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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES/CGBR Nº 1 de 20 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a fixação de metas, indicadores e montante global alocado para pagamento da Bonificação por Resultados referente ao período de 2024 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 1/CGBR/2024

Dispõe sobre a fixação de metas, indicadores e montante global alocado para pagamento da Bonificação por Resultados referente ao período de 2024, bem como estabelece critérios de apuração, fluxos e meios de verificação dos indicadores para consolidação dos resultados, nos termos da Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, e do Decreto Municipal nº 60.946, de 27 de dezembro de 2021.

A Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º da Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, alterado pela Lei Municipal nº 17.722, de 7 de dezembro de 2021, instituída e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 60.946, de 27 de dezembro de 2021, e com a composição fixada pela Portaria SGM nº 511, de 28 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Para fins de determinação da Bonificação por Resultados (BR), à qual se refere esta Resolução, considera-se:

I - Indicador:

a) Global: tipo de indicador previsto no Programa de Metas de que trata o art. 69-A da Lei Orgânica do Município de São Paulo, utilizado para medir o desempenho dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais;

 

b) Global-Derivado: tipo de indicador relacionado ou derivado do Programa de Metas de que trata o art. 69-A da Lei Orgânica do Município de São Paulo, utilizado para medir o desempenho dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais;

 

II - Meta: o valor a ser alcançado em cada um dos indicadores globais referidos no Programa de Metas, previsto no art. 69-A da Lei Orgânica do Município de São Paulo, ou específicos, fixados nos termos do art. 6º desta Lei, em determinado período de tempo;

 

III - Meta Específica: valor a ser alcançado por indicadores de projetos e atividades específicas dos quais trata o art. 6º da Lei nº 17.224/2019;

 

IV - Índices:

 

a) Índice de Integridade: traduz os esforços feitos por cada órgão da administração para o aumento da integridade pública;

 

b) Índice de Cumprimento de Meta do Programa de Metas (ICM-PdM): para cada meta do Programa de Metas, é a relação percentual estabelecida entre o valor efetivamente alcançado no processo de avaliação dos indicadores globais e globais-derivados;

 

c) Índice Agregado de Cumprimento de Metas do Programa de Metas (ICM-PdM Agregado): para cada órgão, é a média aritmética dos ICM-PdMs;

 

d) Índice de Cumprimento de Meta Específica (ICM-ME): para cada Meta Específica, é a relação percentual estabelecida entre o valor efetivamente alcançado no processo de avaliação da meta fixada;

 

e) Índice Agregado de Cumprimento de Metas Específicas (ICM-ME Agregado): para órgãos com metas específicas, é a média aritmética dos ICM-MEs;

 

f) Índice Agregado de Cumprimento de Meta Geral (IACM-G): para cada órgão, é a consolidação do ICM-PdM Agregado, do ICM-ME Agregado, quando couber, e do Índice de Integridade;

 

V - Média:

 

a) Média do Índice Agregado de Cumprimento de Meta (Média-ICM-PdM): para os órgãos sem metas expressas, é a média dos resultados dos indicadores referentes ao Programa de Metas.

 

VI - Critérios de cálculo:

 

a) critério 1: para os órgãos que só possuem indicadores pelo Programa de Metas e às suas unidades e/ou entes vinculados sem Metas Específicas, o cálculo será: IACM-G = (ICM-PdM Agregado * 0,9) + (Índice de Integridade * 0,1);

 

b) critério 2: para os órgãos que possuírem mais de nove indicadores do Programa de Metas sob sua responsabilidade, o valor dos indicadores do Programa de Metas e do Índice de Integridade terão o mesmo peso no cálculo agregado, cálculo do IACM-G = {(Somatória dos ICM-PdMs do órgão + Índice de integridade) / Total de índices +1};

 

c) critério 3: para os órgãos que possuem indicadores pelo Programa de Metas e Metas Específicas, o cálculo será: IACM-G = (ICM-PdM Agregado * 0,6) + (ICM-ME Agregado * 0,3) + (Índice de Integridade * 0,1);

 

d) critério 4: para os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional que não tenham metas expressas no Programa de Metas e não tenham Metas Específicas, será considerada a Média-ICM-PdM, de modo que o cálculo será: IACM-G = (Média-ICM-PdM * 0,9) + (Índice de Integridade correspondente * 0,1);

 

e) critério 5: para os órgãos que não possuem metas expressas no Programa de Metas, mas possuem Metas Específicas, o cálculo será: IACM-G = (Média ICM-PdM * 0,6) + (ICM-ME Agregado * 0,3) + (Índice de Integridade * 0,1);

 

f) critério 6: para as 32 Subprefeituras serão considerados os resultados da Secretaria Municipal de Subprefeituras no Programa de Metas, de modo que o cálculo será: IACM-G = (ICM-PdM Agregado da SMSUB * 0,9) + (Índice de Integridade da SUB * 0,1);

 

g) critério 7: para os órgãos da administração autárquica e fundacional com Metas Específicas, o cálculo será: IACM-G = (ICM-PdM Agregado da Secretaria * 0,6) + (ICM-ME Agregado * 0,3) + (Índice de Integridade da Secretaria * 0,1).

 

 

CAPÍTULO II

DAS INICIATIVAS DE AVALIAÇÃO

 

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º O período de avaliação do cumprimento de metas para fins de pagamento da Bonificação por Resultados abrangerá o ano civil de 2024.

 

Art. 3º Serão pactuadas metas com os órgãos e unidades da administração direta, autarquias e fundações do município de São Paulo, nos termos do previsto pelo artigo 6° da Lei 17.224/2019, a partir das seguintes iniciativas:

 

I - o Índice de Integridade;

I - o Programa de Metas 2021-2024; e

II - projetos e atividades identificados como Metas Específicas.

 

Art. 4º As metas citadas nos incisos do artigo anterior serão apuradas pelos seguintes órgãos, cabendo-lhes, respectivamente:

 

I - à Controladoria Geral do Município, avaliar e informar os resultados das metas do Índice de Integridade;

II - à Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias, avaliar e informar os resultados das metas do Programa de Metas; e

III - à Secretaria Municipal de Gestão, avaliar e informar os resultados das Metas Específicas.

 

Art. 5º Os órgãos elencados no artigo anterior deverão apresentar, por meio de parecer técnico, os resultados obtidos durante o exercício de 2024, em acordo com os seguintes documentos:

 

I - Índice de Integridade – Anexo I desta Resolução;

II - Programa de Metas – Anexo II desta Resolução;

III - Metas Específicas – Anexo III desta Resolução.

 

 

SEÇÃO II

DO ÍNDICE DE INTEGRIDADE

 

Art. 6º Serão estabelecidas aos órgãos e unidades da administração direta metas individualizadas a serem atingidas no âmbito do Índice de Integridade, nos termos do Anexo I desta Resolução.

 

Parágrafo único. As autarquias e fundações municipais serão avaliadas de acordo com as metas do Índice de Integridade das Secretarias às quais estão vinculadas.

 

Art. 7º Competirá à Controladoria Geral do Município a realização dos procedimentos de apuração do resultado e a disponibilização, aos órgãos avaliados, dos resultados alcançados durante o exercício imediatamente anterior, representados pela seguinte fórmula:

 

Meta do Índice de Integridade=nota do exercício imediatamente anterior*1,05

 

§ 1º Aos órgãos cuja meta calculada ultrapasse 9,50, esta será a pontuação adotada como meta final.

 

§ 2º Aos órgãos cuja meta calculada seja inferior a 8,00, esta será a pontuação adotada como meta final.

 

§ 3º A apuração do atingimento da meta será calculada percentualmente, de acordo com a seguinte fórmula:

 

Índice de Integridade=Meta alcançada*100Meta final

 

Art. 8º Será considerada como resultado do exercício a nota atingida pelo órgão no segundo semestre, que compreenderá os meses de julho a dezembro.

 

Art. 9º Para as autarquias e fundações, o Índice de Integridade será calculado a partir dos resultados da Secretaria aos quais estão vinculados, de acordo com a lista a seguir:

 

I - Hospital do Servidor Público Municipal: Secretaria Municipal da Saúde;

II - Instituto de Previdência Municipal de São Paulo: Secretaria Municipal da Fazenda;

III - Fundação Theatro Municipal de São Paulo: Secretaria Municipal de Cultura;

IV - Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura: Secretaria Municipal de Cultura.

 

 

SEÇÃO III

DO PROGRAMA DE METAS

 

Art. 10 Será adotado o Índice de Cumprimento de Meta (ICM-PdM), que é a relação percentual estabelecida entre o valor efetivamente alcançado no processo de apuração e a meta pactuada, de acordo com a fórmula abaixo:

 

ICM-PdM % =  Valor alcançado - Valor-base Meta do ano - Valor-base * 100

 

§ 1º Será aplicado o valor-base para os ICM-PdMs cujas metas referem-se a uma redução ou um incremento em relação a um valor prévio. Para os demais casos, o valor-base será igual a 0 (zero).

 

§ 2º Será aplicado um fator de limitação, negativo ou positivo, sobre o ICM-PdM efetivamente apurado, conforme abaixo estabelecido:

 

I - aos percentuais negativos, o ICM-PdM considerado será 0 (zero);

II - aos percentuais positivos, o valor do ICM-PdM ficará limitado a 100%.

 

Art. 11 Para a composição do ICM-PdM poderão ser utilizados indicadores globais, globais-derivados ou a combinação de ambos.

 

§ 1º Os indicadores globais correspondem às metas constantes do Programa de Metas, inclusive quanto à sua numeração, conforme publicado no sítio eletrônico da Secretaria de Governo Municipal (SGM), em:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/planejamento/programa_de_metas_20212024/.

 

§ 2º Os indicadores globais-derivados correspondem a iniciativas do Programa de Metas ou ao desmembramento de metas, levando-se em conta a expectativa de esforço de cada órgão que contribui para seu atingimento, e serão identificados com o número da meta seguido de algarismos sequenciais.

 

§ 3º Os indicadores globais e globais-derivados, assim como os seus critérios de apuração e avaliação e sua distribuição para cada unidade administrativa, ficam estabelecidos nos termos desta Resolução e seu Anexo II, conforme o art. 6º, §5º da Lei Municipal nº 17.224, de 2019, e parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 60.946, de 2021, nos quais constam:

 

I - os indicadores globais e globais-derivados pelos quais cada órgão é responsável, com numeração e descrição;

II - o valor-base e a meta para 2024;

III - o(s) meio(s) de verificação.

 

§ 4º Será adotado o Índice de Cumprimento de Meta Agregado (ICM-PdM Agregado) para o cálculo dos resultados gerais do órgão no Programa de Metas para o ano em exercício, considerando a quantidade de ICMs e o número total de indicadores (globais e globais-derivados) sob sua responsabilidade, sem atribuição de pesos distintos entre os índices, conforme a fórmula abaixo:

 

ICM-PdM Agregado % =  ICM-PdMa + ICM-PdMb + … Total de indicadores

 

§ 5º No cálculo do ICM-PdM Agregado serão utilizados os valores de todos os ICM-PdMs somados, conforme os limites estabelecidos no art. 10, § 2º, desta Resolução.

 

Art. 12 Poderá ser considerado um ICM-PdM específico para o cálculo do ICM-PdM Agregado de dois ou mais órgãos quando esses compartilharem esforços para uma mesma entrega, de acordo com o especificado no Anexo II.

 

§ 1º O processo de apuração de um ICM compartilhado será conduzido pelo órgão responsável, conforme estabelecido abaixo:

 

I - Indicador 11 (Protocolos integrados de atendimento para a primeira infância implantados): Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos;

II - Indicador 26 (Número de unidades escolares com obras concluídas): Secretaria Municipal de Educação;

III - Indicador 76 (Site com serviços de SMUL, SMSUB e SVMA publicado): Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

 

§ 2º O órgão responsável deverá obter todos os dados necessários ao preenchimento da planilha-resumo relativa ao ICM compartilhado.

 

§ 3º Caberá ao (à) titular da pasta atestar os resultados de todas as metas previstas para o respectivo órgão, conforme modelo apresentado no Anexo IV, ainda que o processo de apuração de uma ou mais metas seja conduzido por outro órgão, nos termos do caput deste artigo.

 

Art. 13 Conforme a alínea “a” do inciso VI do art. 1º desta Resolução, para os órgãos que possuem somente indicadores pelo Programa de Metas será adotado o critério 1 para calcular o Índice de Cumprimento de Meta Geral (IACM-G) do ano em exercício, considerando, além do Programa de Metas, o Índice de Integridade.

 

IACM-G % = ICM-PdM Agregado * 0,9 + (Índice de Integridade * 0,1)

 

§ 1º Será considerada a seguinte proporcionalidade dos seus fatores:

 

I - o ICM-PdM Agregado terá peso de 90% sobre o resultado apurado;

II - o Índice de Integridade correspondente terá peso de 10% sobre o resultado apurado.

§ 2º A fórmula de cálculo do IACM-G descrita no parágrafo anterior será aplicada aos seguintes órgãos:

 

I - Procuradoria Geral do Município;

II - Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas;

III - Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos;

IV - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;

V - Secretaria Municipal da Saúde;

VI - Secretaria Municipal de Subprefeituras;

VII - Secretaria Municipal de Cultura;

VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

IX - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

X - Secretaria Municipal de Educação;

XI - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

XII - Secretaria Municipal de Habitação;

XIII - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

XIV - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia;

XV - Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito;

XVI - Secretaria Municipal de Relações Internacionais;

XVII - Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

XVIII - Secretaria Municipal de Turismo;

XIX - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

 

§ 3º Conforme a alínea “b” do inciso VI do art. 1º desta Resolução, será adotado o critério 2 para os órgãos que possuírem mais de 9 (nove) metas sob sua responsabilidade previstas no Programa de Metas, o ICM Agregado e o Índice de Integridade terão o mesmo peso no cálculo agregado, considerando cada meta individualmente, de acordo com a fórmula abaixo:

 

IACM-G %=(ICM-PdMa + ICM-PdMb + ... + ICM-PdMn) + Índice de Integridade Total de índices +1

 

 

SEÇÃO IV

DAS METAS ESPECÍFICAS

 

Art. 14 A Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados avoca poderes para definir Metas Específicas para os seguintes órgãos, nos termos do art. 6º, § 5º da Lei nº 17.224/2019:

 

I - Controladoria Geral do Município;

II - Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura;

III - Hospital do Servidor Público Municipal;

IV - Instituto de Previdência Municipal de São Paulo;

V - Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias;

VI - Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias;

VII - Secretaria Municipal da Fazenda;

VIII - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

IX - Secretaria Municipal de Gestão;

X - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

 

Art. 15 Cada Meta Específica será avaliada por meio do cálculo do Índice de Cumprimento de Meta Específica (ICM-ME), que é relação percentual estabelecida entre o valor efetivamente alcançado no processo de avaliação e a meta fixada, de acordo com a fórmula abaixo:

 

ICM-ME % = Valor alcançado-Valor-baseMeta do ano-Valor-base

 

§ 1º Será aplicado um valor-base para os ICM-MEs cujas metas referem-se a uma redução ou um incremento em relação a um valor prévio. Para os demais casos, o valor-base será igual a 0 (zero).

 

§ 2º Será aplicado um fator de limitação, tanto negativo quanto positivo, sobre o ICM-ME efetivamente apurado, conforme abaixo estabelecido:

 

I - aos percentuais negativos, o ICM-ME considerado será 0 (zero);

II - aos percentuais positivos, o valor do ICM-ME ficará limitado a 100%.

 

§ 3º Os critérios para apuração do ICM-ME de cada órgão estão definidos no Anexo III desta Resolução;

 

§ 4º Define-se que o Índice Agregado de Cumprimento de Metas Específicas (ICM-ME Agregado) será estabelecido para o cálculo de atingimento de todas as metas específicas pactuada pelo órgão.

 

I - O ICM-ME Agregado de cada Secretaria será calculado na proporção direta entre a soma dos ICM-MEs considerados e o número total de metas sob sua responsabilidade, sem atribuição de pesos distintos entre as metas, conforme o seguinte cálculo:

 

ICM-ME Agregado % = ICM-MEa+ICM-MEb+… Total de Índices

 

§ 6º Conforme a alínea “c” do inciso VI do art. 1º desta Resolução, será adotado o critério 3 para calcular o Índice de Cumprimento de Meta Geral (IACM-G) do ano em exercício, considerando o Programa de Metas, as Metas Específicas e o Índice de Integridade.

 

IACM-G %= (ICM-PdM Agregado* 0,6) + ICM-ME Agregado* 0,3 + Índice de Integridade * 0,1

 

I - Na fórmula tratada no § 6º deste artigo será considerada a seguinte proporcionalidade dos seus fatores:

 

a) o ICM-PdM Agregado terá peso de 60% sobre o resultado apurado;

b) o ICM-ME Agregado terá peso de 30% sobre o resultado apurado;

c) o Índice de Integridade terá peso de 10% sobre o resultado apurado.

 

 

SEÇÃO V

DOS ÓRGÃOS SEM METAS EXPRESSAS

 

Art. 16 Será considerada a média dos resultados obtidos no Programa de Metas para compor o cálculo da Bonificação por Resultados dos órgãos que não possuem metas expressas.

 

§ 1º Será utilizado a Média do Índice Agregado de Cumprimento de Metas (Média-ICM-PdM), relação entre a soma dos valores dos ICMs apurados e a quantidade de ICMs considerados, para calcular a média de atingimento do Programa de Metas, de acordo com fórmula abaixo:

 

Média-ICM-PdM (%)= ICM-PdMa  +  ICM-PdMb  + …  Total de ICM-PdMs dos órgãos

 

§ 3º Conforme a alínea “d” do inciso VI do art. 1º desta Resolução, será adotado o critério 4 para o cálculo do IACM-G, pelo qual serão somados à Média-ICM-PdM os resultados individuais dos órgãos no Índice de Integridade, de acordo com a fórmula abaixo:

 

IACM-G %=Média-ICM-PdM*0,9+Índice de Integridade correspondente*0,1

 

I – Na fórmula tratada no § 3º deste artigo, será considerada a seguinte proporcionalidade dos seus fatores:

 

a) a Média-ICM-PdM terá peso de 90% sobre o resultado apurado;

b) o Índice de Integridade correspondente terá peso de 10% sobre o resultado apurado;

 

§ 4º Será aplicada a fórmula do parágrafo anterior ao cálculo da Bonificação por Resultados dos seguintes órgãos e unidades vinculadas ou subordinadas:

 

I - Gabinete do Prefeito;

 

II - Secretaria de Governo Municipal, com exceção:

 

a) da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura;

 

b) da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas; e

 

c) da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos;

 

III - Casa Civil;

 

IV - Secretaria Municipal de Justiça;

 

§ 5º Conforme a alínea “e” do inciso VI do art. 1º desta Resolução, para o cálculo do IACM-G será adotado o critério 5 para os órgãos que não tenham metas expressas no Programa de Metas, mas tenham Metas Específicas, de acordo com a fórmula abaixo:

 

IACM-G %= (Média ICM-PdM* 0,6) + ICM-ME Agregado* 0,3 + Índice de Integridade * 0,1

 

I - Na fórmula tratada no § 5º deste artigo, será considerada a seguinte proporcionalidade dos seus fatores:

 

a) o ICM-PdM Agregado terá peso de 60% sobre o resultado apurado;

b) o ICM-ME Agregado terá peso de 30% sobre o resultado apurado;

c) o Índice de Integridade correspondente terá peso de 10% sobre o resultado apurado.

 

§ 6º Será aplicada a fórmula do parágrafo anterior ao cálculo do IACM-G dos seguintes órgãos:

 

I - Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura;

I - Instituto de Previdência Municipal de São Paulo;

II - Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Art. 17 Os órgãos ou entes vinculados para os quais serão considerados o ICM-PdM Agregado da Secretaria correspondente são:

 

I - 32 Subprefeituras: Secretaria Municipal de Subprefeituras;

II - Hospital do Servidor Público Municipal: Secretaria Municipal da Saúde;

III - Instituto de Previdência Municipal de São Paulo: Secretaria Municipal da Fazenda;

IV - Fundação Theatro Municipal de São Paulo: Secretaria Municipal de Cultura;

V - Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura: Secretaria de Governo Municipal.

 

§ 1º Conforme a alínea “f” do inciso VI do art. 1º desta Resolução, para o cálculo do IACM-G das 32 Subprefeituras será adotado o critério 6, de acordo com a fórmula:

 

IACM-G da SUB %=(ICM-PdM Agregado da SMSUB*0,9)+(Índice de Integridade da SUB*0,1)

 

I - Na fórmula tratada no § 1º deste artigo, será considerada a seguinte proporcionalidade dos seus fatores:

 

a) o ICM-PdM Agregado da SMSUB terá peso de 90% sobre os resultados apurados;

b) o Índice de Integridade de cada Subprefeitura terá peso de 10% sobre os resultados apurados;

 

§ 2º Conforme a alínea “g” do inciso VI do art. 1º desta Resolução, será adotado o critério 7 para o cálculo do IACM-G dos órgãos da administração autárquica e fundacional com Metas Específicas, de acordo com a fórmula:

 

IACM-G %=ICM-PdM Agregado da Secretaria*0,6+ICM-ME Agregado*0,6+(Índice de Integridade da Secretaria*0,1)

 

I - Na fórmula tratada no § 2º deste artigo, será considerada a seguinte proporcionalidade dos seus fatores:

 

a) o ICM-PdM Agregado da Secretaria terá peso de 60% sobre os resultados apurados;

b) o ICM-ME Agregado terá peso de 30% sobre os resultados apurados;

b) o Índice de Integridade vinculado terá peso de 10% sobre os resultados apurados.

 

§ 3º Será aplicada a fórmula do parágrafo anterior ao cálculo do IACM-G do Hospital do Servidor Público Municipal.

 

§ 4º Conforme a alínea “a” do inciso VI do art. 1º desta Resolução, para o cálculo do IACM-G da Fundação Theatro Municipal de São Paulo será adotado o critério 1, a partir dos resultados obtidos pela Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 18 Ficam estabelecidos nos Anexos II e III desta Resolução os meios de verificação necessários para comprovação dos resultados mensurados pelo Programa de Metas e pelas Metas Específicas, respectivamente.

 

 

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

 

 

SEÇÃO I – DOS RESULTADOS DO ÍNDICE DE INTEGRIDADE

 

Art. 19 As notas alcançadas no Índice de Integridade serão comunicadas aos órgãos avaliados, através de processo SEI!, nas seguintes datas:

 

I - Após a mensuração do primeiro semestre, até o 10º dia útil do mês de julho;

 

II - Após a mensuração do segundo semestre, até o 10º dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente ao período avaliado.

 

§ 1º Em caso de discordância, caberá aos órgãos interessados apresentarem impugnação subscrita pelo (a) titular da pasta às notas atribuídas ao seu desempenho em até 5 (cinco) dias úteis após a data de recebimento do processo SEI! previsto no “caput” deste artigo.

 

§ 2º Presumir-se á a anuência aos resultados apresentados na ausência de impugnação no prazo previsto no parágrafo anterior.

 

§ 3º Competirá ao órgão auxiliar avaliar, mediante parecer conclusivo endereçado ao (à) titular da pasta, as impugnações apresentadas nos termos do § 1º deste artigo.

 

§ 4º A nota final do Índice de Integridade será divulgada até o 20º dia útil dos meses de janeiro e julho.

 

§ 5º Competirá à CGM enviar os resultados do Índice de Integridade à SEGES, conforme o disposto no inciso II do art. 20 desta Resolução, até o dia 31 de janeiro de 2025.

 

§ 6º Os resultados devem ser enviados via processo SEI!, por meio da caixa departamental SEGES/CGBR (Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados), com os seguintes documentos:

 

a) planilha com os resultados consolidados; e

 

b) documento atestando os resultados e assinado pelo(a) titular da pasta, conforme modelo do Anexo IV;

 

§ 7º Os resultados apresentados serão referentes ao segundo semestre do ano em exercício, conforme disposto no art. 8º.

 

§ 8º Competirá à Secretaria Municipal de Gestão enviar os resultados consolidados à Comissão, por meio da caixa departamental SEGES/CGBR (Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados), para publicação no Diário Oficial da Cidade.

 

 

SEÇÃO II

DOS RESULTADOS DO PROGRAMA DE METAS E DAS METAS ESPECÍFICAS

 

Art. 20 Caberá à Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias e à Secretaria Municipal de Gestão enviar, até o dia 8 de janeiro de 2025, aos órgãos e unidades da administração direta, autarquias e fundações, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), as planilhas-resumo para preenchimento, conforme modelo previsto no Anexo IV desta Resolução.

 

§ 1º Será utilizado um processo para cada órgão ou unidade que tiver indicadores do Programa de Metas sob sua responsabilidade.

 

§ 2º Será utilizado um processo para cada órgão ou unidade que tiver Metas Específicas sob sua responsabilidade.

 

§ 3º Somente serão aceitas informações enviadas em seus respectivos processos no SEI!.

 

Art. 21 Caberá aos órgãos e unidades da administração direta, autarquias e fundações informar os resultados alcançados, consolidados nas planilhas-resumo atestadas e subscritas pelos respectivos titulares ou dirigentes.

 

§1º Deverão ser apresentados, em cada processo, no mínimo, os seguintes documentos:

 

I - planilha-resumo preenchida com os resultados alcançados, conforme modelo do Anexo IV desta Resolução;

 

II - indicação explícita de processos, expedientes ou documentos aptos a permitir a confirmação dos resultados atestados; a verificação da íntegra dos documentos, caso eles já não estejam disponibilizados, em formato público; ou indicação explícita para sua localização, caso se trate de informação externa ou de documento que não possa ser inserido no processo por motivos técnicos;

 

III - ateste do (a) titular ou dirigente do órgão ou ente, conforme modelo do Anexo V desta Resolução.

 

§2º Os documentos e processos eletrônicos, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, deverão ser passíveis de análise, sendo públicos ou tendo seus elementos comprobatórios mais significativos inseridos no processo de apuração da Bonificação por Resultados, não sendo admitida a simples disponibilização a unidades específicas no SEI!.

 

§ 3º Para os casos em que os meios de verificação forem extração de dados de sistemas ou planilhas de controle das próprias unidades, devem ser incluídas informações na planilha-resumo sobre seu funcionamento e explicação de funcionalidades genéricas para melhor compreensão dos dados.

 

§ 4º Os meios de verificação devem ser acompanhados de metodologia de cálculo e de diretrizes para apuração do valor final, de modo a demonstrar os critérios adotados, a fórmula de cálculo e os valores envolvidos na apuração do resultado, conforme modelo no Anexo IV.

 

Art. 22 Os órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais deverão retornar os processos instruídos até o dia 31 de janeiro de 2025:

 

I - para a Unidade SEI! SGM/SEPEP/CP/BR (Núcleo de Bonificação por Resultados), quando as informações forem referentes às metas do Programa de Metas; e

 

II - para a Unidade SEI! SEGES/COEGE/BR (Núcleo de Definição de Metas Específicas para a Bonificação por Resultados), quando as informações forem referentes às Metas Específicas.

 

Art. 23 Compete à Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias e à Secretaria Municipal de Gestão realizar a análise prévia da documentação enviada pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações, podendo solicitar, até o dia 12 de fevereiro de 2025, informações e documentos adicionais.

 

§ 1º Os órgãos e unidades da administração direta, autarquias e fundações deverão responder até 19 de fevereiro de 2025 eventuais solicitações de informações e documentos adicionais mencionados no caput deste artigo.

 

§ 2º Os órgãos e unidades da administração direta, autarquias e fundações deverão inserir nova versão da planilha-resumo, ateste do titular do órgão ou dirigente do ente, bem como demais documentos atinentes, caso sejam feitas alterações nos valores apurados.

 

Art. 24 Competirá à Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias e à Secretaria Municipal de Gestão elaborar parecer técnico para cada indicador contendo:

 

I - análise de conformidade entre a documentação apresentada e os resultados atestados; e

 

II - recomendação, à Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados, de aprovação integral, aprovação parcial ou rejeição dos resultados mensurados, de acordo com os seguintes critérios:

 

a) aprovação integral: será recomendada quando a documentação permitir confirmar integralmente os resultados atestados;

 

b) aprovação parcial: será recomendada quando a documentação permitir confirmar apenas parcialmente os resultados atestados;

 

c) rejeição: será recomendada quando não forem apresentadas informações ou estas estiverem em desacordo com os critérios estabelecidos.

 

Parágrafo único. Nos casos de aprovação parcial e integral, descritos nas alíneas “a” e “b” do inciso II deste artigo, a análise será baseada na conformidade da documentação apresentada com os resultados atestados, de modo que podem ser recomendados pareceres de aprovação integral a metas parcialmente atingidas, mas cujos valores informados estejam em acordo com a documentação apresentada e ateste do titular; e de aprovação parcial para metas atingidas, mas cujos valores informados estejam em desacordo com a documentação apresentada e ateste do titular do órgão.

 

Art. 25 Competirá à Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados deliberar sobre os pareceres e as recomendações feitas e publicar os resultados provisórios no Diário Oficial da Cidade, por meio de Relatório Consolidado de Apuração do Cumprimento das Metas, conforme modelo do Anexo VI desta Resolução.

 

§1º Excepcionalmente, os órgãos ou unidades podem requerer a exclusão de uma meta ou mais metas comprometidas por causas externas ou situações adversas, devendo justificar o(s) motivo(s) da exclusão no processo de envio dos resultados, com assinatura do (a) titular do órgão ou dirigente do ente.

 

§ 2º Compete à Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias e à Secretaria Municipal de Gestão apresentar recomendações sobre a exclusão ou manutenção da(s) meta(s) sujeita(s) ao pedido de exclusão, caso ocorram, sendo a deliberação de competência exclusiva da Comissão.

 

§ 3º Nos casos em que o órgão ou unidade avaliada possuir somente uma única meta e essa for objeto de exclusão, o cálculo do IACM-G considerará a Média-ICM-PdM.

 

Art. 26 Os titulares dos órgãos da administração direta ou dirigentes das autarquias e fundações terão 15 (quinze) dias, conforme previsão no art. 10 do Decreto nº 60.946/2021, contados da publicação dos resultados provisórios no Diário Oficial da Cidade, para apresentar pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados, instruído com as razões, relatórios, planilhas de cálculo e outros documentos que comprovem as divergências do valor publicado em relação aos pleiteados.

 

§1º Caso o pedido de reconsideração enseje alterações nos valores apurados, os órgãos da administração direta, autarquias e fundações deverão apresentar nova versão da planilha-resumo, ateste do titular ou dirigente do órgão, bem como os demais documentos atinentes.

 

§ 2º Havendo pedido de reconsideração dos valores apurados relativos ao Programa de Metas e/ou às Metas Específicas, a Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias e/ou a Secretaria Municipal de Gestão deverão elaborar novo parecer a ser submetido à apreciação da Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados, nos mesmos termos do art. 25 desta Resolução.

 

Art. 27 Avaliados os eventuais pedidos de reconsideração, a Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados publicará os resultados definitivos no Diário Oficial da Cidade, por meio de novo Relatório Consolidado de Apuração do Cumprimento das Metas, conforme modelo do Anexo V desta Resolução.

 

§ 1º A Controladoria Geral do Município e a Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias devem enviar os resultados do Índice de Integridade e do Programa de Metas, respectivamente, à Secretaria Municipal de Gestão, via processo SEI! instruído para a caixa departamental SEGES/COEGE/BR (Núcleo de Definição de Metas Específicas para a Bonificação por Resultados), para que os resultados sejam consolidados e enviados para o cálculo dos resultados de cada órgão.

 

§ 2º Caso não sejam apresentados pedidos de reconsideração no prazo previsto no caput do art. 15 desta Resolução, a Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados homologará os resultados anteriormente publicados como definitivos.

 

Art. 28 Competirá à Comissão avaliar e deliberar sobre os casos omissos e situações não previstas neste normativo.

 

§ 1º Os meios de verificação relacionados são exemplificativos e orientadores, sendo possível a apresentação de outros meios de verificação, a critério do órgão, mediante justificativa a ser apresentada no processo SEI!.

 

§ 2º Os meios de verificação devem ser suficientes, adequados e organizados de modo a possibilitar a compreensão, verificação e validação dos resultados alcançados.

 

§ 3º Para a apresentação de meios de verificação que possuam grande volume de informações, os dados deverão estar, preferencialmente, dispostos em planilha manipulável ou similar, de modo que possibilite interações adicionais, como extrações, filtros, ordenamento, aplicação de condições, entre outras ferramentas.

 

§ 4º A vinculação dos meios de verificação apresentados aos resultados apurados deve ser apresentada no processo SEI! de forma clara, explícita e direta.

 

§ 5º O carregamento dos meios de verificação e demais informações no processo SEI! devem estar de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), de forma a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 

§ 6º A Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados poderá considerar o percentual de indicador como 0 (zero) caso o órgão avaliado não envie as informações ou descumpra os termos definidos neste normativo.

 

Art. 29 A Controladoria Geral do Município, a Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias e a Secretaria Municipal de Gestão devem divulgar as informações referentes aos indicadores e à metodologia de cálculo para o exercício de 2024.

 

§ 1º Em até 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação desta Resolução, as informações referentes à Bonificação por Resultados devem ser atualizadas nos sítios eletrônicos das Secretarias mencionadas no caput deste artigo e na plataforma da Central de Informações e Apoio da COGEP.

 

§ 2º Competirá à Secretaria Municipal de Gestão enviar os resultados definitivos à Comissão, por meio da caixa departamental SEGES/CGBR (Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados), para publicação no Diário Oficial da Cidade.

 

§ 3º Os resultados definitivos devem ser publicados no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Gestão e da Central de Informações e Apoio da COGEP em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

 

Art. 30 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

ANEXO I

Metas do Índice de Integridade*

 

Órgão – Meta

 

1. Controladoria Geral do Município (CGM) – 9,50.

2. Gabinete do Prefeito, com a Secretaria do Governo Municipal (SGM) e a Casa Civil (SMCC) – 9,50.

3. Procuradoria Geral do Município (PGM) – 9,50.

4. Secretaria Municipal da Fazenda (SF) – 9,50.

5. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) – 9,50.

6. Secretaria Municipal da Saúde (SMS) – 9,50.

7. Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) – 9,50.

8. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) – 9,36.

9. Secretaria Municipal de Cultura (SMC) – 9,50.

10. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET) – 9,50.

11. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) – 9,50.

12. Secretaria Municipal de Educação (SME) – 9,50.

13. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) – 9,50.

14. Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) – 9,50.

15. Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) – 9,50.

16. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB) – 8,88.

17. Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) – 9,50.

18. Secretaria Municipal de Justiça (SMJ) – 9,50.

19. Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) – 9,50.

20. Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI) – 9,50.

21. Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) – 9,50.

22. Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR) – 9,50.

23. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) – 9,50.

24. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) – 9,50.

25. Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão (AF) – 9,50.

26. Subprefeitura Butantã (BT) – 8,00.

27. Subprefeitura Campo Limpo (CL) – 9,50.

28. Subprefeitura Capela do Socorro (CS) – 9,08.

29. Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha (CV) – 9,50.

30. Subprefeitura Cidade Ademar (AD) – 9,01.

31. Subprefeitura Cidade Tiradentes (CT) – 9,29.

32. Subprefeitura Ermelino Matarazzo (EM) – 9,50.

33. Subprefeitura Freguesia/Brasilândia (FB) – 9,10.

34. Subprefeitura Guaianases (G) – 9,50.

35. Subprefeitura Ipiranga (IP) – 9,50.

36. Subprefeitura Itaim Paulista (IT) – 8,74.

37. Subprefeitura Itaquera (IQ) – 9,50.

38. Subprefeitura Jabaquara (JA) – 9,50.

39. Subprefeitura Jaçanã/Tremembé (JT) – 9,49.

40. Subprefeitura Lapa (LA) – 9,50.

41. Subprefeitura M'Boi Mirim (MB) – 9,38.

42. Subprefeitura Mooca (MO) – 9,50.

43. Subprefeitura Parelheiros (PA) – 9,50.

44. Subprefeitura Penha (PE) – 9,50.

45. Subprefeitura Perus/Anhanguera (PR) – 9,50.

46. Subprefeitura Pinheiros (PI) – 9,05.

47. Subprefeitura Pirituba/Jaraguá (PJ) – 9,50.

48. Subprefeitura Santana/Tucuruvi (ST) – 9,26.

49. Subprefeitura Santo Amaro (SA) – 8,53.

50. Subprefeitura São Mateus (SM) – 8,00.

51. Subprefeitura São Miguel (MP) – 9,50.

52. Subprefeitura Sapopemba (SB) – 9,50.

53. Subprefeitura Sé (SÉ) – 9,50.

54. Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme (MG) – 9,50.

55. Subprefeitura Vila Mariana (VM) – 9,50.

56. Subprefeitura Vila Prudente (VP) – 9,48.

 

* Para os órgãos da administração autárquica e fundacional elegíveis ao recebimento da Bonificação por Resultados devem ser considerados os resultados das Secretarias a que estão vinculados.

 

 

 

ANEXO II

Programa de Metas 2021-2024 – indicadores, metas e meios de verificação

 

 

Controladoria Geral do Município

 

Indicador: 75.1

Tipo do indicador: Global-Derivado

Descrição Programa de Metas: Alcançar 7,37 pontos no Índice de Integridade da Administração Direta da PMSP.

Descrição Bonificação por Resultados: Resultado do Indicador de Transparência Ativa – ITA.

Valor-Base: 9,82

Meta 2024: 9,82

Meios de verificação: I) Planilha contendo dados relativos a cada componente do indicador, aos valores correspondentes aos órgãos avaliados e à consolidação do índice com o resultado do cálculo final e as abas adicionais que evidenciam os cálculos realizados para apurar o resultado apresentado (abas dos cálculos); II) Relatório detalhado da metodologia de apuração do índice com informação referente às fontes de consulta (sítios eletrônicos; sistemas; planilhas internas etc.) e à correta distinção entre data de extração, período de medição, período de consulta considerando o tipo de indicador.

 

Indicador: 75.2
Tipo do indicador: Global-Derivado
Descrição Programa de Metas: Alcançar 7,37 pontos no Índice de Integridade da Administração Direta da PMSP.

Descrição Bonificação por Resultados: Resultado do Indicador de Transparência Passiva – ITP.

Valor-Base: 9,69
Meta 2024: 9,69
Meios de verificação: I) Planilha contendo dados relativos a cada componente do indicador, aos valores correspondentes aos órgãos avaliados e à consolidação do índice com o resultado do cálculo final e as abas adicionais que evidenciam os cálculos realizados para apurar o resultado apresentado (abas dos cálculos); II) Relatório detalhado da metodologia de apuração do índice com informação referente às fontes de consulta (sítios eletrônicos; sistemas; planilhas internas etc.) e à correta distinção entre data de extração, período de medição, período de consulta considerando o tipo de indicador.

 

Indicador: 75.3
Tipo do indicador: Global-Derivado
Descrição Programa de Metas: Alcançar 7,37 pontos no Índice de Integridade da Administração Direta da PMSP.

Descrição Bonificação por Resultados: Resultado do Indicador de Atendimento às Reclamações – IR.

Valor-Base: 8,60
Meta 2024: 8,78
Meios de verificação: I) Planilha contendo dados relativos a cada componente do indicador, aos valores correspondentes aos órgãos avaliados e à consolidação do índice com o resultado do cálculo final e as abas adicionais que evidenciam os cálculos realizados para apurar o resultado apresentado (abas dos cálculos); II) Relatório detalhado da metodologia de apuração do índice com informação referente às fontes de consulta (sítios eletrônicos; sistemas; planilhas internas etc.) e à correta distinção entre data de extração, período de medição, período de consulta considerando o tipo de indicador.

 

 

Procuradoria Geral do Município

 

Indicador: 74
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Atingir a arrecadação de R$ 9 bi entre 2021 e 2024.
Descrição Bonificação por Resultados: Total de valores arrecadados em Dívida Ativa no exercício
Valor-Base: 0
Meta 2024: R$ 2.400.000.000,00
Meios de verificação: I) Demonstrativo da Movimentação Contábil (Sistemas da Dívida Ativa); II) Demonstrativo Contábil da Arrecadação (Sistema de Parcelamentos – SF9419); III) Memorial de cálculo e as premissas adotadas na apuração do resultado referente à arrecadação da Dívida Ativa.

 

 

Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias

 

Indicador: 73.1
Tipo do indicador: Global-Derivado
Descrição Programa de Metas: Atrair R$ 13 bilhões em investimentos para a cidade.
Descrição Bonificação por Resultados: Soma do montante de benefícios econômicos totais, em R$, conforme previsão total constante nos projetos de parceria com o setor privado no momento da sua aprovação.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 2.347.898.000,00
Meios de verificação: I) Termo de referência contendo o valor dos benefícios econômicos totais; II) Documento SEI ou publicação no Diário Oficial do Município contendo a homologação do processo licitatório; III) Documento SEI contendo contrato assinado; IV) Esclarecimentos adicionais referentes à composição dos benefícios econômicos e os projetos considerados na apuração do resultado.

 

 

Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas

 

Indicador: 68.5
Tipo do indicador: Global-Derivado
Descrição Programa de Metas: Reduzir a emissão de poluentes e gases de efeito estufa pela frota de ônibus do transporte público municipal.
Descrição Bonificação por Resultados: Relatório técnico anual sobre a implementação do Plano de Ação Climática de São Paulo (PlanClima-SP) publicado.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 1
Meios de verificação: Relatório de Acompanhamento das Ações do Plano de Ação Climática de São Paulo (PlanClimaSP) publicado, incluindo o status das ações que compõem o PlanClima.

 

 

 

Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos

 

Indicador: 11

Tipo do indicador: Global

Descrição Programa de Metas: Implantar quatro protocolos integrados de atendimento para a primeira infância.

Descrição Bonificação por Resultados: Protocolos integrados de atendimento para a primeira infância implantados.

Valor-Base: 0

Meta 2024: 1

Meios de verificação: I) Publicação do documento referente ao Protocolo Integrado de Atenção ao Bem-estar e à Saúde Mental de Famílias com Crianças na Primeira Infância no meio utilizado para publicização (DOC ou portal/site específico, por exemplo). II) Relatório consolidado comprovando a implementação de atividade de capacitação referente ao Protocolo Integrado de Atenção ao Bem-estar e à Saúde Mental de Famílias com Crianças na Primeira Infância, envolvendo agentes de duas ou mais secretarias municipais, e contendo no mínimo:

- Documentos que comprovem a realização de atividade (convite para atividade, foto da atividade realizada);

- Lista de presença ou extrato de participação na atividade/curso em plataforma específica;

- Cópias de materiais de apoio relacionados ao(s) protocolo(s).

 

Indicador: 16
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Criar o Programa Reencontro, com o reordenamento da rede e da metodologia de atendimento à população em situação de rua e a implantação de 30 novos serviços.

Descrição Bonificação por Resultados: Número de encontros do Ciclo de Formação relativos à atuação do Programa Reencontro com a Rede Especializada realizados

Valor-Base: 0
Meta 2024: 8
Meios de verificação: Relatório ou processo SEI com informações sobre a realização dos encontros do Ciclo de Formação de agentes públicos sobre o Programa Reencontro, tratando das ações intersetoriais e integradas das políticas municipais direcionadas à população em situação de rua, apontando o número de participantes, a indicação dos órgãos a que pertencem, lista de presença ou relação de participantes

 

 

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

 

Indicador: 21
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Criar o 1º Centro Municipal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Descrição Bonificação por Resultados: Centro Municipal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista implantado e em funcionamento.

Valor-Base: 0
Meta 2024: 1
Meios de verificação: I) Termo de Entrega da Obra, provisório ou definitivo, assinado por servidor devidamente identificado; II) Documentos comprobatórios do equipamento em funcionamento (Ex. fotos, notícias, vídeos etc.).

 

Indicador: 21.1

Tipo do indicador: Global-Derivado
Descrição Programa de Metas: Realizar anualmente a Semana Municipal de Conscientização do Autismo.

Descrição Bonificação por Resultados: Semana Municipal de Conscientização do Autismo realizada.

Valor-Base: 0
Meta 2024: 1
Meios de verificação: I) E-mail de divulgação do evento; II) Documentos comprobatórios da realização do evento (Ex. fotos, notícias, vídeos etc.).

 

Indicador: 57.1

Tipo do indicador: Global-Derivado

Descrição Programa de Metas: Realizar oito edições do Contrata SP - Pessoa com Deficiência. Descrição Bonificação por Resultados: Número de edições do Contrata SP - Pessoa com Deficiência realizadas.

Valor-Base: 0
Meta 2024: 2
Meios de verificação: I) E-mail de divulgação do evento; II) Documentos comprobatórios da realização do evento (Ex. fotos, notícias, vídeos etc.).

 

 

Secretaria Municipal da Saúde

 

Indicador: 2
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Implantar o Prontuário Eletrônico em 100% das UBS do Município.
Descrição Bonificação por Resultados: Percentual de UBS com Prontuário Eletrônico implantado.
Valor-Base: 96%
Meta 2024: 100%
Meios de verificação: I) Listagem das UBS municipais, subscrita por técnico responsável, com apontamento daquelas que possuem prontuário eletrônico; II) Documento de ateste da implementação do prontuário por equipamento, contendo descrição das intervenções realizadas.

 

Indicador: 3
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Implantar 40 novos equipamentos de saúde no município.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de novos equipamentos de saúde implantados no município.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 5
Meios de verificação: I) Planilha de controle, subscrita por técnico responsável, contendo, no mínimo, as seguintes informações: tipo de equipamento, endereço, distrito e/ou bairro, CEP, descrição das intervenções realizadas, Processo SEI correspondente, Documento SEI do Termo de Entrega; II) Documento SEI das fotos de cada equipamento de saúde reformados e/ou reequipados.

 

 

Indicador: 5

Tipo do indicador: Global

Descrição Programa de Metas: Implantar 16 serviços de saúde bucal na Atenção Básica, Especializada e rede de Urgência e Emergência.

Descrição Bonificação por Resultados: Número de serviços de saúde bucal na Atenção Básica, Especializada e rede de Urgência e Emergência implantados.

Valor-Base: 0

Meta 2024: 5
Meios de verificação: Ajuste/Aditivo celebrado com OS Parceira - Extrato do Contrato de Gestão (Termo Aditivo ou Plano de Trabalho).

 

Indicador: 9
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Ampliar a Cobertura da Atenção Básica com a implantação de 100 equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF).
Descrição Bonificação por Resultados: Número de equipes implantadas.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 10
Meios de verificação: Ajuste/Aditivo celebrado com OS Parceira - Extrato do Contrato de Gestão (Termo Aditivo ou Plano de Trabalho) e documento que demonstre a data de ativação e informações dos membros da equipe de ESF no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou documento similar que comprove a efetiva disponibilidade das equipes de ESF nos equipamentos de saúde.

 

Indicador: 11

Tipo do indicador: Global

Descrição Programa de Metas: Implantar quatro protocolos integrados de atendimento para a primeira infância.

Descrição Bonificação por Resultados: Protocolos integrados de atendimento para a primeira infância implantados.

Valor-Base: 0

Meta 2024: 1

Meios de verificação: I) Relatório consolidado comprovando a implementação de atividade de capacitação referente ao(s) protocolo(s), envolvendo agentes de duas ou mais secretarias municipais, e contendo no mínimo: - documentos que comprovem a realização de atividade (convite para atividade, foto da atividade realizada); - lista de presença ou extrato de participação na atividade/curso em plataforma específica; - cópias de materiais de apoio relacionados ao(s) protocolo(s).

 

Indicador: 16.3
Tipo do indicador: Global-Derivado
Descrição Programa de Metas: Implantar seis equipes de Consultório na Rua.

Descrição Bonificação por Resultados: Equipes de Consultório na Rua implantadas.

Valor-Base: 0
Meta 2024: 2
Meios de verificação: Ajuste/Aditivo celebrado com OS Parceira - Extrato do Contrato de Gestão (Termo Aditivo ou Plano de Trabalho).

 

 

Indicador: 17.2

Tipo do indicador: Global-Derivado

Descrição Programa de Metas: Implantar 60 serviços de atendimento a pessoas idosas.
Descrição Bonificação por Resultados: Equipes do Programa Acompanhante de Idoso (PAI) implantadas.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 6
Meios de verificação: Ajuste/Aditivo celebrado com OS Parceira - Extrato do Contrato de Gestão (Termo Aditivo ou Plano de Trabalho).

 

Indicador: 78
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Implantar três Centros Especializados em Reabilitação.
Descrição Bonificação por Resultados: Centro Especializado em Reabilitação implantado.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 1
Meios de verificação: Ajuste/Aditivo celebrado com OS Parceira - Extrato do Contrato de Gestão (Termo Aditivo ou Plano de Trabalho).

 

Indicador: 79
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Implantar 15 novas Unidades de Pronto Atendimento (UPA).
Descrição Bonificação por Resultados: UPAs implantadas.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 3
Meios de verificação: Ajuste/Aditivo celebrado com OS Parceira - Extrato do Contrato de Gestão (Termo Aditivo ou Plano de Trabalho).

 

 

Secretaria Municipal das Subprefeituras

 

Indicador: 33
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Limpar 9.200.000 metros de extensão de córregos, ramais e galerias.
Descrição Bonificação por Resultados: Extensão, em metros, de córregos, ramais e galerias limpos.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 2.877.110
Meios de verificação: Relatório extraído do Sistema de Gerenciamento da Zeladoria (SGZ), contendo execução de janeiro a dezembro de 2023, subscrito por técnico responsável, acompanhado de planilha que contenha o detalhamento do serviço prestado, permitindo a rastreabilidade dos dados consolidados, tais como: extensão de córregos limpos por indicação do número da Ordem de Serviço e/ou da empresa Contratada e/ou do nº de contrato vinculado e/ou do nº de Processo SEI vinculado.

 

Indicador: 34
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Recuperar 20.000.000 de metros quadrados de vias públicas utilizando recapeamento, micro pavimentação e manutenção de pavimento rígido.
Descrição Bonificação por Resultados: Somatória, em metros quadrados, de vias recuperadas utilizado recapeamento ou micro pavimentação e realização de manutenção em pavimento rígido.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 5.733.048
Meios de verificação: Planilha, subscrita por técnico responsável, que contenha o detalhamento do serviço prestado, permitindo a rastreabilidade dos dados consolidados, tais como: extensão das vias recapeadas por indicação do número da Ordem de Serviço e/ou da empresa Contratada e/ou do nº de contrato vinculado e/ou do nº de Processo SEI vinculado.

 

Indicador: 40

Tipo do indicador: Global

Descrição Programa de Metas: Realizar a manutenção de 1.500.000 metros quadrados de calçadas.
Descrição Bonificação por Resultados: Calçadas construídas e reformadas em metros quadrados.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 219.418
Meios de verificação: Planilha, subscrita por técnico responsável, que contenha o detalhamento do serviço prestado, permitindo a rastreabilidade dos dados consolidados, tais como: extensão das calçadas recuperadas por indicação do número da Ordem de Serviço e/ou da empresa Contratada e/ou do nº de contrato vinculado e/ou do nº de Processo SEI vinculado.

 

Indicador: 69.1
Tipo do indicador: Global-Derivado
Descrição Programa de Metas: Implantar dois pátios de compostagem

Descrição Bonificação por Resultados: Número de pátios implantados
Valor-Base: 0
Meta 2024: 1
Meios de verificação: Planilha, subscrita por técnico responsável, que contenha o detalhamento do serviço prestado, permitindo a rastreabilidade dos dados consolidados, tais como: quantidade de ecopontos por indicação do número da Ordem de Serviço e/ou da empresa Contratada e/ou do nº de contrato vinculado e/ou do nº de Processo SEI vinculado.

 

Indicador: 76

Tipo do indicador: Global

Descrição Programa de Metas: Implantar o Portal Único de Licenciamento da cidade de São Paulo.
Descrição Bonificação por Resultados: Site com serviços de SMUL, SMSUB e SVMA publicado.
Valor-Base: 0

Meta 2024: 1

Meios de verificação: Endereço eletrônico da página e relatório com documentação das especificações técnicas da página.

 

 

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

 

Indicador: 11
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Implantar quatro protocolos integrados de atendimento para a primeira infância.
Descrição Bonificação por Resultados: Protocolos integrados de atendimento para a primeira infância implantados.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 1
Meios de verificação: I) Publicação do documento referente ao Protocolo Integrado de Atenção ao Bem-estar e à Saúde Mental de Famílias com Crianças na Primeira Infância no meio utilizado para publicização (DOC ou portal/site específico, por exemplo).* II) Relatório consolidado comprovando a implementação de atividade de capacitação referente ao Protocolo Integrado de Atenção ao Bem-estar e à Saúde Mental de Famílias com Crianças na Primeira Infância , envolvendo agentes de duas ou mais secretarias municipais, e contendo no mínimo:

- Documentos que comprovem a realização de atividade (convite para atividade, foto da atividade realizada);

- Lista de presença ou extrato de participação na atividade/curso em plataforma específica;

- Cópias de materiais de apoio relacionados ao(s) protocolo(s).

 

Indicador: 17.1
Tipo do indicador: Global-Derivado
Descrição Programa de Metas: Implantar 60 serviços de atendimento a pessoas idosas. Descrição Bonificação por Resultados: Número de novos serviços de atendimento a pessoas idosas implantados.

Valor-Base: 0

Meta 2024: 9
Meios de verificação: Planilha consolidada com a lista das unidades implantadas, a qual deve conter no mínimo os seguintes dados: tipo de serviço (Centro Dia para Idosos - CDI, Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI, Centro de Acolhida Especial para Idosos, Núcleo de Convivência do Idoso - NCI ou Centro de Convivência Intergeracional - CCInter), endereço e área de abrangência/distrito/subprefeitura, e relação de documentos SEI que referenciem: I) termo de colaboração assinado; II) ao menos um Relatório de Visita Técnica das visitas realizadas pelo Gestor da Parceria, conforme inciso V do art. 110 da IN 03/SMADS/2018, ou ateste de implantação subscrito pela Supervisão de Assistência Social responsável e da Coordenação de GSUAS.

 

 

Secretaria Municipal de Cultura

 

Indicador: 51
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Ampliar o acervo de arte urbana do Museu de Arte de Rua (MAR) de São Paulo, com a realização de 260 novos painéis (grafite) em muros e empenas da cidade.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de painéis em muros e empenas da cidade. Valor-Base: 0
Meta 2024: 65
Meios de verificação: I) Planilha contendo o processo administrativo com a execução da obra, com registro fotográfico de sua execução e indicação do local e data da intervenção.

 

Indicador: 53
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Implantar dez salas de cinema nos CEUs.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de Salas de Cinema nos CEUS implantadas.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 10
Meios de verificação: Processo administrativo referente à intervenção, com ateste da conclusão da intervenção. II) indicativo do funcionamento da sala de projeção com print da página do circuito SPcine com a sala apresentada no meio de verificação I.

 

Indicador: 54
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Inaugurar a Casa de Cultura Cidade Ademar.

Descrição Bonificação por Resultados: Casa de Cultura da Cidade Ademar inaugurada

Valor-Base: 0

Meta 2024: 1
Meios de verificação: I) Processo Administrativo com ateste indicando a conclusão/entrega da obra de engenharia. II) Notícia com a divulgação da inauguração do equipamento; III) outros meios que atestem e indiquem a inauguração e funcionamento do equipamento público

 

Indicador: 55
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Implantar quatro Estúdios Criativos da Juventude – Rede Daora.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de Estúdios Criativos da Juventude – Rede Daora implantados.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 1
Meios de verificação: I) Fotos da inauguração do equipamento; II) Releases da inauguração e/ou notícias referentes à implantação e funcionamento; III) Site institucional contendo material sobre o equipamento; IV) Documentos processuais do SEI que atestem a sua implantação.

 

Indicador: 56
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Implantar quatro Distritos Criativos.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de Distritos Criativos implantados.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 4
Meios de verificação: I) Release de imprensa com notícia sobre a ativação do distrito criativo; II) Indicação dos processos administrativos que atestem ou subsidiem a implantação do Distrito Criativo; III) outros meios que indiquem a implantação do Distrito Criativo.

 

Indicador: 84
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Implantar quatro unidades da Escola Municipal de Iniciação Artística - EMIA.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de Escolas Municipais de Iniciação Artística implantadas.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 1
Meios de verificação: I) Relação das EMIAS, contendo endereço e data de abertura ao público, subscrita por técnico responsável; II) Documentos comprobatórios da unidade em funcionamento, por exemplo, fotos, notícias, vídeos, entre outros, separados e devidamente identificados por EMIA; III) Indicação, na Planilha-Resumo, dos documentos que comprovam o resultado alcançado como, por exemplo, termo de entrega da obra; ateste de recebimento de produtos, serviços relevantes, fotos, entre outros.

 

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

 

Indicador: 57.2
Tipo do indicador: Global-Derivado
Descrição Programa de Metas: Realizar doze edições do Contrata SP
Descrição Bonificação por Resultados: Número de edições do Contrata SP – Pessoas realizadas

Valor-Base: 0
Meta 2024: 12
Meios de verificação: I) E-mail de divulgação do evento; II) Documentos comprobatórios da realização do evento (Ex. fotos, notícias, vídeos etc.).

 

Indicador: 57.3
Tipo do indicador: Global-Derivado
Descrição Programa de Metas: Implantar 15 novos postos de atendimento CATe.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de postos CATe implantados.

Valor-Base: 0
Meta 2024: 15
Meios de verificação: I) Relação das unidades, contendo endereço e data de abertura ao público, subscrita por técnico responsável; II) Documentos comprobatórios da unidade em funcionamento, por exemplo, fotos, notícias, vídeos, entre outros, separados e devidamente identificados por praça de atendimento;

 

Indicador: 58
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Realizar 1.000.000 de atendimentos e qualificações ao empreendedor.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de atendimentos e qualificações ao empreendedor realizados.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 160.000
Meios de verificação: I) Registro no sistema “Eu sou MEI” de atendimentos presenciais aos Microempreendedores Individuais nos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (Cates); II) Lista de atendimentos presenciais e registro de atendimentos remotos com duração mínima de um minuto, acompanhado de relatório extraído da plataforma utilizada, no âmbito do Programa Teia; III) Lista de atendimentos presenciais e relatório da empresa executora contendo atendimentos remotos realizados, captura de tela da plataforma utilizada e lista de presença, no âmbito do Programa Fábrica de Negócios; IV) Publicação em Diário Oficial dos selecionados para participar do programa “VAI TEC” acompanhada de lista de presença dos eventos realizados; V) Lista de presença e relatórios de cursos de capacitação básica e avançada da Ade Sampa e relatório mensal enviado pela empresa gestora contendo lista de participantes em encontros do programa “VAI TEC” e “Green Sampa”; VI) Lista de atendimentos presenciais e registro de atendimentos remotos de orientações sobre empreendedorismo da Ade Sampa; VII) Registro no sistema “Eu sou MEI” de atendimentos presenciais nos postos da Ade Sampa e relatório com dados de atendimentos remotos realizados, segregados em relatório de ferramenta de telefonia, controle de aplicativo de troca de mensagens e e-mail (contabilização de mensagens na caixa de entrada) pela Ade Sampa, inclusive os voltados à concessão de microcrédito; VIII) Publicação em Diário Oficial dos selecionados para participar do programa “Green Sampa”, acompanhada de lista de presença dos eventos realizados; IX) Lista nominal de credenciadas no programa “Mãos e Mentes Paulistanas”; X) Lista de atendimentos realizados no Programa "SP Coopera"; XI) Lista nominal de certificados emitidos em capacitações do programa “SP Coopera”; XII) Planilha de consolidação do resultado contendo, no mínimo as seguintes informações: o tipo de atendimento (visitas técnicas, cadastro etc.); fonte da informação (indicação do Processo SEI e Doc.) e quantidade de atendimentos realizados. XIII) Relatórios consolidados sobre eventos e palestras de natureza capacitante.

 

Indicador: 61.1

Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Efetuar 2.000 operações de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER).

Descrição Bonificação por Resultados: Operações de ATER efetuadas.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 2.000
Meios de verificação: Planilha com processamento de dados extraídos do Sistema de Assistência Técnica e Extensão Rural e Ambiental – SisRural, acompanhada por nota técnica, subscrita por técnico responsável.

 

 

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

Indicador: 1.1
Tipo do indicador: Global-Derivado
Descrição Programa de Metas: Celebrar 50 parcerias com organizações da sociedade civil pelo Programa Rede Cozinha-Escola.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de parcerias com organizações da sociedade civil celebradas no Programa Rede Cozinha-Escola.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 10
Meios de verificação: I) Relatório consolidado com detalhamento das parcerias celebradas, o qual deve conter no mínimo os seguintes dados: endereço, área de abrangência / distrito / subprefeitura e relação de documentos SEI relacionados; II) Notícia de inauguração em sítios eletrônicos oficiais.

 

Indicador: 1.2
Tipo do indicador: Global-Derivado
Descrição Programa de Metas: Implantar três unidades do Armazém Solidário

Descrição Bonificação por Resultados: Número de unidades de Armazém Solidário implantadas

Valor-base: 0

Meta 2024: 3
Meios de verificação: I) Relatório consolidado com detalhamento da(s) unidade(s) implantada(s), o qual deve conter no mínimo os seguintes dados: tipo de serviço, endereço e área de abrangência/distrito/subprefeitura e relação de documentos SEI relacionados; II) Notícia de inauguração em sítios eletrônicos oficiais.

 

Indicador: 1.3
Tipo do indicador: Global-Derivado
Descrição Programa de Metas: Implantar cinco novos Bom Prato Paulistano

Descrição Bonificação por Resultados: Número de unidades de Bom Prato Paulistano implantadas

Valor-base: 0

Meta 2024: 3

Meios de verificação: I) Relatório consolidado com detalhamento da(s) unidade(s) implantada(s), o qual deve conter no mínimo os seguintes dados: tipo de serviço, endereço e área de abrangência/distrito/subprefeitura e relação de documentos SEI relacionados; II) Notícia de inauguração em sítios eletrônicos oficiais.

 

Indicador: 11
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Implantar quatro protocolos integrados de atendimento para a primeira infância.
Descrição Bonificação por Resultados: Protocolos integrados de atendimento para a primeira infância implantados.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 1
Meios de verificação: I) Publicação do documento referente ao Protocolo Integrado de Atenção ao Bem-estar e à Saúde Mental de Famílias com Crianças na Primeira Infância no meio utilizado para publicização (DOC ou portal/site específico, por exemplo).

II) Relatório consolidado comprovando a implementação de atividade de capacitação referente ao Protocolo Integrado de Atenção ao Bem-estar e à Saúde Mental de Famílias com Crianças na Primeira Infância, envolvendo agentes de duas ou mais secretarias municipais, e contendo no mínimo:

- Documentos que comprovem a realização de atividade (convite para atividade, foto da atividade realizada);

- Lista de presença ou extrato de participação na atividade/curso em plataforma específica;

- Cópias de materiais de apoio relacionados ao(s) protocolo(s).

 

Indicador: 17.3
Tipo do indicador: Global-Derivado
Descrição Programa de Metas: Implantar 60 serviços de atendimento a pessoas idosas

Descrição Bonificação por Resultados: Número de serviços de atendimento a pessoas idosas inaugurados.

Valor-Base: 0
Meta 2024: 3
Meios de verificação: I) Relatório consolidado com detalhamento da(s) unidade(s) implantada(s), o qual deve conter no mínimo os seguintes dados: tipo de serviço, endereço e área de abrangência/distrito/subprefeitura e relação de documentos SEI relacionados; II) Notícia de inauguração em sítios eletrônicos oficiais.

 

Indicador: 18
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Ampliar em 50% o número de atendimentos realizados nos equipamentos exclusivos para mulheres.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de atendimentos realizados nos equipamentos exclusivos para mulheres.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 51.922
Meios de verificação: I) Extrato do Painel de Monitoramento da Rede de Serviços de Direitos Humanos, disponível no endereço eletrônico: https://painel.smdhc.info/dashboard/20-painel-de-atendimentos-de-mulheres-2023-2024; II) Folha de informação indicando a data de captura da tela e a data em que houve a atualização do sítio eletrônico (data base para os dados apresentados no item I); III) Planilha eletrônica contendo a demonstração e a composição dos dados apresentados na plataforma do item I; IV) Nota técnica com descrição do fluxo e dos documentos que embasam o Painel; V) Registro dos Demonstrativos de Atendimento (DATs)

 

Indicador: 20

Tipo do indicador: Global

Descrição Programa de Metas: Dobrar o número de pessoas beneficiárias do Programa Transcidadania, aumentando o atendimento para 1.020 pessoas.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de vagas disponibilizadas no Programa Transcidadania.
Valor-Base: 836
Meta 2024: 1.020
Meios de verificação: I) Plano de Trabalho entre SMDHC e SMDET para pagamento do POT Transcidadania; II) Planilha anonimizada com lista de beneficiários durante o exercício, indicando tempo de permanência, data de ingresso e data de saída. III) Evidência de divulgação de vagas; IV) Descritivo da gestão do programa e das beneficiárias.

 

 

Secretaria Municipal de Educação

 

Indicador: 10
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Manter a fila por vaga em creche zerada.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de cadastros – superiores a 30 dias e sem indicação de unidade específica – para matrícula de bebês e crianças de zero a três anos e 11 meses; para cada bimestre do ano.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 0
Meios de verificação: I) Planilha extraída do sistema Escola Online (EOL), contendo a quantidade de matrículas e a demanda por vagas de Educação Infantil (creche), por distrito e para cada bimestre do ano; II) Nota técnica detalhando a fonte dos dados, dicionário de variáveis e metodologia.

 

Indicador: 11
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Implantar quatro protocolos integrados de atendimento para a primeira infância.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de protocolos integrados de atendimento para a primeira infância implantados.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 1
Meios de verificação: I) Publicação do documento referente ao Protocolo Integrado de Atenção ao Bem-estar e à Saúde Mental de Famílias com Crianças na Primeira Infância no meio utilizado para publicização (DOC ou portal/site específico, por exemplo). II) Relatório consolidado comprovando a implementação de atividade de capacitação referente ao Protocolo Integrado de Atenção ao Bem-estar e à Saúde Mental de Famílias com Crianças na Primeira Infância, envolvendo agentes de duas ou mais secretarias municipais, e contendo no mínimo:

- Documentos que comprovem a realização de atividade (convite para atividade, foto da atividade realizada);

- Lista de presença ou extrato de participação na atividade/curso em plataforma específica;

- Cópias de materiais de apoio relacionados ao(s) protocolo(s).

 

Indicador: 19.3

Tipo do indicador: Global-Derivado

Descrição Programa de Metas: Ampliar em 70% a oferta de cursos na temática étnico racial para educadores da Rede Municipal de Ensino.

Descrição Bonificação por Resultados: Número de turmas ofertadas com cursos na temática étnico racial.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 82
Meios de verificação: I) Planilha contendo, para cada curso ofertado, a data e a página de publicação no DOC do despacho de homologação; II) Planilha com o status das formações em 2024, subscrita por técnico.

 

Indicador: 24.1
Tipo do indicador: Global-Derivado
Descrição Programa de Metas: Realizar a Prova São Paulo, anualmente.

Descrição Bonificação por Resultados: Índice de Participação Geral dos Alunos nas Avaliações Municipais (Provinha São Paulo, Prova São Paulo - Anos Iniciais, Prova São Paulo - Anos Finais). Valor-Base: 88,8%
Meta 2024: 95,0%
Meios de verificação: I) Planilha contendo, para cada Avaliação e Ciclo de Ensino, a quantidade prevista de alunos, a quantidade de alunos presentes e o índice de participação (%) dos alunos; II) Nota técnica detalhando a fonte dos dados, dicionário de variáveis e metodologia.

 

Indicador: 25
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Implantar 12 novos CEUs.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de CEUs com obras iniciadas.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 8
Meios de verificação: I) Planilha contendo a relação de CEUs com obras iniciadas; II) Termo de Ordem de Início de Serviço, assinado por servidor devidamente identificado.

 

Indicador: 26
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Implantar 45 novas unidades escolares.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de unidades escolares com obras concluídas.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 25
Meios de verificação: I) Planilha contendo a relação de unidades escolares com obras concluídas; II) Termo de Entrega da Obra, provisório ou definitivo, assinado por servidor devidamente identificado.

 

Indicador: 27
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Ofertar cursos de idiomas para os estudantes da rede municipal em todos os CEUs.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de CELPs implantados.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 12
Meios de verificação: I) Planilha contendo a relação de CELPs implantados; II) Planilha contendo a quantidade de turmas e alunos matriculados, por idioma, em cada CELP.

 

 

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

 

Indicador: 28
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Implantar seis Polos Regionais Olímpicos e/ou de Esporte de Base nos equipamentos esportivos mantidos pela Prefeitura de São Paulo.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de Polos Regionais Olímpicos e/ou de Esporte de Base implantados.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 2
Meios de verificação: I) Íntegra dos contratos/aditivos e/ou termos que viabilizam a parceria com OS/OSC nos Polos Regionais Olímpicos; II) Planos de trabalho; III) Documentos comprobatórios da unidade em funcionamento (Ex. fotos, notícias, vídeos etc.) devidamente identificados por Polo Regional.

 

Indicador: 28.1
Tipo do indicador: Global-Derivado
Descrição Programa de Metas: Aprimorar o Programa Bolsa Atleta, concedendo bolsa auxílio municipal para até 500 atletas.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de bolsas auxílio concedidas no âmbito do Programa Bolsa Atleta.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 100
Meios de verificação: I) Edital do programa Bolsa Atleta; II) Planilha contendo a relação de atletas contemplados com a bolsa auxílio municipal, devidamente identificados.

 

 

Secretaria Municipal de Gestão

 

Indicador: 86
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Implementar ações para melhoria da qualidade, transparência e eficiência na gestão pública municipal.
Descrição Bonificação por Resultados: Ações para melhoria da qualidade, transparência e eficiência na gestão pública municipal implementadas.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 4
Meios de verificação: Relatório da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTIC/SEGES) e da Coordenadoria de Bens e Serviços (COBES), contendo especificidades técnicas do sistema implantado e em funcionamento (inciativa "a"); Número e ano do ato normativo publicado ou cópia do protocolo de submissão do projeto de alteração da Lei Municipal para a Câmara Municipal e publicação do Guia de Parcerias com o Terceiro Setor em seu endereço eletrônico (iniciativa "b"); Endereço eletrônico do Relatório Metodológico e fotos diversas do evento de lançamento do Índice de Qualidade Administrativa (IQAF) (iniciativa "c"); Endereço eletrônico da página e relatório da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTIC/SEGES), contendo especificidades técnicas da plataforma implantada e em funcionamento (iniciativa "d"); Relatório da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTIC/SEGES), contendo especificidades técnicas do sistema implantado e em funcionamento (iniciativa "e"); Relatório do Arquivo Público do Município de São Paulo (ARQUIP/SEGES), contendo especificidades técnicas dos incrementos implantados (iniciativa "f").

 

 

Secretaria Municipal de Habitação

 

Indicador: 12
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Prover 49.000 moradias de interesse social.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de unidades habitacionais contratadas ou entregues.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 15.578
Meios de verificação: I) Para as unidades habitacionais entregues, ficha resumo contendo, para cada empreendimento concluído: descrição, quantidade de unidades habitacionais (demanda atendida), valor de obra e terreno (quando desapropriado pela PMSP) e fotos; II) Para as unidades habitacionais contratadas: Número do documento SEI contendo o contrato de obras e a discriminação do número de unidades habitacionais contratadas.

 

Indicador: 12.1
Tipo do indicador: Global-Derivado
Descrição Programa de Metas: 49.000 moradias de interesse social.
Descrição Bonificação por Resultados: Percentual de inclusão de áreas de lazer para crianças em relação ao total de novos conjuntos habitacionais lançados em 2024, considerando as especificidades da primeira infância

Valor-Base: 0
Meta 2024: 80%
Meios de verificação: I) Para os empreendimentos verticais com mais de 20 unidades habitacionais entregues em 2024, informar: número do SEI contendo o contrato de obra; número do documento SEI contendo a planilha orçamentária que contém os itens de lazer infantil; e relatório fotográfico.

 

Indicador: 13
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Beneficiar 30.000 famílias com urbanização em assentamentos precários.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de famílias beneficiadas com urbanização em assentamentos precários.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 4.457
Meios de verificação: I) Para as obras de urbanização de assentamentos precários com algum avanço de obra registrado durante o ano de 2024, arquivo de planilha contendo, para cada área urbanizada ou etapa de urbanização: (a) nome do assentamento e/ou etapa de urbanização; (b) estimativa de famílias contidas no perímetro do assentamento ou etapa de urbanização; (c) total de famílias beneficiadas até o reporte anual anterior (2023), se houver; (d) percentual de avanço de obras registrado (acumulado); (e) estimativa de famílias beneficiadas durante o ano de 2024, de forma proporcional ao avanço de obras, considerando as estimativas disponíveis de famílias contidas no perímetro do assentamento ou etapa de urbanização e subtraindo quantitativos de famílias beneficiadas em anos anteriores; (f) subprefeitura; (g) em pasta anexa, fotos das obras.

 

Indicador: 13.1
Tipo do indicador: Global-Derivado
Descrição Programa de Metas: Aprimorar o Sistema Habitacional (HabitaSampa).
Descrição Bonificação por Resultados: Melhoria no Sistema de Informações Habitacionais para unificação das listas e informações das famílias com compromisso de atendimento habitacional implementada

Valor-Base: 0
Meta 2024: 1
Meios de verificação: I) Relatório contendo as alterações no sistema e disponibilização de lista unificada

 

Indicador: 14
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Beneficiar 220.000 famílias com procedimentos de regularização fundiária.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de famílias com procedimentos de regularização fundiária.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 110.547
Meios de verificação: I) Tabela em formato Excel contendo, para cada núcleo urbano informal: nome do núcleo, Número de famílias beneficiadas, subprefeitura, número do processo SEI que contêm o procedimento que beneficiou a família e identificação do procedimento de regularização fundiária com a qual as famílias foram beneficiadas. Os procedimentos deverão ser comprovados por tipo, quais sejam: a) Para os assentamentos precários ou áreas particulares com o procedimento de Classificação em regularização fundiária de interesse social (REURB-S) ou regularização de interesse específico (REURB-E) concluído, Despacho em processo SEI ou publicação do Diário Oficial do Município contendo a classificação; b) Para os assentamentos precários ou áreas particulares com o procedimento de Definição da Estratégia de Regularização do núcleo habitacional, Despacho Interlocutório da Aprovação das Estratégias da Regularização; c) Para os assentamentos precários ou áreas particulares com a Notificação da Regularização Fundiária Urbana (REURB) concluída, cópia do Relatório de Notificação; d) Para os assentamentos precários ou áreas particulares com Listagem de definição do instrumento jurídico de cada beneficiário concluída, cópia da publicação da listagem resumida e) Para os assentamentos precários ou áreas particulares com Emissão de Certidão de Regularização Fundiária (CRF) ou Certidão de Regularização Fundiária simplificada concluída, cópia da Certidão de Regularização Fundiária – CRF, acompanhada do número de Processo SEI relacionado.; f) Para os assentamentos precários ou áreas particulares com Registro junto ao Sistema de Registro de Imóvel (SRI) concluído, cópia da matrícula dos imóveis; g) Para os assentamentos precários ou áreas particulares com Demarcação Urbanística concluída, cópia do Auto de demarcação expedido. ;h) Para os conjuntos habitacionais com Regularização das edificações dos conjuntos habitacionais (adequações físicas/obras e aprovação da regularização/ emissão do certificado de regularização) concluída, emissão do certificado de regularização; i) Para os conjuntos habitacionais com Instituição e registro do condomínio dos conjuntos habitacionais concluída, cópias das Matrículas registradas no Cartório; j) Para conjuntos habitacionais com a comercialização das unidades habitacionais em conjuntos habitacionais (emissão de termos de quitação, comercialização) concluída, termos de quitação emitidos pela COHAB-SP.

 

Indicador: 18.1

Tipo do indicador: Global-Derivado

Descrição Programa de Metas: Estruturar modalidade de atendimento habitacional definitivo para mulheres vítimas de violência em programa da Secretaria Municipal de Habitação.

Descrição Bonificação por Resultados: Número de mulheres em situação de violência atendidas por meio de carta de crédito.

Valor-Base: 0

Meta 2024: 786

Meios de verificação: I) Certificado de Subsídio Habitacional Emitido, com dados anonimizados; II) Lista anonimizada das beneficiárias cadastradas.

 

Indicador: 67
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Promover 17 mil ligações domiciliares de esgoto no território municipal da Bacia Hidrográfica do Reservatório Guarapiranga e Billings.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de ligações domiciliares de esgoto realizadas no território municipal das bacias hidrográficas dos reservatórios Guarapiranga e Billings promovidas por SEHAB.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 747
Meios de verificação: Relatório contendo, para cada área urbanizada: descrição dos serviços, total previsto e o serviço total executado.

 

 

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

 

Indicador: 26
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Implantar 45 novas unidades escolares.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de unidades escolares com obras concluídas.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 25
Meios de verificação: I) Planilha contendo a relação de unidades escolares com obras concluídas; II) Termo de Entrega da Obra, provisório ou definitivo, assinado por servidor devidamente identificado.

 

Indicador: 32.1
Tipo do indicador: Global-Derivado
Descrição Programa de Metas: Viabilizar 15 obras de piscinões e/ou reservatórios.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de obras de piscinões e/ou reservatórios. concluídas ou viabilizadas.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 9
Meios de verificação: I) Planilha ou Relatório contendo: descrição do piscinão e/ou reservatório em obras ou concluído, nº do contrato, nº do processo SEI de medição / pagamento, extensão, descrição do serviço/obra realizado. II) Primeiro relatório de medição atestado pelo fiscal do contrato, contendo registro da data.

 

Indicador: 32.2

Tipo do indicador: Global-Derivado

Descrição Programa de Metas: Executar 10 obras de canalização de córrego.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de obras de canalização de córrego executadas.
Valor-Base: 0

Meta 2024: 7

Meios de verificação: I) Relatório contendo, para cada obra concluída: identificação, data de conclusão da obra, descrição detalhada da intervenção, termo de recebimento definitivo (indicação do nº SEI ou do processo físico); II) Fotos com registro de data de conclusão ou divulgação da conclusão das obras nas mídias da PMSP, acompanhadas de documentos relacionados, como data da emissão da ordem de serviço ou similar.

 

Indicador: 32.3
Tipo do indicador: Global-Derivado
Descrição Programa de Metas: Executar 10 obras de microdrenagem.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de obras de microdrenagem realizadas.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 8
Meios de verificação: I) Relatório contendo, para cada obra concluída: identificação, data de conclusão da obra, descrição detalhada da intervenção, termo de recebimento definitivo (indicação do nº SEI ou do processo físico), II) registro fotográfico da obra.

 

Indicador: 32.4
Tipo do indicador: Global-Derivado
Descrição Programa de Metas: Elaborar 22 Cadernos de Bacia Hidrográfica.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de Cadernos de Bacia Hidrográfica publicados.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 8
Meios de verificação: Sítio eletrônico com link para acesso aos cadernos.

 

Indicador: 37
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Realizar 260 obras de manutenção, recuperação ou reforço em pontes, pontilhões, viadutos, passarelas ou túneis.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de obras de manutenção, recuperação ou reforço em pontes, pontilhões, viadutos, passarelas ou túneis realizadas.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 164
Meios de verificação: I) Relatório contendo, para cada obra de recuperação ou reforço: (a) nome da OAE; (b) número de contrato; (c) número de processo SEI; (d) descrição da estrutura, justificando (inclusive por fotos) a quantidade de unidades estruturais; (e) descrição da patologia e solução adotada, indicando a quantidade de juntas trocadas, quando for o caso; (f) croqui indicativo das intervenções; (g) data da conclusão da obra; (g) termo de recebimento definitivo (indicação do número SEI ou do processo físico). II) Planilha em formato de dados abertos, contendo os itens “a”, “b”, “c”, “f” e “g” do relatório, além da indicação do número de quantidades de unidades estruturais tratadas no contrato.

 

Indicador: 45
Tipo do indicador: Global-Derivado
Descrição Programa de Metas: Viabilizar a implantação de corredores de ônibus no modelo BRT (Bus Rapid Transit) na Avenida Aricanduva e na Radial Leste.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de corredores de ônibus no modelo BRTs com obras iniciadas

Valor-Base: 0
Meta 2024: 2
Meios de verificação: I) Planilha ou Relatório contendo: descrição do BRT em obras, nº do contrato, nº do processo SEI de medição/pagamento, extensão, descrição do serviço/obra realizado. II) Primeiro relatório de medição atestado pelo fiscal do contrato, contendo registro da data.

 

Indicador: 47.2
Tipo do indicador: Global-Derivado
Descrição Programa de Metas: Viabilizar a implantação de quatro novos terminais de ônibus.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de terminais com obras iniciadas.

Valor-Base: 0
Meta 2024: 1
Meios de verificação: I) Publicação da assinatura do contrato no meio utilizado para publicização (DOC ou portal/site específico, por exemplo); II) Íntegra do contrato assinado.

 

 

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

 

Indicador: 59
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Alcançar 20 mil pontos de acesso público à internet sem fio, priorizando a cobertura nos territórios mais vulneráveis.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de pontos de acesso à internet públicos implantados e em operação.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 5.985
Meios de verificação: I) Planilha atestada por técnico responsável com a indicação da localização do ponto, instituição responsável pela sua operação e data de início de sua implantação; II) Nota técnica explicando como é realizada a contabilização dos pontos no âmbito do programa e quantitativo anual para o período; III) Outros documentos que comprovem a operação dos pontos indicados como meio de verificação considerados pertinentes pela pasta, desde que acrescidos de justificativa e explicação de sua memória de cálculo.

 

Indicador: 60
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Capacitar 300 mil cidadãos em cursos voltados à inclusão digital.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de pessoas capacitadas em cursos de pequena e média duração relacionados à inclusão digital.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 84.315
Meios de verificação: Para Telecentros: I) Relatório de número de capacitações executadas (diária, mensal, anual) apresentados em formato editável; II) Relatório de atividades e matriculados apresentados em formato editável; III) Nota técnica atestada pelo responsável técnico contendo informações sobre a compreensibilidade do sistema - como são feitas as entradas e saídas dos dados do sistema e como são contabilizadas; IV) Outros meios que subsidiem e comprovem a execução das capacitações e pessoas nelas matriculadas; para Fablabs: Planilha atestada por técnico responsável e com os processos de Prestação de Contas Relacionados; Demais Fontes - Para as Capacitações ofertadas por outros equipamentos municipais ou advindas de parcerias será disponibilizada Planilha atestada por técnico responsável.

 

Indicador: 72

Tipo do indicador: Global

Descrição Programa de Metas: Remodelar as praças de atendimento localizadas nos territórios das subprefeituras - Descomplica SP

Descrição Bonificação por Resultados: Número de Unidades Descomplica implantadas.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 18
Meios de verificação: I) Relação das unidades do DescomplicaSP, contendo endereço e data de abertura ao público, subscrita por técnico responsável; II) Documentos comprobatórios da unidade em funcionamento, por exemplo, fotos, notícias, vídeos, entre outros, separados e devidamente identificados por praça de atendimento; III) Indicação, na Planilha-Resumo, dos documentos que comprovam o resultado alcançado como, por exemplo, termo de entrega da obra; ateste de recebimento de produtos, serviços relevantes, fotos, entre outros.

 

 

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

 

Indicador: 39.1
Tipo do indicador: Global-Derivado
Descrição Programa de Metas: Implantar dez projetos de redesenho urbano para promoção da segurança viária.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de projetos de redesenho urbano para promoção da segurança viária implantados.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 5
Meios de verificação: I) Relatório contendo, para cada obra concluída: identificação, data de conclusão da obra, descrição detalhada da intervenção, termo de recebimento definitivo (indicação do nº SEI ou do processo físico), II) registro fotográfico da obra.

 

Indicador: 39.1.1
Tipo do indicador: Global-Derivado
Descrição Programa de Metas: Implantar dez projetos de redesenho urbano para promoção da segurança viária.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de projetos de redesenho urbano para promoção da segurança viária contratados.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 5
Meios de verificação: I) Contrato de obras firmado; ii) Planilha ou relatório contendo, para cada obra viabilizada: identificação, perímetro e coordenadas do polígono, descrição detalhada da intervenção, indicação do nº SEI ou do processo físico.

 

Indicador: 39.2
Tipo do indicador: Global-Derivado
Descrição Programa de Metas: Conduzir campanhas de comunicação e ações de educação de trânsito anualmente.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de campanhas de comunicação e ações de educação no trânsito realizadas.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 1
Meios de verificação: Processo SEI, relatório de eventos realizados, e-mails de divulgação, link de acesso, materiais desenvolvidos, registros fotográficos e documentação comprobatória emitida pela unidade responsável pelo programa.

 

Indicador: 39.10

Tipo do indicador: Global-Derivado
Descrição Programa de Metas: Implementar mecanismo de fiscalização para excesso de peso de cargas transportadas em caminhões.

Descrição Bonificação por Resultados: Contratação de balanças portáteis para implantação de serviço de pesagem de cargas transportadas em caminhões
Valor-Base: 0
Meta 2024: 2
Meios de verificação: Relatório com informações sobre a implantação do serviço de pesagem portátil, tais como: i) o número do contrato prestação de serviço no fornecimento de equipamentos de pesagem (balanças) portátil, ii) a quantidade de balanças contratadas, iii) a quantidade de capacitações ou atividades de apoio técnico e material aos agentes de trânsito da CET para o desempenho de atividades de fiscalização de peso e dimensões de veículos de carga nas vias públicas do município de São Paulo, iv) data de início das fiscalizações.

 

Indicador: 39.11
Tipo do indicador: Global-Derivado
Descrição Programa de Metas: Implantar 200 projetos de avanço de calçada ou construção de ilhas e refúgios em locais de travessia de pedestres, com o objetivo de reduzir a distância da travessia e, com isso, a exposição a atropelamentos.

Descrição Bonificação por Resultados: Projetos de avanço de calçada ou construção de ilhas de refúgio em locais de travessia de pedestres implantados.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 100
Meios de verificação: I) Relatório contendo, para cada obra concluída: identificação, data de conclusão da obra, descrição detalhada da intervenção, termo de recebimento definitivo (indicação do nº SEI ou do processo físico), II) registro fotográfico da obra.

 

Indicador: 39.11.1
Tipo do indicador: Global-Derivado
Descrição Programa de Metas: Implantar 200 projetos de avanço de calçada ou construção de ilhas e refúgios em locais de travessia de pedestres, com o objetivo de reduzir a distância da travessia e, com isso, a exposição a atropelamentos.

Descrição Bonificação por Resultados: Projetos de avanço de calçada ou construção de ilhas de refúgio em locais de travessia de pedestres com contratos firmados.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 100
Meios de verificação: I) Contrato de obras firmado; ii) Planilha ou relatório contendo, para cada obra viabilizada: identificação, endereço e coordenadas, indicação do nº SEI ou do processo físico.

 

Indicador: 39.12
Tipo do indicador: Global-Derivado
Descrição Programa de Metas: Instituir regulamentação sobre a prestação de serviços de entregas com motocicleta e bicicleta por empresas que operam com aplicativos

Descrição Bonificação por Resultados: Regulamentação sobre a prestação de serviço de entrega com motocicleta e bicicleta por empresa que operam com aplicativo instituída

Valor-Base: 0
Meta 2024: 1
Meios de verificação: I) Número e ano de publicação do decreto ou Documento SEI! contendo minuta de decreto de regulamentação em processo encaminhado para deliberação e assinatura.

 

Indicador: 39.13
Tipo do indicador: Global-Derivado
Descrição Programa de Metas: Capacitar os operadores do transporte público municipal, com foco na promoção de comportamentos mais seguros no trânsito e na qualidade do atendimento prestado.

Descrição Bonificação por Resultados: Número de cursos de capacitação ofertados para os operadores do transporte público municipal e validados pela SP-Trans.

Valor-Base: 0
Meta 2024: 32
Meios de verificação: I) Processo SEI com ementa dos cursos validados e registros fotográficos ou e-mail ou notícia com divulgação do evento.

 

Indicador: 41
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Implantar nove projetos de redesenho urbano para pedestres, com vistas à melhoria da caminhabilidade e segurança, em especial, das pessoas com deficiência, idosos e crianças

Descrição Bonificação por Resultado: Número de projetos de redesenho urbano para pedestres, com vistas à melhoria da caminhabilidade e segurança, em especial, das pessoas com deficiência, idosos e crianças implantados

Valor-Base: 0
Meta 2024: 8
Meios de verificação: I) Relatório contendo, para cada obra concluída: identificação, data de conclusão da obra, descrição detalhada da intervenção, termo de recebimento definitivo (indicação do nº SEI ou do processo físico), II) registro fotográfico da obra.

 

Indicador: 43
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Implantar 300 quilômetros de estruturas cicloviárias.
Descrição Bonificação por Resultados: Extensão, em quilômetros, de estruturas cicloviárias com obras iniciadas.

Valor-Base: 0
Meta 2024: 231
Meios de verificação: I) Planilha ou relatório contendo: nome da infraestrutura, nº contrato, nº do processo SEI onde consta a ordem de início; II) No caso de obras concluídas, também incluir: extensão, descrição do serviço/obra realizado e ateste CET de implantação do projeto de sinalização.

 

Indicador: 44
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Implantar o Aquático: Sistema de Transporte Público Hidroviário, na represa Billings.

Descrição Bonificação por Resultados: Aquático: Sistema de Transporte Público Hidroviário, na represa Billings, implantado.

Valor-Base: 0

Meta 2024: 1

Meios de verificação: Relatório da operação assistida assinado, imprescindivelmente, por um técnico responsável pela implementação da operação e pelo responsável da pasta, contendo, ao menos: metodologia e indicadores da operação; custo da operação; dias em operação; trajetos das viagens realizadas; quantidade de passageiros transportados; experiência dos usuários; riscos encontrados; ações implementadas; ações a serem implementadas ao longo da operação padrão e avaliação geral da operação.

 

Indicador: 46
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Viabilizar 40 quilômetros de novos corredores de ônibus.

Descrição Bonificação por Resultados: Extensão, em quilômetros, de novos corredores viabilizados.

Valor-Base:
Meta 2024: 27,4 Km
Meios de verificação: I) Planilha ou Relatório contendo: descrição do corredor, nº do contrato, nº do processo SEI de medição/pagamento, extensão, descrição do serviço/obra realizado. II) Primeiro relatório de medição atestado pelo fiscal do contrato, contendo registro da data.

 

Indicador: 47.1
Tipo do indicador: Global-Derivado
Descrição Programa de Metas: Viabilizar a implantação de quatro novos terminais de ônibus.

Descrição Bonificação por Resultados: Novos terminais com obras iniciadas.

Valor-Base: 0
Meta 2024: 1
Meios de verificação: I) Planilha ou Relatório contendo: descrição do terminal em obras, nº do contrato, nº do processo SEI de medição/pagamento, extensão, descrição do serviço/obra realizado. II) Primeiro relatório de medição atestado pelo fiscal do contrato, contendo registro da data.

 

Indicador: 49
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Garantir que 100% dos ônibus estejam equipados com acesso à internet sem fio, tomadas usb para recarga de dispositivos móveis e ar-condicionado.
Descrição Bonificação por Resultados: Percentual de ônibus equipados com acesso à internet sem fio, tomadas usb para recarga de dispositivos móveis e ar-condicionado.
Valor-Base: 57,6%
Meta 2024: 95%
Meios de verificação: I) Relatório extraído do sistema INFOTRANS, contendo dados relativos à frota de ônibus; II) Planilha de dados em formado aberto, contendo as informações do relatório anterior sumarizadas, em especial o quantitativo de veículos da frota de ônibus: a) equipados com tomadas USB para recarga de dispositivos móveis; b) equipados com acesso à internet por rede wi-fi; c) equipados com ar condicionado; d) total da frota de ônibus; III) Relatório contendo metodologia de cálculo do indicador, assim como o passo-a-passo para produção da planilha sumarizada a partir da extração do sistema INFOTRANS.

 

Indicador: 50

Tipo do indicador: Global

Descrição Programa de Metas: Garantir que ao menos 20% da frota de ônibus municipais seja composta por veículos de matriz energética limpa.

Descrição Bonificação por Resultados: Percentual da frota de ônibus municipais composta por veículos de matriz energética limpa.

Valor-Base: 2%

Meta 2024: 20%

Meios de verificação: I) Relatório extraído do sistema INFOTRANS, contendo dados relativos à frota de ônibus; II) Planilha de dados em formado aberto, contendo as informações do relatório anterior sumarizadas, em especial o quantitativo de veículos da frota de ônibus: a) de matriz energética elétrica; e b) total da frota de ônibus; III) Relatório contendo metodologia de cálculo do indicador, assim como o passo-a-passo para produção da planilha sumarizada a partir da extração do sistema INFOTRANS.

 

Indicador: 83
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Implantar 200 quilômetros de novas faixas azuis para motociclistas (Programa Faixa Azul), com foco na promoção da segurança viária.
Descrição Bonificação por Resultados: Extensão, em quilômetros, de faixas azuis implantadas
Valor-Base: 0
Meta 2024: 110
Meios de verificação: I) Planilha ou relatório contendo: nome da infraestrutura, nº contrato, nº do processo SEI de medição das obras; extensão, descrição do serviço/obra realizado. II) Ateste CET de implantação do projeto de sinalização.

 

 

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

 

Indicador: 19.4
Tipo do indicador: Global-Derivado
Descrição Programa de Metas: Participar e realizar eventos nacionais e internacionais com foco no tema de combate ao racismo.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de eventos nacionais e internacionais com tema de combate ao racismo.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 4
Meios de verificação: I) Relação dos eventos realizados, com descrição, data e local; II) Notícia no Portal da PMSP; III) Registro fotográfico; IV) Registro da divulgação.

 

Indicador: 70
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Realizar 150 ações de projeção internacional que posicionem São Paulo como cidade global e sustentável e que possibilitem acordos de cooperação internacional.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de ações de projeção internacional realizadas.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 70
Meios de verificação: I) Relação das ações realizadas, com descrição, data e local; II) Notícia no Portal da PMSP; III) Registro fotográfico; IV) Registro da divulgação; V) Relatório executivo; VI) Memorando de interesse; VII) Acordo de cooperação assinado.

 

 

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

 

Indicador: 30
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Integrar 20.000 câmeras de vigilância até 2024, tendo como parâmetro ao menos 200 pontos por Subprefeitura.

Descrição Bonificação por Resultados: Número de câmeras de videomonitoramento em operação e integradas à sistemas da SMSU.

Valor-Base: 0
Meta 2024: 13.234
Meios de verificação: I) Documento atestado pela área técnica responsável contendo quantidade de câmeras ativas e localização do link, dividido por subprefeitura

 

Indicador: 85
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Prover a frota da Secretaria Municipal de Segurança Urbana com 50 viaturas com tecnologia de baixo carbono.

Descrição Bonificação por Resultados: Quantidade de viaturas elétricas na frota da SMSU.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 50
Meios de verificação: I) Termo de contrato referente à modalidade de provento das viaturas, com ateste de seu recebimento no exercício de apuração por técnico responsável; II) Outros meios que subsidiem a comprovação da entrega e operação das viaturas da frota de baixa emissão na SMSU.

 

 

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

 

Indicador: 42
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Implantar dez Territórios Educadores

Descrição Bonificação por Resultados: Número de projetos de Territórios Educadores concluídos.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 10
Meios de verificação: Relatório contendo, para cada projeto concluída: identificação do território, especificação do projeto, data de conclusão do projeto, descrição detalhada da intervenção

 

Indicador: 76
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Implantar o Portal Único de Licenciamento da cidade de São Paulo.
Descrição Bonificação por Resultados: Site com serviços de SMUL, SMSUB e SVMA publicado.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 1
Meios de verificação: Endereço eletrônico da página e relatório com documentação das especificações técnicas da página.

 

 

Secretaria Municipal do Turismo

 

Indicador: 71

Tipo do indicador: Global

Descrição Programa de Metas: Implementar 60% do Plano de Turismo Municipal - Perspectiva 2030.

Descrição Bonificação por Resultados: Metas do Plano de Turismo Municipal 2024 - 2029 implementadas.

Valor-Base: 0
Meta 2024: 8 metas
Meios de verificação: I) Para estudos e projetos realizados: relatório contendo informações levantadas e data de apresentação ao Conselho Municipal de Turismo (Comtur); II) Para reestruturação organizacional: relatório contendo informações sobre a implantação de unidade no órgão e lista de servidores alocados na área; III) Para implantação de sistemas: relatório com informações sobre sistema implantado e em funcionamento; IV) Para pesquisas, projeções, levantamentos, mapeamentos, análises e afins: relatório das informações coletadas e link de acesso ao documento publicado, se houver; V) Para atualização de dados: link com dados da oferta de turismo e relatório com atualizações realizadas; VI) Para normativos: número e ano de publicação ou minuta de projeto; VII) Para instituição e funcionamento de grupos de trabalho e comissões: relatório contendo grupos de trabalho e/ou comissões instituídas e ata de reuniões realizadas; VIII) Para eventos, palestras, visitas técnicas, fóruns, cursos de formação e afins: lista de presença, registros fotográficos ou captura de tela de evento realizado em meio virtual e e-mail ou notícia com divulgação do evento; IX) Para campanhas, ações de incentivo ao turismo, elaboração de guias, manuais e afins: processo SEI, relatório de eventos realizados, e-mails de divulgação, link de acesso, materiais desenvolvidos, registros fotográficos e documentação comprobatória emitida pela unidade responsável pelo programa; X) Metodologia de cálculo e as diretrizes para a apuração do valor final, de modo a demonstrar claramente, os critérios adotados, a fórmula de cálculo e os valores envolvidos na apuração do resultado.

 

 

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

 

Indicador: 62
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Implantar oito novos parques municipais.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de novos parques implantados.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 3
Meios de verificação: I) Relatório Executivo da Divisão de Projetos e Obras, contendo histórico de execução do planejamento e das obras, e declaração da abertura do parque; II) Divulgação por meio de notícias no Portal da Prefeitura Municipal de São Paulo.

 

Indicador: 62.1
Tipo do indicador: Global-Derivado
Descrição Programa de Metas: Promover ações de requalificação em 10 parques municipais.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de parques requalificados.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 2
Meios de verificação: I) Relatório Executivo da Divisão de Projetos e Obras, contendo histórico de execução do planejamento e das obras.

 

Indicador: 62.2

Tipo do indicador: Global-Derivado

Descrição Programa de Metas: Certificar 10 parques municipais para acessibilidade da pessoa com deficiência.

Descrição Bonificação por Resultados: Número de parques certificados para acessibilidade de pessoas com deficiência.

Valor-Base: 0
Meta 2024: 2
Meios de verificação: I) Certificado de acessibilidade; II) Relatório contendo registro fotográfico do equipamento.

 

Indicador: 63
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Implantar duas Unidades de Conservação.

Descrição Bonificação por Resultados: Unidades de Conservação implantadas.

Valor-Base: 0
Meta 2024: 1
Meios de verificação: I) Relatório Executivo, contendo histórico de execução do planejamento e das obras; II) Decreto de criação da UC publicado.

 

Indicador: 64
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Plantar 180.000 árvores nativas de modo a expandir o bioma da Mata Atlântica e manter a cobertura vegetal do município.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de árvores nativas plantadas somado ao saldo do plantio por Termo de Compensação Ambiental (TCA).
Valor-Base: 0
Meta 2024: 40.000
Meios de verificação: Relatório executivo e numérico sobre o plantio, contendo imagens e dados geolocalizados por subprefeitura, subscrito por responsável técnico.

 

Indicador: 66
Tipo do indicador: Global
Descrição Programa de Metas: Garantir a capacidade de atendimento e destinação adequada de 25 mil animais silvestres resgatados, apreendidos ou recebidos na cidade de São Paulo.
Descrição Bonificação por Resultados: Número de animais silvestres resgatados e atendidos
Valor-Base: 0
Meta 2024: 7.500
Meios de verificação: Relatório executivo da Divisão da Fauna Silvestre, contendo metodologia de trabalho, descrição do cálculo de animais, registros fotográficos, e modelos de cadastros / prontuários.

