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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/CMH Nº 180 de 2 de Abril de 2024

Aprova a prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal de Habitação- FMH- relativa ao período de 01.07.2023 a 31.12.2023 e as demonstrações do Plano de Aplicação de Recursos de Investimentos do Fundo Municipal de Habitação do 2º Semestre de 2023.

RESOLUÇÃO CMH Nº 180 de 2 de abril de 2024

Aprova a prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal de Habitação- FMH- relativa ao período de 01.07.2023 a 31.12.2023 e as demonstrações do Plano de Aplicação de Recursos de Investimentos do Fundo Municipal de Habitação do 2º Semestre de 2023.

(Voto CECMH nº 14/2024 - 8ª Gestão)

O Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma do artigo 5º, item IX, e do artigo 6º, item VII da Lei nº 11.632, de 22 de julho de 1994, dos artigos 3º e 4º da Lei nº 13.425/2002 que estabelecem suas competências e atribuições e,

Considerando que o Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, através de sua Comissão Executiva, na forma estabelecida no artigo 3º parágrafo 1º e no artigo 6º e seus parágrafos 1º e 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003, cabe supervisionar a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Habitação;

Considerando o disposto nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº11.632/94, que determinam que a Política Municipal de Habitação deve ser formulada pelo Governo Municipal por meio da Secretaria Municipal de Habitação,

Considerando o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº11.632/94, que estabelecem as principais atribuições da Secretaria Municipal de Habitação;

Considerando o disposto no artigo 6º da Lei nº11.632/94, que estabelece as principais atribuições da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP na qualidade de agente operador do Sistema Municipal de Habitação,

Considerando os artigos 7º e 10º da Lei nº11.632/94 que institui o Fundo Municipal de Habitação vinculado ao sistema contábil da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP,

Considerando que a Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação aprovou em 18 de abril de 2023 na 1ª Reunião Ordinária o Plano de Aplicação de Recursos de Investimentos do Fundo Municipal de Habitação de 2023,

Considerando que na 6ª Reunião Ordinária da Comissão Executiva da 8ª Gestão do CMH, realizada em 02 de abril de 2024, foi apresentada pela COHAB-SP a prestação de contas da aplicação dos recursos do FMH do 2º semestre de 2023, .

Considerando que o parecer técnico demonstrado pela Divisão Técnica da SEHAB/DAF/DIF, cujo resumo do demonstrativo financeiro referente ao período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2023, em anexo, não apresentou fato que obstasse a aprovação das contas do Fundo Municipal de Habitação apresentadas pela COHAB-SP, e,

Considerando que na 6ª Reunião Ordinária realizada em 02 de abril de 2024, foi apresentado e aprovado pela Comissão Executiva do CMH a prestação de contas da aplicação dos recursos do FMH em investimentos no 2º semestre de 2023

RESOLVE:

I – Aprovar as prestações de contas correspondentes do FMH referentes ao período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2023.

II – Aprovar as ações concretizadas pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, na qualidade de agente operador do Fundo Municipal de Habitação, conforme as demonstrações do Plano de Aplicação de Recursos de Investimentos do Fundo Municipal de Habitação do 2º Semestre de 2023.

III - Constar no Anexo I desta Resolução os demonstrativos apresentados pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP no Plano de Investimento do FMH 2023 Prestação de Contas do 2º Semestre 2023.

V - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MILTON VIEIRA PINTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

 

ANEXOS:

PARECER TÉCNICO DAS CONTAS FMH-2º SEMESTRE 2023: 101097872,

PRESTAÇÃO DE CONTAS FMH-2º SEMESTRE 2023: 101098470,

ANEXO I-PLANO DE INVESTIMENTOS DO FMH 2023 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 2º SEMESTRE 2023: 101099324

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo