de resíduos, incluída a capina do mato, grama e vegetação rasteira e transporte para o destino final, das calçadas, meio fio e leito das ruas;

* E a roçada das áreas vegetadas, conforme Plano de Trabalho aprovado.

6. ORDENS DE SERVIÇO (OS) PARA SERVIÇOS NÃO REGULARES

6.1. As Ordens de Serviços - OS à Contratada serão emitidas pela PMSP em razão de: eventos especiais, não habituais e em locais públicos e/ou abertos ao público, bem como de ocorrências emergenciais, que demandem urgente execução.

6.1.1. Deverão constar nas OS detalhadamente a especificação dos serviços, a quantidade estimada a ser executada em número de dias ou horas, o local, prazo e hora de início para execução.

6.2. A execução dos serviços, indicados na OS, será verificada e atestada pelo responsável pela PMSP no corpo da própria OS.

6.3. Nas Ordens de Serviços - OS que apresentarem algum tipo de inconsistência como: erro de digitação, erro de preenchimento pelo emissor; que não interfira na atestação, basta passar um traço no item errado, corrigi-lo ao lado, atestando a correção sob assinatura e carimbo, sem rasurar.

6.4. A entrega da OS atestada ao engenheiro/arquiteto fiscal do contrato, para conferência do serviço prestado, deverá ocorrer em tempo hábil à atestação dos serviços do mês.

6.5. Para a OS não cumprida deve-se apontar a irregularidade no campo apropriado da mesma, encaminhar cópia reprográfica ao engenheiro/arquiteto fiscal do contrato, para que o mesmo elabore o devido Auto de Constatação de Irregularidade Contratual – ACIC e o encaminhe ao Subprefeito para remessa, via ofício ao Diretor de Gestão de Serviços da AMLURB.

7. DO BOLETIM DE FISCALIZAÇÃO-BFS

7.1. Os servidores municipais das Subprefeituras e da AMLURB, que atuarão na fiscalização, deverão ser cadastrados no Sistema Operacional de Dados das contratadas para registro e acompanhamento das ocorrências.

7.2. Os BFS deverão ser emitidos por cada Subprefeitura, com numeração própria, no formato SP N° de ordem Data (Sigla da Subprefeitura seguido do n° de ordem do BFS e data da emissão – Ex: SE - 000001- 16/12/11.

7.3. Preencher o Boletim de Fiscalização de Serviços, de forma manual, datilografada ou digitada.

7.4. Um mesmo BFS poderá ser utilizado para os diversos serviços existentes no mesmo local e horário de vistoria, desde que seja possível a atestação de todos no mesmo Boletim.

8. DO PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DO BFS

8.1. SP – Preencher com sigla da Subprefeitura.

8.2. Contrato – Preencher com o número do contrato.

8.3. Empresa – Preencher com o nome da Contratada.

8.4. Data e Hora da Vistoria – Preencher com a data e horário do término da vistoria, e dia da semana.

8.5. Local: nome(s) da(s) rua(s) percorridas(s) e vistoriadas(s) e números se necessário.

8.5.1. Caso necessário, especificar o trecho vistoriado (entre rua tal e rua tal, lado par/ímpar, por exemplo).

8.5.2. Para BFS de Limpeza de Favela, cujas ruas sejam de difícil identificação, anotar o nome da favela e/ou rua principal.

8.6. Área de Limpeza – Assinalar com “X” o campo referente à Área de Limpeza.

8.7. Anotar o serviço fiscalizado conforme numeração do item na tabela constante do BFS.

8.8. Setor incluir a numeração conforme plano de trabalho.

8.8.1. Anotar o número do setor do local vistoriado, e no caso de coleta de varrição anotar o setor de varrição correspondente à via vistoriada.

8.9. Turno – assinalar conforme o plano de trabalho.

8.10. Freqüência - Anotar a freqüência dos serviços conforme abaixo:

* D - Diária

* S - Semanal

* A2 - Alternada (2ª; 4ª e 6ª)

* A3 - Alternada (3ª, 5ª e Sábado)

* B2 - Bisemanal (2ª; 5ª)

* B3 - Bisemanal (3ª, 6ª)

* B4 – Bissemanal (4ª e Sábado)

8.10.1. Quando previsto outra freqüência no Plano de Trabalho, citar a mesma no campo observação.

8.11. Assinalar “X” nos campos “PROATIVIDADE” e “RESPONSIVIDADE”, do quadro de serviços escalonados e ou demandantes, apontando respectivamente, o nível e o prazo para retorno do nível “A”, considerando as áreas de limpeza.

8.12. O tempo necessário para execução dos serviços com o retorno ao Nível de Qualidade A, no caso de Serviços com Nível de Serviço Escalonado deverá respeitar os limites máximos da tabela abaixo, e serão contados a partir do momento do registro da notificação, dado o nível de qualidade encontrado.

Área de Limpeza Nível de Qualidade

A B C

1 - 3 horas 1 hora

2 - 12 horas 6 horas

3 - 24 horas 12 horas

4 - 48 horas 24 horas

5 - 48 horas 24 horas

6 - 48 horas 24 horas

7 - 48 horas 24 horas

8.13. Devido aos diferentes índices pluviométricos durante o ano, os Serviços com Nível de Serviço Demandante devem respeitar os prazos descritos abaixo, qualquer que seja a área de limpeza.

8.13.1. Os prazos variam entre os períodos durante os meses com índice pluviométrico baixos, ou seja de maio a outubro,e os períodos com índice pluviométricos altos, ou seja, de novembro a abril, sendo eles:

Serviço Demandante Maio - Outubro Novembro - Abril

Limpeza de bueiros e bocas-de-lobo 48 horas 24 horas

Remoção de faixas e propagandas irregulares 24 horas 24 horas

Eventos Especiais e Emergência 12 horas 3 horas

Coleta de entulho e grandes objetos 48 horas 24 horas

Coleta de grandes animais mortos 12 horas 12 horas

8.14. Anotar no campo Comunicação de Não Conformidade - CNC, do quadro de serviços escalonados e ou demandantes, a data, o horário e número de protocolo da Comunicação à Contratada.

8.14.1. No caso de impossibilidade de comunicação de não conformidade via sistema operacional de dados, a comunicação poderá ser efetuada via ofício ou email, devendo quando o caso, registrar a forma de envio no campo protocolo e anexar cópia da comunicação ao BFS.

8.15. Na execução do atendimento do CNC ou de “Outros Serviços” assinalar sim ou não.

8.15.1. No campo observação, fazer constar a data e hora da verificação do atendimento do CNC.

8.16. No caso de CNC com responsividade não cumprida ou qualquer outra irregularidade verificada, encaminhar cópia reprográfica do BFS ao engenheiro/arquiteto fiscal do contrato, para elaboração do respectivo ACIC.

8.16.1. Sem prejuízo do item 8.16., emitir novo BFS para verificação do cumprimento ao final do prazo determinado, anotando o nº do BFS que deu origem ao CNC no campo apropriado.

8.17. Assinalar com “X” a existência ou não de imagem fotográfica.

8.17.1. Em caso afirmativo anexar cópia da imagem ao BFS.

8.18. No campo Origem da Vistoria, anotar o documento que deu origem (Plano de Trabalho, SAC, Ofício, CNC, Memorando, etc).

8.19. Relatar no campo observação, de forma sucinta, a motivação da não conformidade, se for o caso, além de outras informações julgadas úteis e oportunas para o seu esclarecimento.

8.20. No verso do BFS, no caso de não conformidade dos serviços verificar a possibilidade de apontar as falhas e ou deficiências nas equipes, veículos e equipamentos, obedecendo ao dimensionamento do Plano de Trabalho em vigor.

8.21. Assinar e carimbar no campo “responsável pela vistoria” na frente e no verso do BFS.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo