Aprova o Plano de Aplicação de Recursos para Investimentos do Fundo Municipal de Habitação para o exercício de 2019
RESOLUÇÃO CMH Nº120 de 21 de fevereiro de 2019
Aprova o Plano de Aplicação de Recursos para Investimentos do Fundo Municipal de Habitação para o exercício de 2019
(Voto CECMH nº07/2019)
O Conselho Municipal de Habitação - CMH -, na forma dos artigos 3º e 4º da Lei nº 13.425/2002 que estabelecem suas competências e atribuições e,
Considerando o disposto nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº11.632/94, que determinam que a Política Municipal de Habitação deve ser formulada pelo Governo Municipal por meio da Secretaria Municipal de Habitação,
Considerando o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº11.632/94, que estabelecem as principais atribuições da Secretaria Municipal de Habitação;
Considerando o disposto no artigo 6º da Lei nº11.632/94 que estabelece as principais atribuições da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP na qualidade de agente operador do Sistema Municipal de Habitação,
Considerando os artigos 7º e 10º da Lei nº11.632/94 que institui o Fundo Municipal de Habitação, vinculado ao sistema contábil da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP;
Considerando que a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Habitação deve observar as diretrizes, programas de alocação de recursos e prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Habitação;
RESOLVE:
I- Aprovar em conformidade com o orçamento aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo, o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal de Habitação para 2019 nos termos do Anexo I;
II- Aprovar as ações a serem concretizadas pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, na qualidade de agente operador dos recursos do Fundo Municipal de Habitação, para cumprimento do Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal de Habitação para 2019 nos termos do Anexo I;
Parágrafo único: Caberá à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, apresentar semestralmente os demonstrativos da execução da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação do exercício de 2019 ao Conselho Municipal de Habitação.
III- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo