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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/CNLU Nº 131 de 10 de Agosto de 2001

LOGRADOUROS CONSTANTES DA LEI 10256/87, DESTINADOS A IMPLANTACAO DE ESTACIONAMENTO DE VEICULOS NO SISTEMA DE GARAGEM SUBTERRANEA, ENQUADRAM-SE NA CATEGORIA DE USO E-4 - USOS ESPECIAIS.

RESOLUÇÃO 131/01 - CNLU/SEMPLA

A Comissão Normativa de Legislação Urbanística-CNLU, em sua 106ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de julho de 2001,

RESOLVE:

Os logradouros públicos constantes da Lei nº 10.256, de 11 de fevereiro de 1987, destinados a implantação de estacionamento de veículos no sistema de garagem subterrânea, enquadram-se na categoria de uso E4 - Usos Especiais, devendo ser analisado cada caso pela Sempla, ouvida a CNLU

Alterações

R 140/02(SEMPLA/CNLU)-REVOGA A RESOLUCAO