 

Indicador: 76

Tipo do indicador: Global

Descrição Programa de Metas: Implantar o Portal Único de Licenciamento da cidade de São Paulo.
Descrição Bonificação por Resultados: Site com serviços de SMUL, SMSUB e SVMA publicado.
Valor-Base: 0
Meta 2024: 1
Meios de verificação: Endereço eletrônico da página e relatório com documentação das especificações técnicas da página.

 

 

 

ANEXO III

Metas Específicas aprovadas para 2024

 

 

I - Controladoria Geral do Município (CGM)

 

Meta Específica 1: Ampliar em 75% (de 4 para 7) a oferta de cursos voltados a agentes públicos na plataforma de ensino à distância (EAD) do Centro de Formação em Controle Interno (CFCI).

Descrição da Meta: Serão disponibilizados novos cursos na plataforma EAD do CFCI (Moodle CFCI) com o objetivo de promover a capacitação dos agentes públicos sobre temas relacionados ao controle interno, com destaque para ética no serviço público e integridade. A equipe do CFCI, em diálogo com as áreas técnicas responsáveis por essas temáticas, organizará o planejamento pedagógico e oferecerá suporte aos educadores no desenvolvimento dos cursos previstos.

Indicador(es): Porcentagem de ampliação dos cursos disponíveis na plataforma do Centro de Formação em Controle Interno.

Valor-base: 4.

Meta para 2024: 7.

Meio(s) de verificação: (1) O registro do curso junto à Secretaria Municipal de Gestão (SEGES); e (2) a sua divulgação na página de cursos do CFCI e no painel de monitoramento da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas.

 

Meta Específica 2: Implementar um sistema de controle das demandas da Corregedoria Geral do Município (CORR) para garantir uma gestão eficiente e organizada das solicitações recebidas e dos processos internos.

Descrição da Meta: Implementar um sistema eletrônico para o controle de demandas de correição, visando histórico, segurança jurídica e treinamento. Os usuários do sistema serão exclusivamente os servidores públicos da CORR com cadastro específico. Prevê-se que o sistema estará plenamente funcional até dezembro de 2024.

Indicador(es): Implementação de 1 (um) sistema de controle das demandas da Corregedoria Geral do Município (CORR).

Valor-base: 0.

Meta para 2024: 1.

Meio(s) de verificação: (1) Instrumento normativo publicado no Diário Oficial da Cidade; (2) banco de dados institucionalizado; e (3) procedimentos de registro sistematizados e internalizados pela CORR.

 

Meta Específica 3: Realizar 64 ações de conscientização e capacitação em governança em proteção de dados pessoais, privacidade e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Descrição da Meta: Dada a obrigação legal de implementar um programa de governança em proteção de dados pessoais e privacidade, surge a necessidade de conscientizar não apenas os servidores, mas também a sociedade civil, sobre a LGPD, sua importância e como suas obrigações devem ser implementadas na Administração Pública municipal para garantir a proteção dos direitos fundamentais dos munícipes e dos servidores em geral.

Indicador(es):

Valor-base: 0.

Meta para 2024: 64.

Meio(s) de verificação: Até o final do ano de 2024, a Coordenadoria elaborará um relatório que reunirá todas as informações necessárias para comprovar a realização das ações descritas, incluindo capturas de tela, relatórios de visualização, registros fotográficos de visitas e eventos realizados, entre outros. Esse relatório estará disponível no SEI!.

 

II - Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura (FUNDATEC)

 

Meta Específica 4: Realizar 9 mil capacitações em ações de Educação Profissional e Tecnológica, oferecidas pela Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

Descrição da Meta: Os cursos abrangem uma ampla gama de áreas, desde técnicos de nível médio até formações iniciais e continuadas (FIC), além de outras atividades de qualificação, como oficinas. Entre os cursos oferecidos estão Farmácia, Saúde Bucal, Análises Clínicas, Hemoterapia, Cuidados de Idosos, Gerência em Saúde, Informática e Marketing. Essa diversidade de cursos permite atender às diversas demandas do mercado de trabalho.

As formações serão realizadas em locais variados em toda a cidade de São Paulo, incluindo escolas municipais (EMEFMs), CEUs e organizações da sociedade civil. O objetivo é proporcionar uma educação acessível e de qualidade, promovendo a inclusão produtiva dos participantes e contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico das comunidades atendidas.

Indicador(es): Quantidade de certificados expedidos.

Valor-base: 0.

Meta para 2024: 9.000.

Meio(s) de verificação: Relatório contendo lista de presença e certificados emitidos (por local).

 

Meta Específica 5: Atender 7.200 (sete mil e duzentos) cidadãos em ações abertas à comunidade, promovendo a saúde pública e conscientizando a população sobre o bem-estar.

Descrição da Meta: Feiras e palestras de saúde e bem-estar serão realizadas abordando uma variedade de temas, tais como cuidados específicos para grupos como idosos e gestantes, higiene bucal e uso racional de medicamentos. Além disso, serão oferecidas palestras sobre prevenção da dengue e cuidados com o álcool.

Também serão promovidas ações de doação de sangue, com conscientização prévia nas escolas e distribuição de panfletos no local. Essas atividades visam promover a conscientização sobre a importância da saúde preventiva e contribuir para o bem-estar da comunidade.

Indicador(es): Quantidade de cidadãos atendidos pelas feiras e palestras.

Valor-base: 0.

Meta para 2024: 7.200.

Meio(s) de verificação: (1) Verificação por meio da lista de presença dos participantes (em palestras e eventos de doação de sangue); (2) registro em vídeo institucional e fotografias dessas atividades; e (3) relatos compartilhados em redes sociais, como Instagram, Facebook, WhatsApp.

 

Meta Específica 6: Oferecer duas ações visando à atualização e capacitação dos 44 professores da Escola Municipal Técnica de Saúde Pública "Professor Makiguti".

Descrição da Meta: As ações de capacitação serão disponibilizadas a todo o corpo docente, tanto na Unidade da Cidade Tiradentes quanto no Núcleo descentralizado de Santana, com o objetivo de prepará-los para oferecer aulas de excelência aos alunos matriculados nos cursos oferecidos. Essas formações terão ênfase na área pedagógica e serão realizadas durante as reuniões pedagógicas. As temáticas das capacitações podem ser sugeridas pelos próprios docentes, de acordo com as necessidades identificadas. Quando possível, serão convidados palestrantes externos para conduzir essas capacitações.

Indicador(es): Quantidade de ações de atualização e capacitação oferecidas.

Valor-base: 0.

Meta para 2024: 2.

Meio(s) de verificação: Relatório das capacitações, contendo: (1) relação de profissionais capacitados; (2) temática escolhida para a capacitação; (3) profissionais convidados (se couber); e (4) conteúdo das discussões e das capacitações (em caso de atividades práticas, com registro fotográfico acompanhado das atividades desenvolvidas).

 

III - Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM)

 

Meta Específica 7: Elevar para 12,6% o percentual de material reciclável colhido pelo Hospital do Servidor Público Municipal.

Descrição da Meta: A meta está inserida no contexto da governança social, abordando práticas fundamentadas em ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa). De acordo com estudos internos realizados, em 2023, foram gerados 57.286 kg de resíduos recicláveis, cerca de 11,9% dos 479.691 kg de resíduos produzidos no Hospital. Esses números refletem a importância de incorporar práticas sustentáveis, alinhadas à quinta diretriz do Planejamento Estratégico do HSPM, que enfatiza a Sustentabilidade Econômico-Financeira e a Responsabilidade Socioambiental. Este compromisso também está em consonância com o Programa de Metas 2021-2024.

Indicador(es): Porcentagem (%) da soma da pesagem de resíduos gerados recicláveis dos serviços de saúde de janeiro a dezembro de 2024 com relação à soma do peso total dos resíduos gerados.

Valor-base: 11,9%.

Meta para 2024: 12,6% da quantidade total de resíduos gerados no ano.

Meio(s) de verificação: Relatórios de pesagem de resíduos dos serviços de saúde de janeiro a dezembro de 2024.

 

Meta Específica 8: Implementar o Plano de Contingência do HSPM, garantindo a continuidade das operações, seja de forma plena ou parcial, e minimizar possíveis danos decorrentes de incidentes.

Descrição da Meta: A meta está inserida no contexto da governança social, abordando práticas fundamentadas em ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa). Seu objetivo é garantir a continuidade das operações do HSPM, tanto de forma integral quanto parcial, e minimizar os danos decorrentes de incidentes. A elaboração deste Plano está planejada para o ano de 2024, e será subsequentemente implementado e divulgado às unidades do HSPM que necessitam de um plano de urgência e emergência. Isso tem como propósito orientar, padronizar, facilitar e agilizar as ações para o controle de ocorrências que possam ameaçar o funcionamento diário da organização de saúde. Além disso, essa iniciativa busca proporcionar maior segurança e conforto aos funcionários, pacientes e à comunidade do entorno, contribuindo para a redução do estresse emocional associado às situações de crise.

Indicador(es): Plano de Contingências implementado.

Valor-base: 0.

Meta para 2024: 1.

Meio(s) de verificação: Plano de Contingências publicado.

 

Meta Específica 9: Elaborar 6 (seis) projetos de qualidade utilizando a ferramenta Lean Six Sigma Healthcare para melhoria dos processos de trabalho, imprimindo maior qualidade no atendimento ao usuário.

Descrição da Meta: A meta está inserida no contexto da governança corporativa, abordando práticas fundamentadas em ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa). Consiste na elaboração de seis projetos de qualidade, utilizando a metodologia Lean Six Sigma Healthcare, com o propósito de aprimorar os processos de trabalho e garantir um atendimento de maior qualidade ao usuário. O Lean Six Sigma Healthcare é uma abordagem integrada de gestão de processos e qualidade, direcionada para otimizar o desempenho e a eficiência dos sistemas de saúde. Essa metodologia visa abordar questões relacionadas à qualidade dos serviços prestados, à satisfação do cliente e à redução de erros e retrabalhos.

Indicador(es): Quantidade de projetos de qualidade baseados na abordagem Lean Six Sigma Healthcare.

Valor-base: 0.

Meta para 2024: 6.

Meio(s) de verificação: (1) Etapas dos Projetos Lean Six Sigma apresentadas pelos grupos que participarão, com listas de presença e slides de apresentação dos grupos e (2) relatório apresentando os projetos e os resultados esperados e/ou obtidos.

 

IV - Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM)

 

Meta Específica 10: Realizar em 2024 a prova de vida digital dos 22.440 (vinte e dois mil e quatrocentos e quarenta) pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do município, visando evitar pagamentos indevidos.

Descrição da Meta: O processo atual requer que o(a) pensionista compareça ao atendimento anualmente, na data de seu aniversário, para realizar a prova de vida. A meta é simplificar esse procedimento, permitindo que a comprovação de vida seja feita sem que o pensionista precise se deslocar, através da aplicação da tecnologia da informação, especificamente o módulo Prova de Vida do sistema CADPREV. Esse módulo automatiza o processo, cruzando informações das bases de dados do Governo Federal, como o registro civil de óbitos e a emissão de documentos digitais, além de capturar e conferir a biometria facial, fornecendo evidências da prova de vida do pensionista.

Um teste abrangente foi realizado ao longo do segundo semestre do ano passado (2023) com todos os pensionistas da base de dados do IPREM, antes da implementação da mudança neste ano.

Indicador(es): Implementação da ferramenta para todos os pensionistas ligados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) municipal.

Valor-base: 0.

Meta para 2024: 22.440.

Meio(s) de verificação: Relatórios contendo os protocolos de envio e processamento da prova de vida dos pensionistas.

 

Meta Específica 11: Alcançar a Certificação Profissional de 13 (treze) Dirigentes e 3 (três) Gestores de Recursos e Investimentos até dezembro de 2024.

Descrição da Meta: O objetivo desta ação é tornar transparente e mensurável a capacidade e o desenvolvimento pessoal dos gerentes que atuam na gestão dos processos e atividades do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) municipal, por meio de sua certificação profissional em critérios objetivos e previamente estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social. Além disso, a certificação profissional proporciona uma lógica de continuidade e especialização, indo em direção oposta à predominância dos cargos em comissão, que muitas vezes sugerem precariedade e falta de especialização. O processo de certificação é realizado por terceira parte, habilitada junto à Comissão designada pelo Ministério da Previdência Social, através da aplicação de exames de provas e títulos.

Indicador(es): Quantidade de certificados profissionais no nível básico.

Valor-base: 0.

Meta para 2024: 16.

Meio(s) de verificação: (1) Apresentação dos certificados e (2) conferência dos agentes públicos certificados no site do Ministério da Previdência Social: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/Requisitos-para-Dirigentes-e-Conselheiros-de-RPPS (atualizado até 10/05/2024).

 

Meta Específica 12: Realizar e homologar o primeiro concurso da nova carreira de Analista de Previdência (APREV).

Descrição da Meta: A meta visa fortalecer a estrutura e capacidade institucional do IPREM para assumir a gestão integral dos benefícios previdenciários, incluindo a administração das aposentadorias pela Autarquia. Tornar-se o único órgão gestor dos benefícios previdenciários é uma exigência legal e constitucional, além de ser uma determinação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Além da criação da carreira especializada e da realização do concurso, estão em andamento ações para o desenvolvimento e a implementação de sistemas informatizados. Trata-se de uma carreira de nível superior, estabelecida pela Lei municipal nº 17.997, de 28 de setembro de 2023, sendo este o primeiro concurso público de seleção da carreira.

Indicador(es): Realização do concurso e publicação da sua homologação.

Valor-base: 0.

Meta para 2024: 1.

Meio(s) de verificação: Deverá ser realizada a publicação da homologação do concurso no Diário Oficial da Cidade até o final de dezembro de 2024.

 

V - Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias (SEDP/SGM)

 

Meta Específica 13: Elaborar um ato normativo para acompanhar e fiscalizar a execução das obras nos contratos firmados no âmbito do Plano Municipal de Desestatização (PMD).

Descrição da Meta: Publicar uma portaria para instituir um modelo padronizado de relatório de obras, a ser adotado pela iniciativa privada, nas concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos realizadas no âmbito do PMD. Essa medida leva em consideração a necessidade de apresentação de relatórios de acompanhamento da execução de obras nos contratos.

Indicador(es): Publicação da portaria contendo o modelo padronizado de relatório de obras, conforme descrito no Anexo I.

Valor-base: 0.

Meta para 2024: 1.

Meio(s) de verificação: (1) Portaria, a ser publicada pela SGM/SEDP no Diário Oficial da Cidade (DOC), incluindo como Anexo Único o modelo padronizado de relatório de obras; e (2) relatório de acompanhamento das obras após a publicação da Portaria.

 

Meta Específica 14: Publicar 5 (cinco) editais de licitação para a alienação de imóveis municipais, nos termos das Leis Municipais nº 16.703/2017, nº 17.552/2021 e suas alterações posteriores.

Descrição da Meta: Publicação de 5 (cinco) editais de licitação para a alienação de imóveis de propriedade, em conformidade com a Lei autorizativa, visando a racionalização de sua ocupação e o cumprimento de sua função social. Destaca-se que o Plano Municipal de Desestatização (PMD), em seu artigo 3º, inciso I, considera como modalidade de desestatização a alienação ou outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis de domínio municipal. No mesmo sentido, as Leis nº 16.703/2017 e nº 17.552/2021, juntamente com suas alterações posteriores, dispõem sobre a desafetação de áreas públicas municipais da classe dos bens de uso comum do povo.

Indicador(es): Publicação de cinco editais de licitação para a alienação de imóveis municipais, conforme estabelecido nas Leis Municipais nº 16.703/2017, nº 17.552/2021 e suas alterações posteriores.

Valor-base: 0.

Meta para 2024: 5.

Meio(s) de verificação: Publicação de edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e em jornal de grande circulação, a ser disponibilizado no site da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias (SEDP/SGM), no link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/desestatizacao_projetos/imoveis/.

 

Meta Específica 15: Implementar uma plataforma de monitoramento e gestão das parcerias firmadas no âmbito do Plano Municipal de Desestatização (PMD).

Descrição da Meta: A entrega de um software totalmente personalizado para atender às necessidades de monitoramento e avaliação, com capacidade contínua de evolução, conforme novas demandas surjam durante a execução das atividades sob responsabilidade da SEDP. Este software é uma ferramenta que centraliza diversas atividades a serem realizadas pela equipe interna da Secretaria, bem como demandas que devem ser repassadas aos prestadores de serviços externos. Essa centralização facilita o fluxo de informações, otimiza o trabalho do gestor e organiza a rotina de atividades, permitindo uma gestão integrada dos projetos.

Indicador(es): Sistema de monitoramento e gestão das parcerias firmadas no âmbito do Plano Municipal de Desestatização (PMD) implementado e divulgado.

Valor-base: 0.

Meta para 2024: 1.

Meio(s) de verificação: (1) Sistema implementado; (2) site da plataforma; e (3) relatório de desenvolvimento.

 

VI - Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP/SGM)

 

Meta Específica 16: Implementar o Módulo de Planos Setoriais do Sistema de Monitoramento e Acompanhamento Estratégico (SMAE).

Descrição da Meta: Módulo de Planos Setoriais do Sistema de Monitoramento e Acompanhamento Estratégico (SMAE) implementado e em operação. Isso significa que outros órgãos, além da SEPEP, poderão cadastrar seus planos para monitoramento por meio do sistema.

Indicador(es): Módulo do sistema implementado e em operação.

Valor-base: 0.

Meta para 2024: 1.

Meio(s) de verificação: (1) Ateste do contrato firmado com a empresa responsável pelo desenvolvimento do sistema; (2) relatórios exemplificativos extraídos do sistema, com data da extração; e (3) captura de tela que demonstre o funcionamento do sistema, com data; entre outros.

 

Meta Específica 17: Implementar o Módulo do Monitoramento de Obras do Sistema de Monitoramento e Acompanhamento Estratégico (SMAE).

Descrição da Meta: Módulo de Monitoramento de Obras do Sistema de Monitoramento e Acompanhamento Estratégico (SMAE) implementado e em operação. Isso significa que outros órgãos, além da SEPEP, poderão incluir as obras sob sua responsabilidade no sistema.

Indicador(es): Versão final do documento revisada e entregue para publicação.

Valor-base: 0.

Meta para 2024: 1.

Meio(s) de verificação: (1) Ateste do contrato firmado com a empresa responsável pelo desenvolvimento do sistema; (2) relatórios exemplificativos extraídos do sistema, com data da extração; e (3) captura de tela que demonstre o funcionamento do sistema, com data; entre outros.

 

Meta Específica 18: Elaborar um documento que consolide e registre os aprendizados institucionais da PMSP, torne transparentes os cronogramas legalmente exigidos e racionalize os próximos ciclos do Programa de Metas a partir da transição de mandatos.

Descrição da Meta: Redigir um documento que consolide e registre os aprendizados institucionais da PMSP, torne transparentes os cronogramas legalmente exigidos e racionalize os próximos ciclos do Programa de Metas.

Indicador(es): Módulo do sistema implementado e em operação.

Valor-base: 0.

Meta para 2024: 1.

Meio(s) de verificação: Documento elaborado e publicado.

 

VII - Secretaria Municipal da Fazenda (SF)

 

Meta Específica 19: Manter elevada a Satisfação dos Contribuintes com Atendimentos Presenciais.

Descrição da Meta: Este projeto visa manter um bom nível de satisfação dos contribuintes com os atendimentos presenciais no Centro de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (CAF), por meio da implementação de um sistema de feedback detalhado e ações de melhoria contínua nas unidades de atendimento de SF/SUREM/DIATE/DIAPE.

Indicador(es): Média de Satisfação em Atendimentos Presenciais.

Valor-base: 3.

Meta para 2024: 4.

Meio(s) de verificação: (1) Formulários preenchidos pelos contribuintes e (2) gráficos gerados e publicados na intranet mensalmente.

 

Meta Específica 20: Aprimorar competência de servidores.

Descrição da Meta: A iniciativa visa fortalecer habilidades essenciais dos servidores por meio de treinamentos anuais, que podem incluir cursos, eventos, palestras, congressos, treinamentos, seminários, simpósios ou qualquer outra atividade de capacitação, formação ou aperfeiçoamento, validados ou referendados, pagos ou gratuitos, independentemente da carga horária. Esses treinamentos serão focados em competências alinhadas às necessidades estratégicas, utilizando o Banco de Dados dos Servidores da SF (BDS) para identificar e medir o progresso, com o objetivo de alcançar um aumento contínuo na proporção de servidores capacitados.

Indicador(es): Porcentagem de servidores que concluíram com êxito atividades e eventos relacionados ao aprimoramento de competências.

Valor-base: 30%.

Meta para 2024: 40%.

Meio(s) de verificação: Relatórios extraídos do Banco de Dados dos Servidores da SF (BDS).

 

Meta Específica 21: Assegurar agilidade no atendimento de ocorrências em soluções de TI.

Descrição da Meta: O objetivo é reduzir o tempo de resposta do "Service Desk" da Secretaria para minimizar o impacto na execução das tarefas dos servidores. Busca-se garantir que até 97% das solicitações rotineiras e relacionadas ao data center (classificações técnicas dos chamados) sejam resolvidas dentro dos prazos estabelecidos nos Acordos de Nível de Serviço (SLAs), priorizando a eficiência no atendimento aos usuários e a resolução de incidentes. Essas solicitações representam 95% do total recebido pelo "Service Desk", tanto em termos quantitativos quanto qualitativos.

Para cada solicitação rotineira ou relacionada ao data center recebida, registra-se o tempo de resposta e de resolução, verificando-se a conformidade com os prazos previstos nos SLAs. Esse processo é aplicado a todas as solicitações, independentemente de serem atendidas por equipes internas ou serviços terceirizados. O indicador é calculado dividindo-se o número de tickets resolvidos dentro do prazo pelo total de tickets recebidos e multiplicando o resultado por 100 para gerar uma porcentagem.

Indicador(es): Proporção de solicitações de TI atendidas dentro do tempo estipulado pelos Acordos de Nível de Serviço (SLAs) para os serviços da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação (COTEC).

Valor-base: 94%.

Meta para 2024: 97%.

Meio(s) de verificação: Relatórios de SLA (“Service Level Agreement”): Relatórios detalhados emitidos pelo sistema de gerenciamento de tickets do Service Desk que documentam o tempo de resposta e resolução de cada solicitação, evidenciando o cumprimento ou não dos SLAs estabelecidos.

 

VIII - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)

 

Meta Específica 22: Elevar a taxa de acompanhamento de famílias suspensas do Programa Bolsa Família para 10% em 2024.

Descrição da Meta: Famílias que descumprem as condicionalidades do Programa Bolsa Família podem ter seu benefício suspenso. A imposição dessas condicionalidades visa garantir direitos, tornando o acompanhamento das famílias de suma importância. O PLAS e o PPA estabeleciam uma meta de 30% para o ano de 2024, porém, a suspensão das condicionalidades durante a pandemia interrompeu a ampliação do público acompanhado. Retomado em 2023, somente no final do ano as famílias voltaram a ser incluídas em listas de descumprimento para acompanhamento na rede socioassistencial (CRAS, CREAS e Centro Pop). Assim, estamos retomando a ampliação da meta, que foi reprogramada para 10% em 2024.

Indicador(es): Porcentagem de famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família em acompanhamento por programas socioassistenciais das redes de proteção básica e especial.

Valor-base: 0.

Meta para 2024: 10%.

Meio(s) de verificação: Relatório de acompanhamento das condicionalidades extraído do SIGPBF, mantido pelo Governo Federal, e dados do painel de acompanhamento elaborado e mantido pela Coordenação de Gestão de Benefícios.

 

Meta Específica 23: Implementar software para aprimorar o processo de prestação de contas das parcerias da SMADS.

Descrição da Meta: A SMADS conta com mais de 1380 parcerias com Organizações da Sociedade Civil. A prestação de contas destas parcerias ocorre em grande medida de forma manual e não padronizada. A aquisição de um software de gestão para automatização e padronização dessas parcerias é o primeiro passo para que a SMADS possa avançar na qualidade das prestações de contas e na melhoria das condições de trabalho dos servidores responsáveis por essa tarefa.

Indicador(es): Software de prestação de contas em utilização com a inclusão dos processos de parceria.

Valor-base: 0.

Meta para 2024: 1.

Meio(s) de verificação: (1) Processo de contratação do software e (2) relatório de inclusão das parcerias no sistema.

 

Meta Específica 24: Atualizar 8 (oito) as normas técnicas (NTs) dos serviços da rede socioassistencial parcerizada de Proteção Social Especial.

Descrição da Meta: A SMADS tem se dedicado a garantir a atualização das normativas que orientam a atuação da rede socioassistencial, com o objetivo de promover maior clareza, uniformidade na prestação de serviços e estar alinhada às mudanças em normativas e diretrizes, tanto internas da SMADS e da prefeitura, quanto às recomendações de órgãos de controle interno, externo ou do sistema de defesa de direitos. Nesse contexto, a elaboração de normas técnicas (NTs) visa aprimorar a qualidade dos serviços prestados pela Secretaria.

Indicador(es): Quantidade de normas técnicas (NTs) da rede socioassistencial parcerizada de Proteção Social Especial atualizadas e publicadas.

Valor-base: 1.

Meta para 2024: 9.

Meio(s) de verificação: Publicação no Diário Oficial da Cidade das normas alteradas para as Organizações Parceiras.

 

IX - Secretaria Municipal de Gestão (SEGES)

 

Meta Específica 25: Realizar 25 novos credenciamentos por meio da reformulação do Programa de Benefícios (nas categorias Educacional, Odontológico e Geral).

Descrição da Meta: O Programa de Benefícios tem por finalidade promover, apoiar e investir no bem-estar dos agentes públicos.

Com o intuito de reformular o Programa e expandir a sua base de participantes, foram lançados dois editais de chamamento: o Edital nº 5/SEGES/2023, voltado para o cadastramento de parceiros em uma variedade de serviços, e o Edital nº 1/SEGES/2024, focado em parcerias na área de assistência odontológica. A meta estabelecida é credenciar 25 novos parceiros até o final de 2024, por meio dessas duas iniciativas.

Indicador(es): Número de credenciamentos efetivados.

Valor-base: 0.

Meta para 2024: 25.

Meio(s) de verificação: (1) Termos de Adesão Firmados e disponíveis nos processos SEI!, (2) Portal do Servidor e (3) página da CLIC/COGEP.

 

Meta Específica 26: Desenvolver painéis gerenciais dos cargos em comissão (CDA-1 a CDA-6) para fornecer apoio à Secretaria Municipal de Gestão.

Descrição da Meta: Desenvolvimento de painéis no Power BI para monitoramento de dados gerenciais relacionados aos cargos de provimento em comissão (CDA-1 a CDA-6), como parte do projeto de Inteligência de Dados, em colaboração com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTIC) e a Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica (COEGE).

Indicador(es): Quantidade de dimensões ilustradas no Painel.

Valor-base: 0.

Meta para 2024: 5.

Meio(s) de verificação: Painel elaborado, com pelo menos 5 dimensões de dados ilustradas.

 

Meta Específica 27: Implementar o Programa Ressignificando a Readaptação Funcional.

Descrição da Meta: Será realizado um mapeamento epidemiológico dos servidores readaptados por secretaria, cargo, idade, tempo de serviço na prefeitura, gênero e escolaridade. A partir deste produto, será possível desenvolver estratégias de valorização e inclusão dos servidores readaptados, incluindo interlocutores e gestores, visando mitigar preconceitos e promover uma efetiva valorização e inclusão nos ambientes de trabalho. A partir do mapeamento, será possível propor a revisão da legislação referente à readaptação funcional e cursos de capacitação, que devem ser realizados em parceria com a Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo.

Indicador(es): Quantidade de macroetapas do Programa Ressignificando a Readaptação Funcional implementadas: (1) produção de relatório com dados epidemiológicos da força de trabalho readaptada da Prefeitura; (2) quantidade de cursos disponibilizados por vagas/área e de servidores capacitados por tipo de capacitação; e (3) número de atos normativos propostos.

Valor-base: 0.

Meta para 2024: 1.

Meio(s) de verificação: (1) Elaboração de documento de Relatório detalhado atual com dados epidemiológicos da força de trabalho readaptada da PMSP, contendo distribuição por secretaria/órgão, cargo/função, faixa etária, gênero, tempo de trabalho; (2) registros de frequência dos cursos, cadastro de participantes, formulários de inscrições, formulários de avaliação dos cursos, validação dos cursos; e (3) número de atos normativos propostos, número dos processos SEI!, tramitação, andamento e prazos dos processos.

 

X - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA)

 

Meta Específica 28: Propor a regulamentação do Fundo Municipal de Parques (FMP).

Descrição da Meta: O Fundo Municipal de Parques (FMP) foi previsto no Plano Diretor Estratégico de 2014 e aperfeiçoado na lei de revisão do Plano em 2023. O FMP tem como objetivo contribuir para a expansão e a gestão dos parques municipais, especialmente em um contexto social e climático que demanda mais recursos para os espaços verdes públicos da Cidade de São Paulo. A regulamentação do FMP será baseada nos trabalhos de um Grupo Técnico já formado na SVMA para esse fim. Será elaborada uma minuta do decreto, assim como todos os documentos necessários para subsidiar a devida publicação, incluindo exposição de motivos, justificativa e pareceres.

Indicador(es): Minuta do Decreto.

Valor-base: 0.

Meta para 2024: 1.

Meio(s) de verificação: Minuta do Decreto disponível no Núcleo de Decretos da Secretaria de Governo Municipal.

 

Meta Específica 29: Atualizar a Portaria SVMA 130/2013, que disciplina os critérios e procedimentos de compensação ambiental no município.

Descrição da Meta: O Termo de Compromisso Ambiental (TCA) é um instrumento jurídico firmado entre a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) e a parte interessada, com base em um Projeto de Compensação Ambiental. Este termo é utilizado para aqueles que desejam realizar manejo arbóreo e intervenções em áreas de preservação permanente (APP), necessárias para a implantação de edificações, parcelamento do solo, obras de infraestrutura, entre outras atividades, mediante a medida compensatória. Nesse sentido, faz-se necessário atualizar a Portaria SVMA 130/2013, que define os critérios e procedimentos de compensação ambiental no município.

Indicador(es): Conjunto de normas publicadas.

Valor-base: 0.

Meta para 2024: 1.

Meio(s) de verificação: Minuta da Portaria disponível no Núcleo de Decretos da Secretaria de Governo Municipal.

 

Meta Específica 30: Revisar os procedimentos internos da fiscalização ambiental do município por meio de nova portaria.

Descrição da Meta: Após a reestruturação da SVMA em 2019, houve uma lacuna na revisão abrangente dos procedimentos administrativos internos destinados a melhorar a capacidade de fiscalização ambiental. Nesse cenário, com o aumento significativo de denúncias e a atribuição conjunta de responsabilidades com a Guarda Civil Metropolitana (GCM) para identificar infrações ambientais, destaca-se a urgência de uma revisão abrangente. É imperativo, portanto, que os procedimentos de fiscalização sejam atualizados para garantir eficiência, transparência e conformidade com as novas demandas regulatórias e operacionais para a proteção do meio ambiente paulistano.

Indicador(es): Portaria publicada.

Valor-base: 0.

Meta para 2024: 1.

Meio(s) de verificação: (1) Publicação da portaria no Diário Oficial da Cidade, (2) mapeamento dos fluxos redesenhados, e (3) relatório contendo cronograma de implementação e capacitação dos agentes envolvidos.

 

ANEXO IV

Modelos de Planilhas-Resumo

 

Modelo para Resultados Alcançados:

Órgão;

Indicador;

Tipo do indicador;

Descrição;

Valor-Base;

Meta 2024;

Valor Alcançado;

Percentual Apurado;

Percentual Considerado.

 

Modelo para Indicação de Documentação:

Relação de processos, expedientes ou documentos de confirmação dos resultados;

Indicador;

Tipo do Indicador;

Descrição;

Item;

Nº Processo SEI;

Nº Documento SEI;

Descrição do item;

Resultado alcançado;

Fonte dos dados (indicar sistema ou software utilizado).

 

Modelo para Detalhamento de Metodologia e das Premissas Adotadas:

Indicador;

Descrição;

Fonte dos dados;

Descrição do sistema (se aplicável);

Data de extração dos dados;

Período de medição;

Tratamento dos dados;

Link externo (se aplicável);

Informações adicionais.

 

ANEXO V

Ateste de Titular ou Dirigente

 

Subscrevo integralmente a planilha-resumo [nº do documento SEI] e demais documentos nela mencionados e/ou a este processo anexados.

Dessa forma, atesto que os indicadores de competência desta(e) [órgão ou entidade] tiveram os percentuais considerados abaixo relacionados, para efeitos de cálculo da Bonificação por Resultados, conforme a Lei Municipal nº 17.224, de 31 de outubro de 2019 e o Decreto Municipal 60.946, de 27 de dezembro de 2021.

Indicador ou Meta Específica:

Descrição:

Percentual considerado:

Atenciosamente,

 

 

ANEXO VI

Relatório consolidado

 

Informações relacionadas aos indicadores estabelecidos para o órgão ou entidade:

Nome do órgão ou entidade;

Indicador/Meta Específica;

Descrição;

Processo SEI;

Valor-Base;

Meta 2024;

Resultado alcançado;

ICM-PdM ou ICM-ME (Percentual apurado);

ICM-PdM ou ICM-ME (Percentual considerado);

Deliberação da Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados;

ICM-PdM ou ICM-ME (Percentual deliberado);

Índice Agregado de Cumprimento de Metas ou Índice Agregado de Cumprimento de Metas Específicas (ICM-PdM Agregado ou ICM-ME Agregado).

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo