Autoriza Seção Técnica de Processos Extraviados - DAF 35, da Divisão Técnica de Processos - DAF 3, do DAF de SGP a publicar declaração de extravio de processos de assuntos que especifica.
RESOLUÇÃO 01/04 - CPPE/SGP
A Comissão Permanente de Processos Extraviados - CPPE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de agilizar as rotinas de declaração de extravio dos processos, cuja comunicação tenha sido feita de acordo com a Portaria 382/SGP-G/2002.
- o disposto no artigo 46 do Decreto 15.306 de 14.09.78.
- RESOLVE:
- Fica a Seção Técnica de Processos Extraviados - DAF-35, da Divisão Técnica de Processos Municipais - DAF-3 do DAF de SGP, autorizada a proceder à publicação de declaração de extravio de processos de assuntos relacionados abaixo, cumpridas todas as exigências contidas na Portaria 382/SGP-G/2002 e Circular 05/DAF-G/2002.
- São os assuntos:
1- Funcionário - Quando o assunto foi resolvido por outro processo, ou o interessado desistiu do pedido ou ainda, entrou em vacância.
2- Intimação/Notificação - Quando não constar o endereço do imóvel/estabelecimento, bem como nº de contribuinte (SQL) ou CCM.
3- Área Verde e Lazer - Quando não possuir no cadastro do Simproc elementos de identificação do local onde se encontra o objeto do pedido inicial.
4- Atividades em Logradouros Públicos - Quando não possuir no cadastro do Simproc elementos de identificação do local onde se encontra o objeto do pedido inicial.
5- Patrimônio - Quando não possuir no cadastro do Simproc elementos de identificação do local onde se encontra o objeto do pedido inicial.
6- Pagamento - - Quando o assunto foi resolvido por outro processo, ou o interessado desistiu do pedido.
7- Feira Livre - Quando não possuir no cadastro do Simproc elementos de identificação do local onde se encontra o objeto do pedido inicial.
8- Multa - Quando não possuir no cadastro do Simproc elementos de identificação do local da aplicação da multa, bem como seu número constante no Sistema de Fiscalização.
9- Licitação - Quando não possuir no cadastro do Simproc elementos de identificação do local onde se encontra o objeto do pedido inicial.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo