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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/CMH Nº 191 de 24 de Setembro de 2024

Aprova a prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal de Habitação- FMH- relativa ao período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2024

RESOLUÇÃO CMH Nº 191 de 24 de setembro de 2024

Aprova a prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal de Habitação- FMH- relativa ao período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2024

(Voto CECMH Nº25/2024- 8ª GESTÃO)

O Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma do artigo 5º, item IX, e do artigo 6º, item VII da Lei nº 11.632, de 22 de julho de 1994 e,

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, através de sua Comissão Executiva, na forma estabelecida no artigo 3º parágrafo 1º e no artigo 6º e seus parágrafos 1º e 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003, cabe supervisionar a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Habitação;

CONSIDERANDO que na 9ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva da 8ª Gestão do CMH, realizada em 24 de setembro de 2024, foi apresentada pela COHAB-SP a prestação de contas da aplicação dos recursos do FMH do 1º semestre de 2024 e,

CONSIDERANDO que o parecer técnico apresentado pela Divisão Técnica da SEHAB/DAF/DIF, cujo resumo do demonstrativo financeiro referente ao período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2024, não apresentou fato que obstasse a aprovação das contas do Fundo Municipal de Habitação apresentadas pela COHAB-SP;

RESOLVE:

I – Aprovar as prestações de contas correspondentes do FMH referentes ao período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2024, conforme anexos: parecer técnco das contas FMH e Prestação de Contas FMH referentes ao 1º Semestre 2024.

II – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

ANEXOS:

PARECER TÉCNICO DAS CONTAS FMH - 1º SEMESRE 2024: 111416152

PRESTAÇÃO DE CONTAS FMH - 1º SEMESTRE 2024: 111416345

 

MILTON VIEIRA PINTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo