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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - SES/AMLURB Nº 16 de 29 de Dezembro de 2012

PROCEDIMENTOS DE FISCALIZACAO DOS SERVICOS INDIVISIVEIS DE LIMPEZA URBANA. CONTRATOS N. 73 E 74/SES/11.

PORTARIA 16/12 - AMLURB/SES

Anexo I

Procedimentos de Fiscalização

Serviços Indivisíveis de Limpeza Urbana

Contratos nº 73 e 74/SES/11

ProcFisc

2ª Versão-2012

Sumário

ProcFisc Procedimentos de Fiscalização dos Serviços Indivisíveis............... 15

Anexo “1A”- Extrato do Anexo I do Edital– Especificações Técnicas.................. 41

Anexo “1B”- Extrato do Anexo XI do Edital – Critérios de Avaliação da Qualidade 16

Anexo “1C”- Extrato do Anexo XIV do Edital - Minuta.do Contrato..................... 29

Anexo “1D”- Mapa de Divisão da Cidade por Agrupamentos.............................. 01

Anexo “1E”- Boletim de Fiscalização de Serviços-BFS...................................... 02

Anexo “1F”- Auto de Constatação de Irregularidade Contratual-ACIC............... 01

Anexo “1G”- Modelo de Ofício de Remessa Individual de ACIC......................... 01

Anexo “1H”- Ordem de Serviço-OS..................................................................... 02

Anexo “1I”-

Anexo “1J”- Fluxograma de Fiscalização...........................................................

Boletim de Ocorrência de Ordens de Serviços............................... 01

ProcFisc

PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS INDIVISÍVEIS DE LIMPEZA URBANA

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1. Natureza Legal e Administrativa do ProcFisc

Trata-se de normatização, de caráter administrativo-procedimental, que constitui o Anexo I da Portaria 016/AMLURB/2012, expedida no uso das atribuições da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana-AMLURB, contendo extratos da Lei 13.478/02, do Edital da Concorrência Pública 07/SES/2011, dos Contratos dela decorrentes e outros subsídios úteis, para aplicação na fiscalização dos serviços indivisíveis de limpeza urbana, não desobrigando os servidores responsáveis de conhecer e aplicar as demais legislações, normas e regras pertinentes ao escopo contratual e ao exercício pleno de suas funções.

1.2. Objetivo do ProcFisc

Orientar a atuação dos servidores municipais responsáveis, de AMLURB e das Subprefeituras, na fiscalização concorrente da execução dos serviços indivisíveis de limpeza urbana, a cargo da empresa INOVA – Gestão de Serviços Urbanos S/A, no Agrupamento Noroeste de Subprefeituras, e do consórcio SOMA – Soluções e Meio Ambiente, no Agrupamento Sudeste de Subprefeituras, nos termos dos Contratos nºs 73 e 74/SES/11, respectivamente, por meio de rotinas transparentes, voltadas à consecução da melhoria contínua de sua prestação, visando manter a Cidade de São Paulo limpa.

1.3. Do Regime de Execução dos Serviços Indivisíveis de Limpeza Urbana

1.3.1. Serviços Regulares

Por serem executados no regime indireto de empreitada por preço mensal global, todos os serviços regulares de limpeza urbana serão orientados por roteiros previamente definidos em Plano de Trabalho, de apresentação obrigatória pela Contratada, conforme Cláusula Terceira do Contrato e Anexo “1A”- Especificações Técnicas – Item 5, que, embora procurando abarcar o máximo possível de ações de limpeza, não as exaure, em função do objetivo maior de deixar a cidade permanentemente limpa, constituindo assim referência apta e imprescindível para o desenvolvimento das atividades de fiscalização da execução contratual, incluída a atestação.

1.3.1.1. Considerando que os Planos de Trabalho são utilizados pela Subprefeitura para planejamento da fiscalização e verificação da regularidade das equipes e equipamentos, os mesmos devem ser elaborados conjuntamente entre a Subprefeitura e a Contratada contendo obrigatoriamente: tipo de serviço a ser executado, descritivo do equipamento a ser utilizado, data, itinerário/roteiro e horário de início/fim dos serviços programados.

1.3.1.2. Após aprovação pela Subprefeitura, os Planos devem ser encaminhados para AMLURB – DGS, para verificação das especificações técnicas e, caso não haja manifestação formal desta no prazo de 10 (dez) dias, serão considerados tacitamente aprovados, conforme previsão contratual.

1.3.1.3. As não conformidades de limpeza verificadas pela fiscalização e, sem previsão de execução dos serviços em Plano de Trabalho, deverão ser comunicadas à Contratada por meio de CNC, para atendimento ao Item 3 – Anexo “1B”- Critérios de Avaliação da Qualidade.

1.3.2. Serviços Não Regulares

Por serem igualmente executados no regime indireto de empreitada por preço global, por meio de equipes/dia empregáveis em eventos especiais e emergências, serviços diversos ou mantidas à disposição para eventualidades, mediante ordem de serviço, deverão ser medidos e atestados.

1.4. Siglas Utilizadas

* ACIC – Auto de Constatação de Irregularidade Contratual

* ADC – Avaliação de Desempenho da Contratada

* BFS – Boletim de Fiscalização de Serviços

* CCL – Caminhão Coletor de Lixo

* CNC – Comunicação de Não Conformidade

* CIVILP – Comunicação de Irregularidades em Vias e Logradouros Públicos

* DGS – Diretoria de Gestão de Serviços

* IA – Índice de Atendimento

* IQD – Índice de Qualidade de Desempenho

* IRU – Índice de Reclamação de Usuários

* NQ – Nível de Qualidade

* OS – Ordem de Serviço

* PEV – Ponto de Entrega Voluntária

* PROCFISC – Procedimentos de Fiscalização

2. FINALIDADE, FREQUÊNCIA E COTAS MÍNIMAS DE FISCALIZAÇÃO

2.1. Verificação do Nível de Qualidade-NQ dos Serviços e Cálculo do Índice de Atendimento-IA para Avaliação de Desempenho das Contratadas-ADC.

2.1.1. Para tanto, a fiscalização deverá ser realizada com a freqüência/periodicidade mínima estabelecida para cada serviço, conforme abaixo:

2.1.1.1. Varrição de vias e logradouros públicos

Vistoria de 10% (dez por cento), ao dia, do total de setores do Plano de Trabalho, por amostragem de ruas ou itinerários. Ao final do mês, todos os setores devem ter sido vistoriados.

2.1.1.2. Varrição, lavagem e desinfecção de vias públicas pós-feiras livres

Vistoria de 100% (cem por cento) do total de feiras existentes, durante o mês.

2.1.1.3. Manutenção e higienização de lixeiras e PEV

Vistoria das lixeiras e PEV dos itinerários de varrição fiscalizados no dia.

2.1.1.4. Lavagem de calçadões

Vistoria de 100% (cem por cento) das equipes previstas, durante a semana.

2.1.1.5. Raspagem de terra e areia nas sarjetas de vias públicas

Vistoria de 100% (cem por cento) das equipes previstas, durante a semana.

2.1.1.6. Roçada de áreas vegetadas

Vistoria de 100% (cem por cento) das equipes previstas, durante a semana.

2.1.1.7. Capinação de vias públicas

Vistoria de 100% (cem por cento) das equipes previstas, durante a semana.

2.1.1.8. Pintura de meio-fio e afins

Vistoria de 100% (cem por cento) das equipes previstas, durante a semana.

2.1.1.9. Lavagem especial de equipamentos públicos

Vistoria de 100% (cem por cento) das equipes previstas, durante a semana.

2.1.1.10. Limpeza e conservação de monumentos públicos

Vistoria de 100% (cem por cento) das equipes previstas, durante a semana.

2.1.1.11. Coleta de entulho e grandes objetos

Vistoria de 100% (cem por cento) das equipes previstas, durante a semana.

2.1.1.12. Limpeza de bueiros e bocas-de-lobo

Vistoria dos bueiros dos itinerários de varrição fiscalizados no dia.

2.1.1.13. Coleta de animais mortos nas vias

Vistoria de 100 % (cem por cento) dos serviços demandados diariamente.

2.1.1.14. Remoção de faixas e propagandas irregulares

Vistoria de 100% (cem por cento) das equipes previstas, durante a semana.

2.1.2. O responsável pela fiscalização preencherá o BFS, classificando o Nível de Qualidade dos Serviços, consoante a Área de Limpeza (vide Anexo “1B”- Critérios de Avaliação), para todos os serviços fiscalizados, de acordo com a freqüência e cotas mínimas estabelecida no item 2.1.1 (Ex: Varrição de vias e logradouros públicos - Vistoria de 10% (dez por cento), ao dia, do total de setores do Plano de Trabalho, por amostragem de ruas ou itinerários. Ao final do mês, todos os setores devem ter sido vistoriados, Lavagem de calçadões - Vistoria de 100% (cem por cento) das equipes previstas, durante a semana, Limpeza de bueiros e bocas-de-lobo -Vistoria dos bueiros dos itinerários de varrição fiscalizados no dia, etc), comunicando à Contratada as não conformidades detectadas/CNC, preferencialmente, por meio do Fone 0800 7777 156 ou do Site www.saclimpezaurbana.com.br.

2.1.3. Todas as CNC à Contratada devem ter o atendimento verificado após o prazo estabelecido, indicando o nível de qualidade do(s) serviço(s) e procedendo a devida atestação no verso do boletim.

2.1.3.1. Caso a não conformidade não seja sanada no prazo contratual estabelecido no campo “responsividade”, de acordo com o disposto no Anexo “1B” – Critérios de Avaliação da Qualidade, o responsável pela fiscalização encaminhará cópia reprográfica do BFS ao engenheiro/arquiteto fiscal do contrato, para a elaboração do ACIC e providências relativas à aplicação da Cláusula 15 do Contrato, conforme disposto na Portaria 016/AMLURB/2012.

2.1.4. Para os serviços previstos em Plano de Trabalho ou Roteiro, o responsável pela fiscalização fará a atestação no verso do BFS e, no caso de constatação de irregularidade contratual, encaminhará cópia reprográfica da atestação ao engenheiro/arquiteto designado para acompanhamento técnico da execução do contrato para elaboração do ACIC e providências relativas à aplicação da Cláusula 15 do Contrato, conforme Portaria 016/AMLURB/2012 que este ProcFisc compõe. No planejamento, a responsável pela fiscalização deverá observar as seguintes orientações:

2.1.4.1. Planejar as vistorias considerando o Plano de Trabalho vigente, a frequência e o período da prestação dos serviços; priorizando a verificação dos SAC que necessitem de vistoria e o itinerário de fiscalização da varrição, de forma a otimizar a produtividade e a qualidade da fiscalização.

2.1.4.2. Vistoriar, preferencialmente, no período em que for realizado o serviço. Só pode ser realizada a vistoria em período ou turno posterior, quando houver possibilidade de atestar sua execução.

2.1.4.3. O plano de trabalho deverá ser cumprido integralmente, ficando as mudanças na frequência e roteiro/itinerário sujeitas à aprovação da proposta de alteração. Caso o itinerário ou o roteiro previsto não seja cumprido, atestar no verso do BFS e encaminhar cópia reprográfica ao engenheiro/arquiteto designado para acompanhamento técnico da execução do contrato para elaboração do ACIC e providências relativas à aplicação da Cláusula 15 do Contrato.

2.1.4.4. Na inexistência ou inconsistência do Plano de Trabalho, o agente fiscalizador deverá comunicar, por meio de memorando, ao engenheiro/arquiteto fiscal do contrato, que deverá contatar a Contratada para solução da pendência e, se for o caso, providenciar a elaboração do ACIC.

2.1.4.5. Quando da realização da vistoria, não for possível encontrar a equipe e o veículo da Contratada executando o serviço, proceder à verificação com base na inspeção visual do local.

2.1.4.6. Quando necessário, a fim de dirimir dúvidas surgidas na vistoria, o responsável pela fiscalização poderá colher informações junto aos munícipes residentes na área vistoriada, apontando o nome e/ou endereço da fonte, a fim de embasar a conformidade.

2.1.4.7. Quando os serviços estiverem em execução, atestar somente a rua ou trecho em que os serviços já tenham sido realizados.

2.1.4.8. Caso os serviços necessitem de 2ª vistoria para atestar que tenham sido concluídos, assinalar “SIM” no campo específico no verso do BFS e, na revistoria, anotar o horário e a data, atestando a conclusão ou não.

2.1.4.9. Não sendo necessário realizar a 2ª vistoria, atestar a equipe, o veículo e os equipamentos, quando for o caso, assinalando “prejudicado” no respectivo campo, e anotando na observação, de acordo com o item atestado: “atestação da equipe” e/ou “atestação do veículo” e/ou “atestação dos equipamentos”.

2.1.4.10. Caso algum munícipe queira efetuar solicitação referente a serviços não previstos no escopo do Contrato, deverá ser orientado a fazê-lo por meio do telefone 156; ou demais canais de informações da PMSP.

2.1.4.11. Em se tratando de reclamação pertinente ao escopo da limpeza urbana, especificamente dos serviços indivisíveis, o munícipe deverá ser orientado a utilizar, preferencialmente, o telefone 0800-7777156 do Serviço de Atendimento ao Contribuinte - SAC comum às Contratadas ou o telefone 156.

2.1.4.12. Quaisquer alterações nos planos de trabalho, quer sejam propostas pela Contratada, quer sejam solicitadas pela Subprefeitura ou por AMLURB, somente poderão ser implementadas após a devida atualização e ciência/aprovação da Subprefeitura e análise técnica da Diretoria de Gestão dos Serviços.

Sempre que alterações no Plano de Trabalho possam impactar os munícipes, a Contratada deverá informá-los previamente, mediante comunicação apropriada. Por conseguinte, quando da vistoria nestes locais, o responsável pela fiscalização deverá verificar junto aos munícipes impactados se ela efetivamente ocorreu. Em caso negativo, deverá comunicar o fato ao engenheiro/arquiteto designado para acompanhamento técnico da execução do contrato, por meio de memorando.

2.1.4.13. Quando necessário, a exemplo de combate a ponto viciado, desconhecimento da freqüência e horário da varrição por parte dos moradores ou outra situação que o exigir, o responsável pela fiscalização poderá solicitar que a Contratada efetue a devida orientação naquele determinado local. Para tanto, o responsável pela fiscalização encaminhará memorando ao engenheiro/arquiteto designado para acompanhamento técnico da execução contratual.

2.1.4.14. Quando se fizer necessário, o responsável pela fiscalização poderá entrar em contato com a Contratada para solicitar esclarecimentos adicionais pertinentes ao Contrato.

2.1.4.15. Quando o responsável pela fiscalização detectar irregularidades ou necessidades não pertinentes ao escopo do contrato dos serviços indivisíveis de limpeza urbana e passível de Comunicação de Irregularidades em Vias e Logradouros Públicos-CIVILP, deverá preencher e encaminhar tal documento ao engenheiro designado para acompanhamento técnico da execução do contrato, para as providências cabíveis.

2.2. Fiscalização da Execução dos Serviços Consoante Cláusula 15 do Contrato.

2.2.1. Efetuar as vistorias conforme planejamento e preencher o verso do BFS.

Todos os serviços previstos, independente da avaliação do nível de limpeza da área, devem ser vistoriados, conforme periodicidade ou freqüência estabelecida no Plano de Trabalho, Roteiro ou CNC, observando as orientações do item 2.1.4 deste ProcFisc, para atestação da sua execução e aplicação, no caso de irregularidade contratual verificada, das penalidades previstas na Cláusula 15 do Contrato.

2.2.2. Nas vistorias de varrição de vias e logradouros públicos e coleta de varrição, considerar:

2.2.2.1. Para dar início à vistoria em cada setor, verificar o itinerário da Varrição ou do Caminhão Coletor de Lixo-CCL constante do Plano de Trabalho.

2.2.2.2. O itinerário deve ser numerado seqüencialmente, indicando o início e o término da varrição ou do trajeto do Caminhão Coletor de Lixo-CCL. Haverá “não conformidade” se o itinerário não for respeitado durante a execução do serviço. Deverão ser apontadas, no campo “Observação”, as ruas nas quais os serviços não foram realizados, com seus respectivos números de itinerário, se for o caso.

2.2.2.3. Ao realizar a vistoria, o responsável pela fiscalização poderá não encontrar a equipe ou veículo executando o serviço. Neste caso, se necessário, a verificação deverá ser baseada na inspeção visual e depoimentos de munícipes. Caso o local esteja limpo, deverá considerar o serviço como realizado.

2.2.3. Nas vistorias dos serviços não sujeitos à avaliação do nível de limpeza da área, observar os parâmetros abaixo:

2.2.3.1. Limpeza de áreas de difícil acesso

Vistoriar considerando o plano de trabalho e o roteiro apresentado pelas contratadas, alcançando 100% no mês.

2.2.3.2. Coleta de Ecopontos

Vistoriar, no mínimo, duas vezes por semana.

2.2.3.3. Coleta de varrição

Vistoriar considerando o plano de trabalho e roteiro apresentado pelas Contratadas, alcançando 100% das equipes na semana.

2.2.3.4. Eventos especiais e emergência

Vistoria de 100% (cem por cento) das OS emitidas para cada dia.

3. POR OCASIÃO DAS VISTORIAS, VERIFICAR OS ITENS A SEGUIR, APONTANDO:

3.1. Equipe (quando encontrada)

3.1.1. Se está completa, conforme composição de equipe prevista em Contrato - Anexo “1A”- Especificações Técnicas.

3.1.2. Se está uniformizada adequadamente.

3.1.3. Se manuseia os recipientes com o cuidado necessário para evitar o derramamento de resíduos nas vias públicas e para evitar acidentes (cortes, perfurações, contaminações etc). Em caso de derramamento de resíduos, a equipe deverá, obrigatoriamente, recolhê-los.

3.1.4. Se apresenta postura profissional e pessoal adequadas (cortesia e respeito com pessoas e bens públicos e particulares).

3.1.5. Se os serviços executados são objeto do contrato.

3.2. Caminhão Coletor de Lixo-CCL (quando encontrado):

3.2.1. Se o CCL segue o itinerário conforme o Plano de Trabalho. Se o itinerário não for cumprido, deverá ser apontada a não conformidade.

Em situações excepcionais (acidentes de trânsito, congestionamentos e casos fortuitos que prejudiquem o serviço), o itinerário poderá ser alterado e a quebra da rotina anotada de imediato pelo motorista em ficha específica, que deverá ser apresentada à fiscalização quando exigida. A Contratada deverá comunicar a ocorrência à Subprefeitura via e-mail, assim que possível.

3.2.2. Se há derramamento de resíduos ou “pré-chorume” na via pública, pelo CCL.

3.2.3. Se apresenta padrões de pintura, adesivos e identificação, conforme estabelecido por AMLURB.

3.2.4. Se apresenta boas condições de limpeza, aparência e itens de segurança funcionando adequadamente (luzes de ré e de freio, faróis, lanternas, alarme sonoro de ré, setas, pneus, limpador de pára-brisa, sinalizador traseiro tipo giroflex, retrovisores etc), que poderão ser observados durante a execução do serviço, não sendo necessário em todas as vistorias, interromper o serviço da coleta para efetuar checagem completa.

3.2.5. Se possui pá e vassoura e se o compactador funciona adequadamente.

3.2.6. Se o veículo se dirige ao seu destino final com o escudo compactador e com a tampa da caçamba coletora de lixo fechados.

Obs.: Para os demais veículos, observar se o mesmo atende às especificações técnicas do Contrato, sem prejuízo dos itens acima que sejam compatíveis, e caso se constate alguma irregularidade, deve-se apontá-la no verso do BFS.

3.3. Ponto de Entrega Voluntária-PEV

3.3.1. Se os resíduos dos PEV foram coletados e se não houve derramamento.

3.3.2. Se os PEV estão instalados corretamente e se estão em adequadas condições de uso (aparência geral, identificação, higienização, capacidade de armazenamento, etc).

3.3.3. Se os PEV se encontram nos locais indicados no Plano de Trabalho vigente.

3.3.4. Se não for encontrado o PEV ou for encontrado em número inferior ao previsto no Plano de Trabalho, o fato deverá ser comunicado, via memorando, ao engenheiro/arquiteto responsável designado para acompanhamento técnico da execução contratual.

3.4. Lixeiras

3.4.1. Se as lixeiras estão em bom estado de conservação e higienização e não necessitam ser esvaziadas. O prazo para manutenção, troca e higienização é de 24h, conforme previsão contratual. O esvaziamento deve ser feito de acordo com a freqüência necessária a mantê-las em condição de uso e, no caso de CNC, deve ser considerado o prazo de “responsividade” previsto para a Área de Limpeza em que se encontrem.

3.4.1.1. Quando forem encontradas mais de uma lixeira nas vistorias realizadas, havendo lixeiras em situação “conforme” e “não conforme”, preencher 01 (um) BFS para cada situação, anotando as respectivas quantidades no campo observação.

3.5. “Conteiners” de feiras-livres

3.5.1 Se os contêineres estão em condições adequadas de conservação e padrão visual.

3.5.2 Se estão disponíveis em quantidade suficiente para o acondicionamento de resíduos;

3.5.3 Se os resíduos foram coletados e se não houve derramamento;

3.5.4 Se os contêineres foram removidos após o final da feira – livre.

3.6. Bocas de lobo e bueiros

3.6.1 Se as bocas de lobos: pontos iniciais de captação lateral de águas pluviais que correm nas sarjetas e meio-fio, e bueiros: pontos iniciais de captação radial de águas pluviais em logradouros públicos, estão limpos e desobstruídos, com emissão de BFS distintos para os “conformes” e “não conformes”.

3.7. Ecoponto

3.7.1. Se estão em condições adequadas de uso, e se possuem equipamentos, inclusive PEV, com capacidade para atendimento às demandas;

3.7.2. Se as instalações estão em boas condições de aparência geral e limpeza;

3.7.3. Se os equipamentos estão de acordo com a padronização visual estabelecida por AMLURB;

3.7.4. Se a equipe responsável pela operação apresenta postura profissional e pessoal adequadas.

4. EMPREGO DAS EQUIPES DE EVENTOS ESPECIAIS E EMERGÊNCIAS

4.1. Do número de Equipes por Agrupamento e Subprefeituras

4.1.1. O Agrupamento Noroeste conta com 14 (quatorze) equipes por dia, na razão de 02 (duas) equipes para a Subprefeitura da Sé e 01(uma) para cada uma das outras 12 (doze) subprefeituras do agrupamento, que, se ociosa(s), será(ão) empregada(s) em serviços diversos de limpeza urbana ou mantida(s) à disposição para possíveis eventualidades, a critério da respectiva subprefeitura.

4.1.2. O Agrupamento Sudeste conta com 23 (vinte e três) equipes por dia, na razão de 02(duas) equipes para cada uma das seguintes subprefeituras: Aricanduva/Formosa, Ipiranga, Vila Prudente, Santo Amaro e São Miguel, ao passo que cada uma das outras treze subprefeituras contarão com uma equipe, que, se ociosa(s), será(ao) empregada(s) em serviços diversos de limpeza urbana ou mantida(s) à disposição para possíveis eventualidades, a critério da respectiva subprefeitura.

4.2. Da composição de Forças Tarefas de Limpeza Urbana para Eventos Especiais e Emergências de Grande Proporção pela Coordenação das Subprefeituras

Caso necessária a mobilização de outra(s) equipe(s) em apoio a determinada(s) Subprefeitura(s), intra e entre agrupamentos, a Subprefeitura cedente, reportando-se à solicitação recebida, emitirá OS a respeito, colhendo a confirmação formal da subprefeitura apoiada quanto ao atendimento, para devida atestação da execução na própria OS.

4.3. Da Expedição de Ordens de Serviço – OS

4.3.1. As OS à Contratada serão emitidas pelo engenheiro/arquiteto fiscal do contrato na respectiva circunscrição, em razão de: eventos especiais, não habituais e em locais públicos e/ou abertos ao público, autorizados pelo Poder Público; bem como de ocorrências emergenciais, que demandem urgente execução de quaisquer serviços contemplados no contrato, não previstos no Plano de Trabalho estabelecidos pela Contratada.

4.3.2. Em não se aplicando o item 4.3.1., a(s) equipe(s) deverá (ão) empregada(s) em serviços diversos ou mantida(s) à disposição para provável eventualidade, a critério da Subprefeitura, sempre mediante ordem de serviço.

4.3.2. Das OS expedidas constarão detalhadamente a especificação dos serviços, a quantidade estimada a ser executada em número de dias e equipes, o local, prazo e hora de início para sua execução, para posterior atestação, conferência e medição.

4.3.3. O formato das OS obedecerá ao padrão fixado no Anexo “1F”, deste ProcFisc.

4.3.4. A execução dos serviços, consoante indicado na OS, será verificada e atestada pelo responsável pela fiscalização da Subprefeitura no corpo da própria OS, somente em caneta esferográfica azul.

4.3.5. As OS que apresentarem algum tipo de inconsistência como: erro de digitação (data, grafia do endereço do serviço a ser executado etc), erro de preenchimento pelo emissor; que não interfira na atestação, poderão sofrer reparo do responsável pela fiscalização do seu cumprimento, bastando passar um traço no item errado, corrigi-lo ao lado, atestando a correção sob assinatura e carimbo,sem rasurar o item e sem utilizar corretivo líquido.

4.3.6. O prazo máximo para entrega da OS atestada ao engenheiro/arquiteto fiscal do contrato, para conferência e medição do serviço prestado, impreterivelmente, de 03(três) dias úteis da data de término do serviço.

4.3.7. As alterações das OS bem como os formulários que as acompanham, devem seguir o ProcFisc, e o Anexo 1J.

4.3.8. Para as OS não cumpridas ou cumpridas com constatação de irregularidade contratual, deve-se apontar a irregularidade no campo apropriado da mesma, encaminhar cópia reprográfica ao engenheiro/arquiteto designado para acompanhamento técnico da execução do contrato, para que o mesmo elabore o devido Auto de Constatação de Irregularidade Contratual – ACIC (Anexo “1G”) e o encaminhe ao Subprefeito para remessa, via ofício (Anexo “1H”) ao Diretor de Gestão de Serviços da AMLURB.

5. EMISSÃO E PREENCHIMENTO DO BOLETIM DE FISCALIZAÇÃO-BFS

5.1. Os BFS deverão ser emitidos por cada Subprefeitura, com numeração própria, no formato SP N° de ordem Data (Sigla da Subprefeitura seguido do n° de ordem do BFS e data da emissão – Ex: SE - 000001- 16/12/11.

5.2 Preencher o Boletim de Fiscalização de Serviços – NQS/IA (BFS-Anverso), de forma manual, datilografada ou digitada. No preenchimento manual, utilizar, obrigatoriamente, caneta esferográfica azul.

5.2.1 Para atestação do nível de qualidade:

5.2.1.1. SP – Preencher com sigla da Subprefeitura.

5.2.1.2. Contrato – Preencher com o número do contrato com o respectivo Consórcio.

5.2.1.3. Empresa – Preencher com o nome do Consórcio.

5.2.1.4. Data e Hora da Vistoria – Preencher com a data e horário do término da vistoria.

5.2.1.5. Área de Limpeza – Assinalar com “X” o campo referente à Área de Limpeza, conforme Anexo XI e Mapa georreferenciado no Google.

5.2.1.6. Local/Trecho: nome(s) da(s) rua(s) percorridas(s) e vistoriadas(s). Nas vistorias de varrição poderá ser informado o número da rua correspondente ao itinerário, nominando sempre a última rua (por exemplo, vistoria das ruas 122 a126- Rua Azurita ou ruas 12, 23, 89, 126-Rua Azurita). Caso necessário, especificar o trecho vistoriado (entre rua tal e rua tal, lado par/ímpar, por exemplo). Para os BFS de Limpeza de Favela , cujas ruas sejam de difícil identificação, anotar o nome da favela e/ou rua principal.

5.2.1.7. Anotar o item relativo ao serviço vistoriado. Invalidar com um traço os campos não utilizados. No caso de serviço não sujeito à verificação de nível de qualidade, anotar o tipo de serviço no campo “outros serviços”.

5.2.1.8. Setor ou Roteiro: Anotar o número do setor ou roteiro do local vistoriado. Para a coleta de varrição deve ser anotado o setor de varrição correspondente à via vistoriada.

5.2.1.9. Assinalar “X” nos campos “PROATIVIDADE” e “RESPONSIVIDADE”, do quadro de serviços escalonados, apontando respectivamente, o nível de limpeza da área e o prazo para retorno do nível “A” de limpeza, considerando as áreas de limpeza (conforme LEI 13.855) e ANEXO 1B;

5.2.1.10. Anotar no campo CNC, do quadro de serviços escalonados, a data, o horário e número de protocolo da Comunicação de Não Conformidade ao Consórcio.

5.2.1.11. Na verificação do atendimento assinalar “S” (sim) para os serviços atendidos e “N” (não) para os serviços não atendidos, na coluna atendimento.

5.2.1.12. Assinalar “X” nos campos “PROATIVIDADE” e “RESPONSIVIDADE”, do quadro de serviços demandantes, apontando respectivamente, o nível de limpeza da área e o prazo para retorno do nível “A” de limpeza, considerando as áreas de limpeza (conforme LEI 13.855) e ANEXO 1B. Para as vistorias de lixeiras observar o item 3.4.

5.2.1.13. Anotar no campo CNC, do quadro de serviços demandantes; a data, o horário e número de protocolo da Comunicação de Não Conformidade à Contratada.

5.2.1.14. Verificar o cumprimento da responsividade, após o prazo estabelecido, e assinalar “S” (sim) para os serviços atendidos e “N” (não) para os serviços não atendidos, na coluna atendimento.

5.2.1.15. Assinalar com “X” a existência ou não de imagem fotográfica.

5.2.1.16. Anotar no campo respectivo o documento que deu origem à fiscalização (Plano de Trabalho, SAC, Ofício, CNC, Memorando, etc).

5.2.1.17. Relatar no campo observação, de forma sucinta, a motivação da não conformidade, se for o caso, além de outras informações julgadas úteis e oportunas para o seu esclarecimento.

5.2.1.18 Enquanto não implantado o sistema eletrônico de comunicação de não conformidade à Contratada, anotar no campo “atendente do protocolo” o nome do atendente responsável pela emissão do protocolo.

5.2.1.19. Assinar, obrigatoriamente com caneta esferográfica azul, e carimbar no campo “responsável pela vistoria”.

5.2.2. Para atestação da realização dos serviços no BFS (Cláusula 15 )

5.2.2.1. Preencher o verso do BFS, quando se tratar de vistoria em local para o qual haja planejamento de serviço (Plano de Trabalho ou CNC), nos moldes já adotados pela fiscalização das Subprefeituras, atestando a realização ou não dos serviços, bem como os demais itens: pessoal, equipamentos e qualidade dos serviços. Anotar no cabeçalho, a data e horário da vistoria.

5.2.2.2. Se o serviço estiver em execução, e for o caso de se fazer a 2ª vistoria para atestação da conclusão, assinalar no campo apropriado a data e horário da vistoria.

5.2.2.2. No caso de não cumprimento do serviço ou qualquer outra irregularidade verificada, encaminhar cópia reprográfica do BFS ao engenheiro/arquiteto designado para acompanhamento técnico da execução do contrato, para que o mesmo elabore o Auto de Constatação de Irregularidade Contratual – ACIC (Anexo “1G”) e o encaminhe ao Subprefeito para remessa, via ofício (Anexo “1H”) ao Diretor de Gestão dos Serviços da AMLURB – Gerência de Concessões e Permissões.

5.2.2.3. Em se tratando de CNC com responsividade não cumprida, emitir novo BFS para verificação do cumprimento ao final do prazo determinado, anotando o nº do BFS que deu origem ao CNC no campo apropriado, conforme item 5.2.1.16.

5.2.2.4. Nas vistorias dos serviços previstos em Plano de Trabalho ou CNC, procurar, sempre que possível, encontrar a equipe de trabalho.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Um mesmo BFS poderá ser utilizado para os diversos serviços existentes no mesmo local e horário de vistoria, sem prejuízo da segurança na atestação da execução do Plano de Trabalho.

6.2. Caso um mesmo BFS tenha mais de 01 (um) serviço a ser atestado, efetuar todas as atestações no verso. Não sendo possível, preencher o verso para a atestação do 1° (primeiro) item avaliado e, para os demais itens, atestar o serviço utilizando, como anexo, cópia do modelo constante do verso (Boletim de Fiscalização de Serviços – Cláusula 15º), e anotando o n° do BFS correspondente no campo superior direito.

6.3. Qualquer fato que chame a atenção da fiscalização deverá ser apontado em memorando para posterior avaliação do engenheiro/arquiteto fiscal do contrato, e caso se verifique constituir irregularidade contratual, seja elaborado o devido ACIC.

6.4. A numeração do memorando deverá ser obtida junto ao Expediente da Subprefeitura.

6.5. Os serviços de coleta e transporte de resíduos volumosos compreendem, entre outros, todo tipo de material inservível ao munícipe, os quais devem ter a coleta executada pela Contratada, através da popularmente chamada “operação cata-bagulho”, cujo cronograma deve ser elaborado e divulgado aos munícipes, conforme previsto no item 1.10 do Anexo I do Contrato – Especificações Técnicas.

6.6. Compreendem os serviços de capinação e roçada de áreas vegetadas os executados em qualquer área pública aberta cuja responsabilidade de limpeza não seja da Secretaria do Verde e Meio Ambiente ou de outro contrato da SubPrefeitura.

6.7. Após todos os serviços realizados as áreas deverão estar completamente limpas e os resíduos recolhidos e encaminhados à destinação final.

6.5. Sempre que cabível, respeitadas respectivamente as competências da Subprefeitura e de AMLURB, aplicar a legislação municipal vigente.

6.6. Este ProcFisc e seus anexos estarão disponibilizados em diretório compartilhado pela Assessoria Técnica de Obras e Serviços da Coordenação das Subprefeituras, para consulta e extração de cópias pelas subprefeituras.

6.7. Esta norma procedimental não esgota o assunto, estando sujeita a alterações e atualizações exigidas pelo aperfeiçoamento contínuo da fiscalização dos serviços indivisíveis de limpeza no Município de São Paulo.

Alterações

R 6/13(SES/AMLURB)-REVOGA A PORTARIA

R 7/13(SES/AMLURB)-REVOGA A PORTARIA