Aprova a prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal de Habitação- FMH- relativa ao período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2024
RESOLUÇÃO CMH Nº 191 de 24 de setembro de 2024
Aprova a prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal de Habitação- FMH- relativa ao período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2024
(Voto CECMH Nº25/2024- 8ª GESTÃO)
O Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma do artigo 5º, item IX, e do artigo 6º, item VII da Lei nº 11.632, de 22 de julho de 1994 e,
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, através de sua Comissão Executiva, na forma estabelecida no artigo 3º parágrafo 1º e no artigo 6º e seus parágrafos 1º e 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003, cabe supervisionar a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Habitação;
CONSIDERANDO que na 9ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva da 8ª Gestão do CMH, realizada em 24 de setembro de 2024, foi apresentada pela COHAB-SP a prestação de contas da aplicação dos recursos do FMH do 1º semestre de 2024 e,
CONSIDERANDO que o parecer técnico apresentado pela Divisão Técnica da SEHAB/DAF/DIF, cujo resumo do demonstrativo financeiro referente ao período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2024, não apresentou fato que obstasse a aprovação das contas do Fundo Municipal de Habitação apresentadas pela COHAB-SP;
RESOLVE:
I – Aprovar as prestações de contas correspondentes do FMH referentes ao período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2024, conforme anexos: parecer técnco das contas FMH e Prestação de Contas FMH referentes ao 1º Semestre 2024.
II – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXOS:
PARECER TÉCNICO DAS CONTAS FMH - 1º SEMESRE 2024: 111416152
PRESTAÇÃO DE CONTAS FMH - 1º SEMESTRE 2024: 111416345
MILTON VIEIRA PINTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo