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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB/CMH Nº 113 de 27 de Novembro de 2018

Amplia o escopo dos trabalhos da Comissão Técnica instituída através da Resolução CMH nº 109/2018 para incluir o exercício de 2019

SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO-SECMH

Resolução CMH n° 113, de 27 de Novembro de 2018

Amplia o escopo dos trabalhos da Comissão Técnica instituída através da Resolução CMH nº 109/2018 para incluir o exercício de 2019

O Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma dos artigos 3º e 4º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, e na forma dos incisos II, IV, V, VII, VIII do artigo 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003;

Considerando que através da Resolução CMH nº 109, de 25 de Outubro de 2018 foi instituída uma Comissão Técnica para acompanhamento da execução do Plano de Investimentos do Fundo Municipal de Habitação de 2018;

Considerando a deliberação pelos Conselheiros da Comissão Executiva na 2ª Reunião Ordinária realizada em 27 de novembro de 2018 na necessidade de continuidade dos trabalhos afetos à Comissão Técnica para o acompanhamento junto à COHAB-SP, Agente Operador do FMH, da execução orçamentária dos recursos do FMH a serem investidos no exercício de 2019 e do acompanhamento físico dessas realizações, nos termos do Plano de Investimentos de Recursos do Fundo Municipal de Habitação - FMH a ser proposto para 2019;

RESOLVE:

I- Ampliar o escopo dos objetivos e dos trabalhos previstos no Item II da Resolução CMH nº109/2018 para incluir o exercício de 2019;

II- Manter para o exercício de 2019 a mesma composição dos membros dessa Comissão Técnica indicados no item III da Resolução CMH nº109/2018, a saber:

a) Movimentos Populares:

Conselheira Maria de Fátima dos Santos

Conselheira Mônica Fátima Ziliani

b)Sociedade Civil:

Conselheiro Nunes Lopes dos Reis (indicação feita pela Conselheira Samira Rodrigues de Araújo Batista)

c)Poder Público:

Conselheiro Aloisio Barbosa Pinheiro,

Parágrafo Único: Os integrantes dessa Comissão Técnica poderão vir a indicar a participação de pessoas com conhecimentos específicos, em determinados assuntos e que não sejam membros do Conselho Municipal da Habitação, para assessorar nos temas e questões a serem estudados.

III- Relatórios sobre o andamento dos trabalhos deverão ser pautados pela Coordenação da Comissão Técnica para apresentação nas Reuniões da Comissão Executiva do CMH;

Parágrafo Único: A Coordenação da Comissão Técnica fica a cargo do representante do Poder Público, Conselheiro Aloisio Barbosa Pinheiro.

IV- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fernando Chucre

Secretário Municipal de Habitação

Presidente do Conselho Municipal de Habitação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo