CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.973 de 4 de Janeiro de 1996

DISPOE SOBRE A INTRODUCAO NOS CURRICULOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE 1.E 2.GRAUS DE "ESTUDOS CONTRA A DISCRIMINACAO RACIAL".(PL 325/93)

LEI N. 11.973 - DE 4 DE JANEIRO DE 1996

Dispõe sobre a introdução nos currículos das escolas municipais de 1º e 2º graus de "estudos contra a discriminação racial".

(Projeto de Lei n. 325/93, do Vereador Arselino Tatto)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de dezembro de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As escolas municipais de 1º e 2º graus deverão incluir em seus currículos "estudos contra a discriminação racial".

Parágrafo único. A inclusão referida no "caput" será realizada de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas legislações federal e estadual e ficará condicionada à disponibilidade de carga horária.

Art. 2º Regulamento definirá em qual disciplina os estudos contra a discriminação racial serão realizados e a respectiva carga horária.

Art. 3º O Poder Executivo disporá do prazo de 90 (noventa) dias para a regulamentação da presente Lei, a contar da data de publicação desta.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

D 36173/96-REGULAMENTA A LEI

PL 103/07-REVOGA A LEI

PL 104/07-REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 325/93
  • PL 1134/97-REVOGA A LEI