Trata da alteração da Resolução CME 01/2020 de 27/02/2020, que dispõe de Normas para atualização ou elaboração dos Currículos da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de São Paulo.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Interessado: Conselho Municipal de Educação – CME -
Assunto: Alteração da Resolução CME 01/2020 de 27/02/2020, que dispõe de Normas para atualização ou elaboração dos Currículos da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de São Paulo.
Relatoras - Sueli Aparecida de Paula Mondini e Silvana Lucena dos Santos Drago
Resolução CME nº 06/2020 - Aprovada em Sessão Plenária de 01/10/2020
O CME, órgão normativo e deliberativo, com incumbência de propor encaminhamentos para as questões relativas ao funcionamento de todo o Sistema Municipal de Ensino, no uso de suas atribuições, com fundamento nos incisos III e IV do artigo 11, nos incisos I e II do artigo 18 todos da Lei Federal nº 9.394/96 e no § 2º do artigo 200 da Lei Orgânica do Município, e considerando:
Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020 – Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
Parecer CNE/CEB nº 05/2020, de 28 de abril de 2020 - Orienta a Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.
Parecer CNE/CP nº 11/2020, de 07 de julho 2020 – Dispõe sobre Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia.
Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020 - Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Lei nº 17.437, de 12 de agosto de 2020, que entre outras, estabelece medidas para a organização das unidades educacionais no Município de São Paulo.
Instrução Normativa SME nº 13 de 19 de março de 2020 - Estabelece medidas transitórias e antecipa o período de recesso das unidades educacionais da rede direta e parceira em razão da situação de emergência no município de São Paulo – pandemia decorrente do Coronavírus, e dá outras providências.
Instrução Normativa SME nº 15 de 08 de abril de 2020 - Estabelece critérios para a organização das estratégias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da rede direta e parceira durante o período de suspensão do atendimento presencial e dá outras providências.
Recomendação CME 02/2020 e Resolução CME 02/2020, de 19 de março de 2020 - Normas para a reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo.
Recomendação CME 04/2020 e Resolução CME 04/2020, de 20 de agosto de 2020 - Normas para o retorno às atividades/aulas presenciais nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo, suspensas como medida temporária e emergencial de prevenção do contágio pelo COVID-19, e
a impossibilidade de atendimento ao prazo estabelecido na Resolução CME 06/2019, devido à interrupção de atividades e aulas presenciais, período de isolamento COVID-19, causados pela pandemia corona vírus,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 15 da Resolução CME 01/2020, de 27/02/2020, passa a ter a seguinte redação:
Art 15. As Unidades de Educação Infantil públicas e privadas, que integram o Sistema Municipal de Ensino, devem, até o final do ano de 2021, ter seus Currículos atualizados ou elaborados e, implantados, em conformidade com a Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, a presente Resolução.
Sala do Plenário, em 01 de outubro de 2020.
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Conselheira Rose Neubauer
Presidente do CME
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo