Dispõe sobre Critérios para elaboração e análise para revisitar e atualizar o Projeto Político Pedagógico, visando a garantia dos Direitos Humanos, da inclusão e da equidade
SEI: 6016.2023/0088515-9
Interessado: Conselho Municipal de Educação - CME
Assunto: Critérios para elaboração e análise para revisitar e atualizar o Projeto Político Pedagógico, visando a garantia dos Direitos Humanos, da inclusão e da equidade
Relatoria: Rose Neubauer (Presidente), Sueli Aparecida de Paula Mondini (Vice-Presidente), Cristina Margareth de Souza Cordeiro, Fátima Cristina Abrão, Guiomar Namo de Mello, Karen Martins Andrade Pinheiro, Lucimeire Cabral de Santana, Neide Cruz, Simone Aparecida Machado, Carmen Lucia Bueno Valle, João Alberto Fiorini Filho, Luci Batista Costa Soares de Miranda, Lucilene Schunck Costa Pisaneschi, Silvana Lucena dos Santos Drago e Vera Lucia Wey
Recomendação CME nº 01/2023
Aprovada em 06/07/2023, reapresentada em 20/07/2023
A presente Recomendação objetiva contribuir com a Rede Municipal de Ensino de São Paulo no processo de elaboração e análise para revistar e atualizar o Projeto Político Pedagógico, na perspectiva dos Direitos Humanos, da Inclusão e da Equidade, garantidos os direitos de aprendizagem definidos no Currículo da Cidade de São Paulo e nas orientações gerais da Secretaria Municipal de Educação para o Projeto Político Pedagógico.
O Conselho Municipal de Educação, órgão colegiado normativo e deliberativo para todo o sistema municipal de ensino, no uso de suas competências e, considerando que:
● o Projeto Político Pedagógico é documento vivo e dinâmico, em constante transformação propiciada pela reflexão e interação de toda a comunidade escolar que registra as intenções, concepções e práticas pedagógicas para constituição do currículo vivido na Unidade;
● Vários documentos produzidos pela SME nos últimos anos imprimem uma marca de movimento contínuo de reflexão, análise e registros ao PPP, tais como:
“A garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no Currículo da Cidade requer investigação, análise, elaboração, formulação, planejamento e tomada de decisões coletivas. Por essa razão, cada comunidade escolar precisa revisitar o seu Projeto Político-Pedagógico à luz da nova proposta curricular, de forma a incorporá-la ao seu cotidiano em consonância com a identidade e as peculiaridades da própria escola. [...] É importante que a construção do PPP se estruture a partir de um processo contínuo e cumulativo de avaliação interna da escola, conforme previsto na LDB (1996). Uma vez concluídas essas ações, o grupo de professores pode planejar suas aulas, orientando-se pelos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que pretende atingir e apoiando-se em conhecimentos teóricos e práticos disponíveis.”
São Paulo (SP). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da cidade: Ensino Fundamental: componente curricular: Língua Portuguesa. – 2.ed. página 59 – São Paulo: SME / COPED, 2019.
“O Projeto Político Pedagógico constitui-se em documento vivo, dinâmico e reflexivo, contextualizado, construído coletivamente e articulado à autoavaliação institucional, à documentação pedagógica, à formação permanente das(os) educadoras(es) e aos planos de ação.”
São Paulo (SP). Secretaria Municipal de Educação. Currículo da cidade: Educação Infantil. Página 217 – São Paulo: SME / COPED, 2019.
“A (re)elaboração de um projeto deve ser fundamentada, considerando os princípios, diretrizes e metas pedagógicas da SME - explicitadas no Currículo da Cidade, bem como as especificidades de cada etapa e modalidade de ensino. É uma importante oportunidade de construção e afirmação identitária, posto que as escolas gozam de autonomia para (re)elaborá-lo, respeitando suas individualidades e realidades educativas. Além disso, o PPP é um documento que sempre estará em construção, uma vez que a escola está em constante movimento. Estar atenta a esse fato e às mudanças propostas pela Rede de Ensino, é parte substancial dos saberes da equipe gestora.”
São Paulo (SP). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Orientações didáticas do currículo da cidade: Coordenação Pedagógica. – 2. ed - Página 22. – São Paulo: SME / COPED, 2019.
E outros documentos que, visando orientações às Unidades Educacionais, foram construídos com a Rede, como os Cadernos de Orientação Pedagógica - Educação Antirracista; Povos Migrantes; Povos Indígenas – que possibilitam a adequação dos seus PPPs às suas necessidades, expressando seus compromissos e definindo ações permanentes e articuladas que superem preconceitos e violências.
E, com base:
- na alteração da LDB 9394/96 em seu artigo 26, parágrafo 9º; que inclui no currículo da Educação Básica, de forma transversal, os conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher:
“§ 9º Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher serão incluídos, como temas transversais, nos currículos de que trata o caput deste artigo, observadas as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino.” (Redação dada pela Lei nº 14.164, de 2021)
- nos incisos XII e XIII, do artigo 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990, que tratam da necessidade de desenvolvimento de programas educacionais e de currículos que trabalhem os conteúdos relacionados à prevenção contra a violência contra a criança e ao adolescente:
“XII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana, bem como de programas de fortalecimento da parentalidade positiva, da educação sem castigos físicos e de ações de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e ao adolescente; (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022)
XIII - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, dos conteúdos relativos à prevenção, à identificação e à resposta à violência doméstica e familiar.“ (Incluído pela Lei nº 14.344, de 2022)
O Conselho Municipal de Educação recomenda que, além das diretrizes propostas pela SME e implementadas pelas Unidades Educacionais, o Projeto Político Pedagógico, para garantia dos direitos de aprendizagem dos bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos deve contemplar também:
1. ESTUDO DIAGNÓSTICO DA COMUNIDADE ATENDIDA E DO TERRITÓRIO ONDE ESTÁ INSERIDA A UNIDADE EDUCACIONAL
O estudo do diagnóstico da comunidade atendida e do território onde está inserida a Unidade Educacional é primordial para elaboração do PPP na perspectiva dos direitos humanos, da inclusão e da equidade.
Para tal, a Unidade deve realizar a coleta de dados que permita:
A – Os perfis dos estudantes e dos profissionais que atuam na Unidade:
● identificar as características dos estudantes, considerando aspectos como: raça, cor, gênero, situação socioeconômica, etnia, religião, deficiência, situação de migração/refúgio, acolhimento em instituição e outras questões relevantes para conhecer a diversidade e as diferenças existentes;
● identificar o perfil sociocultural da equipe de profissionais da Unidade Educacional apresentando dados como: percursos formativos individuais; local de moradia; sexo, cor, idade, gênero, tempo de magistério, tempo na prefeitura, entre outros considerados relevantes para a escola;
B – Os contextos:
● identificar o contexto sociocultural e histórico do bairro, concepções sobre as relações com as famílias, especificidades da comunidade, movimentos sociais etc.;
● utilizar os dados do CADúnico dos estudantes e o IDH da região;
● analisar o IDEP, IDEB e outros dados de avaliação externa e interna da unidade;
● identificar as fontes de informação tais como: dados estatísticos, relatórios de órgãos públicos, pesquisas, entrevistas com membros da comunidade, entre outros;
● mapear os equipamentos de saúde, assistência social, esporte, lazer e cultura da região onde está inserida a Unidade Educacional e suas especificidades de atendimento, na perspectiva de articulação da rede de proteção social.
A partir da análise dos dados, a Unidade Educacional deve explicitar no seu PPP:
● a identificação das possíveis violações de direitos, das barreiras à inclusão e das desigualdades sociais presentes no território (essa análise deve ser feita de forma crítica e reflexiva, buscando conhecer os recursos e serviços disponíveis no território e compreender as causas e consequências dos problemas identificados);
● a identificação das medidas necessárias e viáveis para promover a inclusão e a equidade na comunidade e na Unidade Educacional;
● a descrição dessas medidas, de forma a orientar as ações da Unidade Educacional em relação ao Direito à Aprendizagem e à promoção dos Direitos Humanos, da Inclusão e da Equidade (importante que essas medidas estejam atreladas aos indicadores de avaliação para que se possa verificar os impactos das ações integradas);
● a definição de estratégias (protocolos de ação, projetos, adesão a programas etc.) que podem ser realizadas pela/na escola e/ou em parceria com outras instituições para atender às demandas e às especificidades dos bebês, crianças e estudante;
● a descrição das estratégias para promover a convivência ética, pautada pelo respeito às diferenças com igualdade de oportunidades para bebês, crianças e estudantes;
●a descrição das estratégias para promover a participação ativa das famílias/responsáveis, estudantes e de outros atores sociais do território;
● a apresentação das articulações locais com os equipamentos sociais/instituições para o atendimento aos bebês, crianças e estudantes;
● a definição de indicadores para acompanhar e avaliar a evolução das estratégias frente aos objetivos propostos.
2. FUNDAMENTOS
A Unidade Educacional, por ocasião da elaboração ou análise para reelaboração do Projeto Político Pedagógico na perspectiva dos Direitos Humanos, da Inclusão e da Equidade, deve ter como sustentação fundamentos contemplando as diretrizes, princípios e conceitos expressos na legislação vigente, na Política Educacional, no Currículo, assegurada a explicitação das concepções de infâncias, adolescências, juventudes e especificidades da Educação de Jovens e Adultos.
Faz-se importante identificar as concepções e as intenções consubstanciadas nas práticas pedagógicas e como estas se coadunam com os respectivos fundamentos.
Para tanto, é importante verificar se esses fundamentos estão presentes no PPP:
● concepção clara e explícita de educação que valoriza a diversidade, reconhece a diferença como direito humano com vista à promoção da inclusão social, à igualdade de oportunidades e ao respeito aos direitos humanos;
● atenção às diferentes realidades, necessidades e especificidades dos bebês, crianças e estudantes, promovendo a formação integral;
● garantia do acesso, acolhimento, permanência, aprendizagens e participação plena dos bebês, crianças e estudantes, considerando a diversidade e as diferenças existentes;
● compromisso com a formação continuada e o trabalho colaborativo dos professores com foco nos processos de ensino, de avaliação, nas pedagogias ativas, no atendimento às diferenças, na eliminação das barreiras para a aprendizagem, no trato com as formas de violências, discriminação e preconceito, entre outros identificados na escola;
● avaliação como parte essencial do processo educativo para identificar potencialidades, dificuldades na aprendizagem e no ensino, bem como os avanços e as limitações do PPP em relação aos seus objetivos e metas.
3. FINALIDADES E OBJETIVOS
No Projeto Político Pedagógico que garante a promoção dos Direitos Humanos, da Inclusão e da Equidade, devem constar finalidades e objetivos que evidenciem valores e conceitos que se coadunam com a promoção de:
● Direitos Humanos, do respeito à diversidade, da garantia da dignidade humana e da promoção da cidadania e da justiça social a todos os membros da comunidade educativa, bem como ações para combater o preconceito, a discriminação, o bullying, as violências e a exclusão social;
● Inclusão de todos os bebês, crianças e estudantes, independentemente de credo, etnias e raças, cor, sexo, gênero, nacionalidades, culturas, condições físicas, intelectuais e socioeconômicas;
● Equidade com garantia de oportunidades e acesso aos recursos educacionais de forma diferenciada que eliminem as barreiras para a aprendizagem, o desenvolvimento e a participação plena, com objetivos educacionais alinhados à redução das desigualdades educacionais e sociais.
Para concretizar esses objetivos, é essencial que estejam previstos o acompanhamento e a avaliação com garantia de:
● estratégias pedagógicas adequadas para a promoção da inclusão, equidade e direitos humanos;
● critérios e indicadores para acompanhar e avaliar a evolução das estratégias pedagógicas e dos objetivos educacionais definidos na perspectiva dos Direitos Humanos, Inclusão e Equidade;
● acompanhamento dos resultados, com a definição de metas (prazos e responsabilidades), para o alcance dos objetivos propostos.
4. PLANO DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO
O Projeto Político Pedagógico deve conter:
● metas de gestão que considerem princípios de gestão democrática e sustentável na forma de organização da Unidade para curto, médio e longo prazo, incorporando todos os dados analisados e garantindo o desenvolvimento e as aprendizagens de cada um dos bebês, crianças e estudantes;
● planos de trabalho de cada profissional que contemplem ações transversais para o enfrentamento às violações dos direitos humanos;
● estratégias que visem à garantia dos direitos humanos e à promoção da equidade e da inclusão com a participação da comunidade escolar na tomada de decisões e na definição de prioridades;
● planejamento e protocolos de ação coerentes com os objetivos e princípios da escola na perspectiva dos Direitos Humanos, Inclusão e Equidade, considerando as orientações expressas na Instrução Normativa SME nº 20/2020;
● plano de formação continuada comprometido com os valores fundamentais da dignidade humana, da igualdade e da justiça social é elemento importante no desenvolvimento profissional de toda a equipe educativa. Para o enfrentamento de situações desafiadoras, em especial aquelas onde há violação de direitos, é determinante o estudo cuidadoso e frequente que oriente ações assertivas, de forma transversal e coletiva;
● formas de participação dos estudantes que promovam o protagonismo na construção do conhecimento e na tomada de decisões da escola;
● formas para intensificar a relação e parceria com a comunidade.
5. ARTICULAÇÃO DA GESTÃO DA UNIDADE EDUCACIONAL COM ÓRGÃOS INTERNOS E EXTERNOS
Para a implementação de um Projeto Político Pedagógico (PPP) que promova os Direitos Humanos, a Inclusão e a Equidade, é fundamental a articulação da gestão da Unidade Educacional com a Diretoria Regional de Educação, com suas instituições auxiliares - Conselho de Escola, Grêmio Estudantil, Associação de Pais e Mestres, - com os órgãos que atuam no território – Subprefeitura, Secretarias Municipais (saúde, assistência social, direitos humanos, esporte, cultura) – e com as Organizações da Sociedade Civil.
No PPP, para garantir a promoção dos Direitos Humanos, da Inclusão e da Equidade, devem constar as ações que possibilitem essa articulação:
● estabelecimento de parcerias e explicitação de ações colaborativas que promovam troca de experiências e apoio mútuo;
● definição das (co)responsabilidades para o desenvolvimento das propostas eleitas como conjuntas;
● acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas conjuntamente – sejam de projetos, sejam de programas.
6. FORMAS DE ORGANIZAÇÃO DA UNIDADE EDUCACIONAL
Para a promoção dos Direitos Humanos, da Inclusão e da Equidade, o PPP deve trazer as estratégias de segurança, de respeito à diversidade e à diferença, de articulação entre os profissionais e de diálogo de todos, que possibilitem a efetivação dessa organização pela Unidade Educacional.
Na perspectiva da crescente autonomia de todos, o PPP deve trazer experiências educacionais integradas de acolhimento afetivo, receptivo e inclusivo.
Com base nesses princípios, devem estar previstos no PPP:
● Organização do tempo indicando a composição da rotina diária da U.E, para favorecer a convivência, o respeito à singularidade e às aprendizagens.
Nessa organização deve ser estabelecida a possibilidade de flexibilização do tempo contemplando as necessidades e especificidades individuais e coletivas dos educandos.
● Organização dos Ambientes de Aprendizagem com as possibilidades de vivências/convivências em espaços comuns e o diálogo necessário para o desenvolvimento e aprendizagem de todos.
● Organização pedagógica e trabalho colaborativo com estratégias para a promoção do diálogo e da colaboração entre os profissionais que atuam na escola com vistas a valorização das suas competências e saberes;
● Interações e Acolhimento com descrição de ações e estratégias para garantir o acolhimento afetivo, receptivo e inclusivo de todos os estudantes, a escuta, o diálogo e a resolução de conflitos, visando a promoção da integração e o respeito à diversidade e à diferença.
7. PARCERIA DA UNIDADE EDUCACIONAL COM FAMILIARES E RESPONSÁVEIS
A parceria da unidade educacional com as famílias/responsáveis legais é fundamental para a concretização de um Projeto Político-Pedagógico (PPP) que promova os Direitos Humanos, a Inclusão e a Equidade na escola. Nessa perspectiva, o PPP deverá contemplar fundamentos e ações para garantir:
● Comunicação efetiva com atividades, projetos e ações da escola para a manutenção de canal de comunicação aberto com os pais e responsáveis;
● Envolvimento nas atividades escolares com ações que promovam momentos de troca, de acolhida, de integração e convivência entre pais, responsáveis, estudantes e professores;
● Participação das famílias no processo educacional: com o planejamento de formas de acompanhamento, pelos familiares e responsáveis, das aprendizagens e desenvolvimento de seus/suas filhas ou tutelados/tuteladas e uso dos recursos e providências adotados pela escola para eliminar barreiras, sanar as dificuldades e possibilitar o avanço nas aprendizagens;
● Respeito à diversidade: com a adoção de práticas inclusivas e a promoção do diálogo e do entendimento mútuo entre a escola e a família, considerando as diferenças de credo, etnias e raças, cor, sexo, gênero, nacionalidades, culturas, condições físicas, intelectuais e socioeconômicas.
8. PROPOSTA CURRICULAR E AS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
O Projeto Político Pedagógico na perspectiva dos Direitos Humanos, da Inclusão e da Equidade deve adotar uma abordagem integrada e coerente com a Proposta Curricular da unidade consubstanciada às Diretrizes e Princípios estabelecidos na Base Nacional Comum Curricular e no Currículo da Cidade – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e, de forma transversal, Libras e Português para Surdos e os Cadernos de Orientação Pedagógica - Educação Antirracista, Povos Migrantes e Povos Indígenas.
Para garantir essas diretrizes e princípios, o PPP deve contemplar:
● O estabelecimento de metas de redução de desigualdades, com indicadores claros e estratégias de acompanhamento e avaliação;
● A Educação Especial, com a descrição das formas de atendimento que serão oferecidas aos estudantes da educação especial (sala de recursos multifuncionais, professor de apoio e acompanhamento a inclusão – PAEE contraturno e colaborativo; acompanhamento do centro de formação e acompanhamento à inclusão – CEFAI; plano do AEE; plano individual de atendimento; serviços de apoio (auxiliar de vida escolar, estagiário do programa aprender sem limite, intérprete de língua de sinais, guia-intérprete, instrutor de libras); recursos de tecnologia assistiva; material adaptado; acessibilidade arquitetônica, atitudinal, instrumental, comunicacional, digital; formas de avaliação e acompanhamento das aprendizagens;
● A Cultura de paz e de respeito aos Direitos Humanos, com apresentação das práticas adotadas pela escola para fomentar a cultura de paz e o respeito aos direitos humanos, valorizando a diversidade e a diferença, combatendo a exclusão, as violências e o bullying, e provendo a convivência entre os membros da comunidade educativa;
● As práticas inovadoras e contextualizadas adotadas pela escola que visam promover uma aprendizagem significativa e contextualizada, respeitando as diferenças individuais dos bebês, crianças e estudantes e levando em consideração suas necessidades, interesses e habilidades;
● A valorização da cultura local e das tradições regionais com as práticas adotadas pela escola para valorizar a cultura local e as tradições regionais, bem como a cultura e as tradições de outros estados ou países trazidos pelos migrantes e/ou refugiados que estudam na escola;
● A Abordagem interdisciplinar que promove a articulação entre as áreas do conhecimento, buscando a integração e o alinhamento aos objetivos propostos e ao alcance das metas;
● A Avaliação sistemática da proposta curricular e das práticas pedagógicas adotadas, envolvendo equipe discente, equipe docente, equipe gestora, pais, levando em consideração os resultados alcançados e os avanços almejados pela comunidade educativa;
● A Concepção de infâncias, adolescências, juventudes e da fase adulta de aprendizagem ao longo da vida, reconhecendo a diversidade de experiências e identidades de cada fase da vida e sua implicação nas transformações físicas, psicológicas e sociais, bem como as mudanças espontâneas na aprendizagem. Apresenta como a escola compreende e atende às necessidades e especificidades dos estudantes (currículo, projetos, atividades, programas). Aborda temas relevantes para cada faixa etária, como as mudanças físicas e emocionais, a formação da identidade, a construção de projetos de vida, a participação social e política, e a promoção da saúde e bem-estar;
● A Análise das desigualdades, com a apresentação de dados e pesquisas sobre as desigualdades existentes no território, como aquelas relacionadas à condição socioeconômica, cultural, etnia, cor, sexo, gênero, credo e deficiência, dentre outras e, como elas se manifestam no ambiente escolar, na convivência e nos resultados de aprendizagem. Prevê nas atividades e projetos desenvolvidos momentos para a reflexão crítica sobre essas questões, por meio do debate, rodas de conversa, análise de dados, apresentação de diferentes perspectivas, pesquisas, estudos da realidade local. A escola estabelece metas de redução de desigualdades por meio de ações que garantam o acesso, a permanência, o desenvolvimento, a aprendizagem de todos os estudantes, a convivência ética, independentemente de suas condições, características pessoais e especificidades;
● As formas de enfrentamento às dificuldades de aprendizagem, por meio de análise dos dados educacionais e identificação dos estudantes que estão enfrentando maiores dificuldades de aprendizagem, interação, relacionamento e inclusão, em decorrência da situação de vulnerabilidade social, cor, raça, etnia, sexo, gênero, condição de deficiência, que sofrem violências, preconceitos, discriminações, entre outros grupos que historicamente têm enfrentado desigualdades no contexto educacional. Promove ações específicas para esses estudantes, como a implementação de práticas que possibilitem o diálogo, a escuta e abordem temas de forma transversal relativos à violação de direitos.
9. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E DO DESENVOLVIMENTO DOS BEBÊS, CRIANÇAS E ESTUDANTES
O Projeto Político Pedagógico, na garantia dos Direitos Humanos, Inclusão e Equidade deve prever a documentação pedagógica que possibilite:
● Identificar o desenvolvimento das aprendizagens, considerando o sujeito na sua integralidade e singularidade;
● planejar formas de eliminação de barreiras de acesso ao currículo.
10. AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
A avaliação institucional é processual e tem por proposta, avaliar e acompanhar o atingimento das metas e objetivos previstos no Projeto Político Pedagógico.
O PPP deve conter uma síntese da avaliação institucional do ano anterior, destacando os principais resultados obtidos, bem como indicar as metas e prioridades para o ano corrente, com base nas necessidades identificadas.
Na reflexão periódica sobre o alcance dos objetivos e metas constantes no PPP, é importante a unidade se reconhecer como inclusiva, fazendo os ajustes necessários para a garantia da equidade e dos Direitos Humanos para todos.
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, a presente Recomendação.
Sala do Plenário, em 06 de julho de 2023.
Conselheira Rose Neubauer
Presidente
Conselho Municipal de Educação de São Paulo – CME-SP
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Lei Federal 10.639, de 09 de janeiro de 2003. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências.
Lei Federal 11.645, de 10 de março de 2008. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
Lei Municipal 11.973, de 04 de janeiro de 1996. Dispõe sobre a introdução nos currículos das escolas municipais de 1º e 2º graus de “estudos contra a discriminação racial”.
Decreto Municipal 57.379, de 13 de outubro de 2016 – Define a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva.
BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília, 2018.
Recomendação CME 02/2022, de 19 de abril de 2022. Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Educação Especial na Perspectiva Inclusiva com abordagem específica na Rede Municipal de São Paulo.
São Paulo (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Padrões básicos de qualidade da Educação Infantil Paulistana: orientação normativa nº 01/2015 / Secretaria Municipal de Educação. – São Paulo: SME / DOT, 2015.
São Paulo (SP). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Programa Mais Educação São Paulo: subsídios 5 : A Supervisão Escolar na Rede Municipal de Ensino de São Paulo : a gestão educacional em uma perspectiva sistêmica / Secretaria Municipal de Educação. – São Paulo: SME / DOT, 2015.
São Paulo (SP). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. A gestão pedagógica no processo formativo da Supervisão Escolar e equipes pedagógicas das Diretorias Regionais de Educação. / Marcos Garcia Neira, Mônica Appezzato Pinazza (organizadores). – São Paulo: SME / COPED, 2018.
São Paulo (SP). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da cidade: Ensino Fundamental: componente curricular: Língua Portuguesa. – 2.ed. página 59 – São Paulo: SME / COPED, 2019.
São Paulo (SP). Secretaria Municipal de Educação. Currículo da cidade: Educação Infantil. Página 217 – São Paulo: SME / COPED, 2019.
São Paulo (SP). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Orientações didáticas do currículo da cidade: Coordenação Pedagógica. – 2. ed - Página 22. – São Paulo: SME / COPED, 2019.
São Paulo (SP). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Princípios e diretrizes gerais da prática da supervisão escolar paulistana. – São Paulo: SME / COPED, 2022.
São Paulo (SP). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da cidade: educação antirracista: orientações pedagógicas: povos afro-brasileiros. – versão atualizada. – São Paulo: SME / COPED, 2022.
São Paulo (SP). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da cidade: povos indígenas: orientações pedagógicas. – São Paulo: SME / COPED, 2019.
São Paulo (SP). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da cidade: povos migrantes: orientações pedagógicas. – São Paulo: SME / COPED, 2021
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo