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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTOS- SEL/CEUSO Nº 114 de 29 de Julho de 2013

Altera o item 4 do inciso I da Resolução/CEUSO/103/2008 que estabelece Procedimentos para os pedidos de Aprovação, ou de Execução, ou de Aprovação e Execução ou de Comunicação de reinício de obras incluídas nos perímetros das Portarias nº 2/SEHAB/SMSP/05 - Moema e nº 172/08 - SEHAB.

RESOLUÇÃO 114/13 - CEUSO/SEL

A CEUSO, em sua 1216ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2013, considerando que a contratação do seguro de Riscos de Engenharia e/ou Riscos de Obras Civis em Construção é efetivada por ocasião do início da obra,

RESOLVE:

O item 4 do inciso I da Resolução/CEUSO/ 103/2008 passa a vigorar acrescido do subitem 4.1, com a seguinte redação:

I.-------------------------------------------------------------

4. ------------------------------------------------------------

4.1. quando se tratar de pedido de emissão do Alvará de Aprovação, unicamente, a CEUSO condicionará a expedição do Alvará de Execução à apresentação do contrato de seguro de que trata este item, que, na ocasião, deverá ser objeto de nova análise e deliberação da CEUSO.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo