CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/CMUV Nº 30 de 5 de Outubro de 2022)

Tipo RESOLUÇÃO
Data de assinatura 05/10/2022
Data de publicação 06/10/2022
Ementa

Altera o art. 1º da Resolução CMUV nº 03, de 12 de maio de 2016 e revoga as Resoluções CMUV n. 2, de 12 de maio de 2016; n. 4, de 9 de junho de 2016; n. 12, de 10 de outubro de 2016; e, n. 14, de 1º de março de 2017.

Situação

ALTERADO

DECLARADO PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 06/10/2022 , p. 30
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/CMUV

Adin

  1. ADI nº 2138371-07.2023.8.26.0000 - TJSP. Concede a liminar, com efeito ex nunc, para suspender o art. 3º, inciso II, da Resolução SMT/CMUV nº 30/2022.
  2. ADI nº 2138371-07.2023.8.26.000 - artigo 3º, inciso II, declarado inconstitucional. (a contar de 22 de setembro de 2023)

Palavras-chave

OPERADORAS DE TECNOLOGIA TRANSPORTE CREDENCIADAS - OTTCS

OUTORGA

PREÇO PÚBLICO

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM

AUDITORIA

TÁXI

Alterações

 

  1. Resolução SMT/CMUV nº 31/2023 - Amplia o período da obrigatoriedade estabelecida no art. 3º para as competências de 2018 a 2021, conforme especifica.

 

Notas Complementares

VIGÊNCIA:

  1. A Resolução entra em vigor30 (trinta) dias após a sua publicação.

REVOGAÇÕES:

  1. Resolução CMUV n. 2, de 12 de maio de 2016;
  2. Resolução CMUV n. 4, de 9 de junho de 2016;
  3. Resolução CMUV n. 12, de 10 de outubro de 2016; e,
  4. Resolução CMUV n. 14, de 1º de março de 2017.