RESOLUÇÃO 131/01 - CNLU/SEMPLA
A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 106ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de julho de 2001,
RESOLVE:
Os logradouros públicos constantes da Lei nº 10.256, de 11 de fevereiro de 1987, destinados a implantação de estacionamento de veículos no sistema de garagem subterrânea, enquadram-se na categoria de uso E4 - Usos Especiais, devendo ser analisado cada caso pela Sempla, ouvida a CNLU