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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB/CMH Nº 106 de 25 de Setembro de 2018

Aprova as demonstrações do Plano de Aplicação de Recursos de Investimentos do Fundo Municipal de Habitação 2018 do 1º Semestre de 2018 e o realinhamento dos Investimentos para o 2º Semestre de 2018.

REPUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMH Nº106 NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO POR ALTERAÇÃO NA NUMERAÇÃO DO VOTO: ONDE CONSTAVA VOTO CECMH Nº23/2018- LEIA-SE VOTO CECMH Nº02/2018- 7ª GESTÃO

RESOLUÇÃO CMH Nº106 de 25 de Setembro de 2018

Aprova as demonstrações do Plano de Aplicação de Recursos de Investimentos do Fundo Municipal de Habitação 2018 do 1º Semestre de 2018 e o realinhamento dos Investimentos para o 2º Semestre de 2018.

(VOTO CECMH Nº02/2018- 7ª GESTÃO)

O Conselho Municipal de Habitação - CMH -, na forma dos artigos 3º e 4º da Lei nº 13.425/2002 que estabelecem suas competências e atribuições e,

Considerando o disposto nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº11.632/94, que determinam que a Política Municipal de Habitação deve ser formulada pelo Governo Municipal por meio da Secretaria Municipal de Habitação,

Considerando o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº11.632/94, que estabelecem as principais atribuições da Secretaria Municipal de Habitação;

Considerando o disposto no artigo 6º da Lei nº11.632/94, que estabelece as principais atribuições da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP na qualidade de agente operador do Sistema Municipal de Habitação,

Considerando os artigos 7º e 10º da Lei nº11.632/94 que institui o Fundo Municipal de Habitação vinculado ao sistema contábil da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP;

Considerando que o Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, através de sua Comissão Executiva ,na forma do artigo 3º parágrafo 1º e do artigo 6º e seus parágrafos 1º e 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003, cabe supervisionar a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Habitação ;

Considerando que a Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação aprovou em 22/02/2018 o Plano de Aplicação de Recursos de Investimentos do Fundo Municipal de Habitação 2017, consolidado através da Resolução CMH nº 97, e que em conformidade com Parágrafo Único do item II da referida Resolução, cabe à COHAB-SP apresentar semestralmente os demonstrativos da execução da aplicação dos recursos de investimento do FMH;

Considerando que na 1ª Reunião Ordinária da 7ª Gestão do CMH, realizada em 25 de Setembro de 2018, foi apresentado à Comissão Executiva do CMH a prestação de contas da aplicação dos recursos do FMH em investimentos no 1º semestre de 2018 e o realinhamento dos recursos do FMH para investimentos no 2º semestre de 2018;

RESOLVE:

I- Aprovar as ações concretizadas pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, na qualidade de agente operador do Fundo Municipal de Habitação, conforme as demonstrações do Plano de Aplicação de Recursos de Investimentos do Fundo Municipal de Habitação do 1º Semestre de 2018, bem como as ações a serem concretizadas para cumprimento do realinhamento e da revisão do nos termos do Anexo I da presente Resolução;

Parágrafo Único: O Anexo I da presente Resolução é formado por demonstrativos que apresentam os valores do FMH contratados e em execução até o primeiro semestre e a executar no segundo semestre de 2018;

II- Caberá à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP apresentar na primeira reunião ordinária da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação de 2019 os demonstrativos da execução da aplicação dos recursos do Plano de Aplicação de Recursos de Investimentos do Fundo Municipal de Habitação do exercício de 2019.

III- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Chucre

Secretário Municipal de Habitação

Presidente do Conselho Municipal de Habitação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo