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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME/CME Nº 1 de 31 de Agosto de 2023

Estabelece normas para o Sistema Municipal de Ensino à implementação de Diretrizes Curriculares para a Formação de Docentes para a Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio - Modalidade Normal

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

SEI 6016.2023/0105044-1

Interessado: Conselho Municipal de Educação - CME

Assunto: Estabelece normas para o Sistema Municipal de Ensino à implementação de Diretrizes Curriculares para a Formação de Docentes para a Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio - Modalidade Normal

Relatoria: Guiomar Namo de Mello, Rose Neubauer (Teresa Roserley Neubauer da Silva), Sueli Aparecida de Paula Mondini

Resolução CME nº 01/2023

Aprovada em 31/08/2023

 

O Conselho Municipal de Educação de São Paulo - CME/SP, órgão colegiado normativo e deliberativo, com competência de elaborar normas e propor encaminhamentos para as questões relativas ao funcionamento de todo o Sistema Municipal de Ensino, com base na:

- Lei 9394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB; alterada pela Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017;

- Lei nº 10.436/2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão e a determinação de que sejam garantidas formas institucionalizadas de apoiar seu uso e difusão e a inclusão da disciplina de LIBRAS como parte integrante do currículo nos cursos de formação de professores e de fonoaudiologia;

- Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que instituiu a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), no âmbito da Educação Básica – Educação Infantil e Ensino Fundamental, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;

- Resolução CNE/CEB nº 3, de 21 de novembro de 2018, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (DCN-EM), regulamenta os princípios pedagógicos para o Ensino Médio, a estrutura Curricular, as formas de oferta e suas inovações estabelecidas pela Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017;

- Resolução CNE/CP nº 4, de 17 de dezembro 2018, que instituiu a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, etapa do Ensino Médio, que trata das competências e habilidades a serem desenvolvidas pelos estudantes na parte da Formação Geral Básica dos currículos do Novo Ensino Médio;

- Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais à Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum à Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação) – cujo Art. 18 determina que “os cursos em Nível Médio, na modalidade Normal, destinados à formação de docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, além de cumprir as disposições desta Resolução, em especial, as competências expressas na BNC-Formação, devem respeitar, no que não a contrariar, as Diretrizes Curriculares Nacionais específicas instituídas pelas Resoluções CNE/CEB nº 2, de 19 de abril de 1999, e nº 1, de 20 de agosto de 2003”;

- Resolução CME nº 02/2021 de 09/09/2021, que institui Diretrizes para implementação do Novo Ensino Médio;

- O Parecer CME 17/19 que aprova a Matriz da 1ª série do ensino médio Diurno para o ano 2020;

- Matriz de Transição aprovada conforme Parecer CME 13/2020, ressaltando que em 2022 seriam apresentadas as Matrizes do Novo Ensino Médio;

- Parecer CME nº 06/2021, de 09/09/2021, que aprova as Matrizes Curriculares do Novo Ensino Médio;

- Parecer CME 09/2022, de 20/09/2022, que aprova a Matriz Curricular da 1ª série 2023, para a EMEFM Derville Allegretti - Curso Normal de Nível Médio no período diurno, e aguarda novo encaminhamento de proposta para o Ensino Médio que contemple as demais séries do curso, que poderá, se conveniente para a SME, ser desenvolvido em outras unidades que oferecem essa etapa da Educação Básica;

- Recomendação CME 02/2022, de 19 de abril de 2022. Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Educação Especial na Perspectiva Inclusiva com abordagem específica na Rede Municipal de São Paulo;

- Recomendação CME 01/2023, de 06/07/2023, que estabelece Critérios para elaboração e análise para revisitar e atualizar o Projeto Político Pedagógico, visando a garantia dos Direitos Humanos, da inclusão e da equidade.

RESOLVE

Artigo 1º ‒ Fixar normas complementares para o curso de Formação Técnica de Nível Médio Modalidade Normal, no Sistema Municipal de Ensino, destinado à formação de docentes para a Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Artigo 2º ‒ Determinar que o Currículo do Ensino Médio, modalidade Normal, será composto:

I ‒ Pela Formação Geral Básica (FGB); e

II ‒ Por Itinerário Formativo de Educação Técnica e Profissional.

§ 1º A Formação Geral Básica e o Itinerário Formativo de Educação Técnica e Profissional modalidade Normal serão desenvolvidos de forma articulada e integrada na mesma unidade escolar.

§ 2º O Projeto Político Pedagógico da unidade educacional que oferecer outros itinerários formativos deverá dedicar um capítulo específico ao Itinerário de Educação Técnica Profissional modalidade Normal.

Artigo 3º - A organização do currículo do Ensino Médio na modalidade Normal deverá ser estruturada a partir de princípios e concepções filosóficas e pedagógicas constantes nas normas nacionais e nos Currículos da Cidade de São Paulo.

Parágrafo único – Os princípios mencionados no caput nortearão a tomada de decisão na elaboração do Projeto Pedagógico do Curso, Projeto Político Pedagógico, Regimento Educacional e Matriz Curricular, respeitadas as orientações da Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 4º - O currículo do curso de Formação Técnica Profissional modalidade Normal deverá prever temas interdisciplinares como: cidadania; direitos humanos; direitos da criança, do adolescente e das pessoas com deficiência; ciência e tecnologia; economia; multiculturalismo; saúde; diversidade étnico racial e de gênero englobando os temas contemporâneos que afetam a vida humana local, regional e global, de acordo com a BNCC e os Currículos da Cidade de São Paulo da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

Artigo 5º - O desenvolvimento do currículo da Formação Técnica Profissional Modalidade Normal, terá como base as competências profissionais preconizadas na Resolução CNE/CP nº 02 de 2019, no que diz respeito às Competências Gerais e às Competências Específicas dispostas na Base Nacional Comum – BNC- de Formação Docente nas três dimensões: conhecimento profissional, prática profissional e engajamento profissional.

I. Competências Gerais Docentes – BNC Formação

1. Compreender e utilizar os conhecimentos construídos para poder ensinar a realidade com engajamento na aprendizagem do estudante e na sua própria aprendizagem, colaborando para a construção de uma sociedade livre, justa, democrática e inclusiva.

2. Pesquisar, investigar, refletir, realizar a análise crítica, usar a criatividade e buscar soluções tecnológicas para selecionar, organizar e planejar práticas pedagógicas desafiadoras, coerentes e significativas.

3. Valorizar e incentivar as diversas manifestações artísticas e culturais, tanto locais quanto mundiais e a participação em práticas diversificadas artístico-culturais para que o estudante possa ampliar seu repertório cultural.

4. Utilizar diferentes linguagens – verbal, visual, sonora e digital – para se expressar e fazer com que o estudante amplie seu modelo de expressão ao partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos, produzindo sentidos que levem ao entendimento mútuo.

5. Compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação, de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas docentes, como recursos pedagógicos e como ferramenta de formação para comunicar, acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e potencializar aprendizagens.

6. Valorizar a formação permanente para o exercício profissional, buscar atualização na sua área e afins, apropriar-se de novos conhecimentos e experiências que lhe possibilitam aperfeiçoamento profissional e eficácia e fazer escolhas alinhadas ao exercício da cidadania, ao seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e responsabilidade.

7. Desenvolver argumentos com base em fatos, dados e informações científicas para formular, negociar e defender ideais, pontos de vista e decisões comuns que respeitem e promovam os direitos humanos, a consciência socioambiental, o consumo responsável em âmbito local, regional e global, com posicionamento ético em relação ao cuidado de si, dos outros e do planeta.

8. Conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional, compreendendo-se na diversidade humana, reconhecendo suas emoções e as dos outros, com autocrítica e capacidade para lidar com elas, desenvolver o autoconhecimento e o autocuidado nos estudantes.

9. Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza, para promover ambiente colaborativo nos locais de aprendizagem.

10. Agir e incentivar, pessoal e coletivamente, com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência, a abertura a diferentes opiniões e concepções pedagógicas, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários, para que o ambiente de aprendizagem possa refletir esses valores.

II. Competências específicas – BNC – Formação

1. Conhecimento Profissional:

1.1.Dominar os conteúdos e saber como ensiná-los;

1.2.Demonstrar conhecimento sobre os alunos e como eles aprendem;

1.3.Conhecer a estrutura e a governança dos sistemas educacionais.

2. Prática Profissional:

2.1. Planejar ações de ensino que resultem em efetiva aprendizagem;

2.2. Criar e saber gerir ambientes de aprendizagem;

2.3. Avaliar o desenvolvimento do estudante, a aprendizagem e o ensino;

2.4. Conduzir as práticas pedagógicas do conhecimento, competências e habilidades.

3. Engajamento Profissional:

3.1. Compreender o próprio desenvolvimento profissional;

3.2. Estar comprometido com a aprendizagem dos estudantes e disposto a colocar em prática o princípio de que todos são capazes de aprender;

3.3. Participar da construção do Projeto Pedagógico da escola e da construção de valores democráticos;

3.4. Engajar-se profissionalmente com os colegas, as famílias e a comunidade.

Parágrafo único – Os estudantes do Curso Normal devem:

1. desenvolver as competências das dimensões profissionais, assim como dominar os objetos de conhecimento que estão previstos no Currículo da Cidade e na BNCC para as etapas de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2. conhecer os marcos legais e conceitos básicos da Educação Especial, das propostas e projetos para o atendimento dos estudantes com deficiência e necessidades especiais (inciso V, artigo 12 – BNC-Formação).

Artigo 6º ‒ A proposta pedagógica da unidade educacional que oferecer na Formação Técnica Profissional, a modalidade Normal deverá ser organizada por competências e assegurar a constituição dos pilares necessários ao desenvolvimento dessas competências essenciais ao exercício de práticas docentes que evidenciam a formação integral, inclusiva, de qualidade e equidade aos estudantes, que são: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a ser e aprender a conviver.

Artigo 7º - A unidade escolar de ensino médio, de acordo com seu Projeto Político Pedagógico, deverá elaborar o Projeto Pedagógico do Curso Normal – PPC, destinado a formar professores habilitados para atuar na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Artigo 8º – A organização pedagógica do Ensino Médio modalidade Normal, nas unidades do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo será constituída por matriz curricular composta por Formação Geral Básica e por Formação Técnica Profissional para a Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental – regular e EJA, com carga horária de 4.050 horas distribuídas em três anos de tempo integral.

§ 1º As 4.050 horas serão distribuídas em 3 anos de 1.350 horas cada, sendo:

1. 1.800 horas de Formação Geral Básica (FGB) organizada pelas áreas de conhecimento: Ciências da Natureza e suas Tecnologias; Ciências Humanas e Sociais Aplicadas; Linguagens e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias.

2. 2.250 horas, mínimas, de Formação Técnica Profissional de Nível Médio serão distribuídas em:

a. 330 horas de Fortalecimento das Aprendizagens do Ensino Fundamental;

b. 240 horas de Recursos de Integração (Projeto de Vida e Tecnologias para Aprendizagem);

c. 1.680 horas de Formação Técnica Profissional na Modalidade Normal para Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental – regular e EJA.

§ 2º As horas de Fortalecimento das Aprendizagens do Ensino Fundamental deverão contemplar: Produção de Textos; Literatura na Sala de Leitura; Matemática; Ciências; História; Geografia e Língua Espanhola.

§ 3º O componente curricular obrigatório Projeto de Vida deverá promover:

1. O autoconhecimento do estudante para que seja capaz de se inserir na vida e na sociedade;

2. Reflexões sobre a identidade dos estudantes do Curso Normal e seus papéis, na dimensão pessoal, social e profissional;

3. O desenvolvimento de competências, habilidades e responsabilidades inerentes ao exercício do magistério;

4. Competência e autonomia para elaborar relatório do estágio supervisionado, na forma de produção autoral, no final do terceiro ano.

§ 4º O componente curricular obrigatório Tecnologias para Aprendizagem deverá promover o domínio dos recursos digitais para:

1. Estruturar e implementar práticas pedagógicas apoiadas pelas Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC), de modo criativo e motivador, que resulte no engajamento e na aprendizagem dos estudantes;

2. Realizar estudos e pesquisas;

3. Participar ativamente de redes ou coletivos de aprendizagem colaborativa.

§ 5º As 1.680 horas de Formação Técnica Profissional na modalidade Normal serão constituídas por:

1. componentes curriculares específicos da Formação Técnica Profissional modalidade Normal;

2. Práticas Pedagógicas.

§ 6º As 800 horas obrigatórias de Práticas Pedagógicas serão divididas em:

1. Práticas Pedagógicas nos Componentes Curriculares (PPCC), 400 horas, realizadas ao longo do curso e integradas aos componentes curriculares específicos da Formação Técnica Profissional modalidade Normal;

2. Estágio supervisionado, mínimo de 400 horas, em situação real de trabalho em escola, segundo o Projeto Pedagógico do Curso – PPC da unidade educacional articuladas simultaneamente às dimensões do conhecimento profissional e engajamento profissional e às especificidades distintas da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – regular e EJA.

§ 7º As Práticas Pedagógicas nos Componentes Curriculares (PPCC) deverão ser desenvolvidas associadas às metodologias ativas e ao emprego de inovações, das linguagens digitais e ao compromisso com a igualdade e equidade educacional.

§ 8º O estágio supervisionado, oportunidade especial de aprendizagem, consiste em atividades de prática laboratorial destinadas ao ensaio e exercício do planejamento, da observação, da análise e da avaliação da prática pedagógica docente em situação real de sala de aula.

§ 9º A carga horária do estágio supervisionado do Curso Normal deverá ser igualmente distribuída nas duas etapas de atuação do futuro professor – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental – regular e EJA, e especificada no PPP da unidade, no Projeto Pedagógico do Curso e no Regimento Escolar.

ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Artigo 9º - A organização curricular da Educação Técnica Profissional modalidade Normal deverá propiciar o desenvolvimento de competências e habilidades que tornem o estudante conhecedor do que precisa ensinar e de como ensinar, compreendendo e lidando com as diferentes formas de aprendizagem.

Parágrafo único - Seis áreas, construídas de forma integrada, poderão compor a matriz curricular para a formação do estudante do curso de Formação Técnica Profissional modalidade Normal para docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e da EJA:

1. Fundamentos da Educação;

2. Políticas Educacionais;

3. Iniciação à Prática Profissional - Estágio supervisionado;

4. Pedagogia da Infância – Objetos de Conhecimento e Metodologias Específicas;

5. Didática e Gestão de Ambientes de Aprendizagem;

6. Objetos de Conhecimento e Metodologias Específicas do 1º ao 5º ano, e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) anos iniciais.

PERFIL DO CONCLUINTE DO CURSO

Artigo 10 - O professor de Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – regular e EJA - deverá:

I. Conhecer os saberes e os conteúdos curriculares da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, saber como ensiná-los e como os estudantes aprendem;

II. Saber planejar e avaliar o ensino para aprendizagens de qualidade;

III. Saber realizar a devolutiva das atividades dos alunos de forma a motivar aprendizagens cada vez mais complexas;

IV. Compreender as diferenças individuais para propor aprendizagens diferenciadas e significativas;

V. Promover ambiente escolar voltado ao desenvolvimento da igualdade, da equidade e da solidariedade, de trabalhos conjuntos e de habilidades sócio emocionais;

VI. Desenvolver-se permanentemente e trabalhar em equipe;

VII. Tomar decisões pedagógicas baseadas em evidências;

VIII.Comprometer-se consigo, com seus colegas, com a escola e a comunidade;

IX. Dominar as tecnologias digitais para seu próprio desenvolvimento, para o seu trabalho e para potencializar as aprendizagens das crianças da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

X. Saber trabalhar as dez competências gerais da BNCC bem como a Matriz de Saberes e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável dos Currículos da Cidade de São Paulo.

Artigo 11 – O ingresso no curso de Formação Técnica Profissional modalidade Normal, nas escolas do Sistema Municipal de Ensino, dar-se-á com a apresentação de comprovante de conclusão do Ensino Fundamental.

§ 1º A matrícula será única, de oferta integrada e ocorrerá na mesma escola;

§ 2º O ingresso no curso indicado no caput deverá priorizar:

1- os estudantes egressos, no ano anterior, do 9º ano do ensino fundamental da Rede Municipal;

2- e, no caso de vagas remanescentes, os estudantes egressos, no ano anterior, do 9º ano do ensino fundamental da Rede Estadual, e posteriormente os demais candidatos.

§ 3º Candidatos com ensino médio completo poderão matricular-se no 2º ano do Curso Normal, no caso de vagas remanescentes, respeitadas as priorizações estabelecidas no parágrafo anterior.

FREQUÊNCIA

Artigo 12 - A frequência mínima obrigatória dos estudantes, além dos 75% na Formação Geral Básica e 75% na Formação Técnica Profissional modalidade Normal, deve contemplar também 75% das horas de Estágio Supervisionado, comprovadas em relatório da unidade ou unidades educacionais nas quais for realizado.

§ 1º Considerar a frequência mínima obrigatória de 50% em cada componente curricular.

§ 2º No caso de licença médica para além dos 25% permitidos pela legislação, o estudante deverá completar o Estágio Supervisionado em semestre subsequente.

AVALIAÇÃO

Artigo 13 – O processo de avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento de competências do estudante da Formação Técnica Profissional modalidade Normal deverá ocorrer de modo contínuo, formativo e qualitativo, desde o início do curso.

§ 1º A avaliação por competências deverá verificar os conhecimentos, habilidades e comprometimento do estudante do Curso Normal, com foco na capacidade que o futuro professor deve ter para articular e resolver problemas da vida cotidiana no exercício da profissão docente.

§ 2º A avaliação compreenderá:

I. O desenvolvimento das competências e habilidades previstas para as áreas da Formação Geral Básica;

II. O desenvolvimento das Competências Gerais e das Competências Específicas que indicam o que o professor deve saber e ser capaz de fazer nas dimensões do conhecimento, da prática e do engajamento profissional dispostas na BNC de formação docente.

§ 3º A avaliação deverá ter por base as competências e habilidades previstas no Projeto Pedagógico do Curso e no Perfil do Concluinte do curso, para expedição do diploma.

Artigo 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, a presente Resolução.

Sala do Plenário, em 31 de agosto de 2023.

Conselheira Karen Martins Andrade Pinheiro

No exercício da Presidência

Conselho Municipal de Educação de São Paulo – CME-SP

Publicação autorizada SEI (089381014)

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo