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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM Nº 32 de 5 de Junho de 2024

Disciplina o embarque de passageiros, com origem no Aeroporto de São Paulo/Congonhas (CGH) – Deputado Freitas Nobre, pelos motoristas e veículos cadastrados nas Operadoras de Tecnologia Transporte Credenciadas – OTTCs, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 05 DE JUNHO DE 2024

“Disciplina o embarque de passageiros, com origem no Aeroporto de São Paulo/Congonhas (CGH) – Deputado Freitas Nobre, pelos motoristas e veículos cadastrados nas Operadoras de Tecnologia Transporte Credenciadas – OTTCs, e dá outras providências.”

O Comitê Municipal de Uso do Viário, na forma do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016, torna público que, em sessão realizada no dia 28 de maio de 2024, 

RESOLVEU:

Art. 1º. Esta Resolução disciplina o embarque de passageiros, com origem no Aeroporto de São Paulo/Congonhas (CGH) – Deputado Freitas Nobre, pelos motoristas e veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros cadastrados nas Operadoras de Tecnologia Transporte Credenciadas – OTTCs, na forma do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016, e legislações correlatas.

Parágrafo único. O desembarque de passageiros pelos motoristas e veículos descritos no caput deverá ser realizado nos locais devidamente autorizados no Aeroporto de São Paulo/Congonhas (CGH) – Deputado Freitas Nobre, não sendo objeto desta Resolução.

Art. 2º. As Operadoras de Tecnologia Transporte Credenciadas - OTTCs deverão habilitar o embarque de passageiros exclusivamente nos locais especificados na “Zona de Embarque de Aplicativos – ZEA”.

§ 1º. Considera-se “Zona de Embarque de Aplicativos – ZEA”, nos termos desta Resolução, os locais de permissão ao fluxo viário para embarque de passageiros pelos motoristas e veículos credenciados nas Operadoras de Tecnologia Transporte Credenciadas – OTTCs, na rede viária do Aeroporto de São Paulo/Congonhas (CGH) – Deputado Freitas Nobre, com suas respectivas sinalizações e delimitações de espaços e vias, que dependerão de aprovação pela autoridade de trânsito competente.

§ 2º. Não será permitido o embarque de passageiros pelos motoristas e veículos de transporte remunerado privado individual cadastrados nas Operadoras de Tecnologia Transporte Credenciadas – OTTCs, no Aeroporto de São Paulo/Congonhas (CGH) – Deputado Freitas Nobre, salvo naquelas localidades aprovadas pela autoridade de trânsito competente na “Zona de Embarque de Aplicativos – ZEA”.

§ 3º. Quaisquer outras organizações relativas aos veículos prestadores de transporte remunerado privado individual de passageiros na rede viária do Aeroporto de São Paulo/Congonhas (CGH) – Deputado Freitas Nobre, serão de responsabilidade das Operadoras de Tecnologia Transporte Credenciadas – OTTCs, respeitadas as regras de trânsito e normativas incidentes.

Art. 3º. A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Resolução será feita, no âmbito da respectiva competência, pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP, sem prejuízo do estabelecido na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB) e demais legislações correlatas.

Parágrafo único. A competência de fiscalização prevista no caput não derroga as atribuições legais de trânsito exercidas pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e por outros órgãos.

Art. 4º. As infrações deverão ser remetidas à Secretaria Executiva do Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV, mediante relatório circunstanciado expedido pelas autoridades municipais e agentes públicos responsáveis pela fiscalização, conforme formulário de autuação constante na Resolução SMT/CMUV nº 29, de 23 de novembro de 2021.

Parágrafo único. A remessa descrita no caput à Secretaria Executiva do Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV terá como fim o cumprimento de suas atribuições previstas no artigo 27, § 5º, do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016, aplicando-se o rito processual da Resolução SMT/CMUV nº 29, de 23 de novembro de 2021.

Art. 5º. O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução sujeitará a Operadora de Tecnologia Transporte Credenciada - OTTC infratora às penalidades previstas nos artigos 11 e 12 da Resolução SMT/CMUV nº 01, de 12 de maio de 2016.

Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. 

Gilmar Pereira Miranda

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM)

Presidente do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

 

Luis Felipe Vidal Arellano

Representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SF)

 

Armando Luís Palmiere

Representante da Secretaria de Governo Municipal (SGM)

 

Maria Albertina Afonso Henke (suplente)

Representante da Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB)

 

José Roberto Kopenhagen

Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB)

 

Luiza Meuchi de Oliveira

Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL)

 

Silvia Helena da Silva Drumond

Representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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