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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME/CME Nº 1 de 29 de Fevereiro de 2024

Estabelece normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino, à implementação das Diretrizes Curriculares para a Formação de Docentes para a Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio na modalidade Normal.

SEI nº 6016.2024/0021136-2

Interessado: Conselho Municipal de Educação - CME

Assunto: Estabelece normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino, à implementação das Diretrizes Curriculares para a Formação de Docentes para a Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio na modalidade Normal.

Relatoria: Guiomar Namo de Mello, Rose Neubauer (Teresa Roserley Neubauer da Silva) e Sueli Aparecida de Paula Mondini

Resolução CME nº 01/2024

Aprovada em 30/01/2024

 

O Conselho Municipal de Educação de São Paulo - CME/SP, órgão colegiado normativo e deliberativo, com competência de elaborar normas e propor encaminhamentos para as questões relativas ao funcionamento de todo o Sistema Municipal de Ensino, com base na:

 

- Lei 9394/1996, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB; alterada pela Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017;

 

- Lei 10.436/2002, de 24 de abril de 2002 - Reconhece a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, como meio legal de comunicação e expressão e, a determinação de que sejam garantidas formas institucionalizadas de apoiar seu uso e difusão e a inclusão da disciplina LIBRAS como parte integrante do currículo nos cursos de formação de professores e de fonoaudiologia;

 

- Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 - Instituiu a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), no âmbito da Educação Básica – Educação Infantil e Ensino Fundamental, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;

 

- Resolução CNE/CEB nº 3, de 21 de novembro de 2018 - Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (DCN-EM), regulamenta os princípios pedagógicos para o Ensino Médio, a estrutura Curricular, as formas de oferta e suas inovações estabelecidas pela Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017;

 

- Resolução CNE/CP nº 4, de 17 de dezembro 2018 - Instituiu a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, etapa do Ensino Médio, que trata das competências e habilidades a serem desenvolvidas pelos estudantes na parte da Formação Geral Básica dos currículos do Novo Ensino Médio;

 

- Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019 - Define as Diretrizes Curriculares Nacionais à Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum à Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação) – cujo Art. 18 determina que “os cursos em Nível Médio, na modalidade Normal, destinados à formação de docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, além de cumprir as disposições desta Resolução, em especial, as competências expressas na BNC-Formação, devem respeitar, no que não a contrariar, as Diretrizes Curriculares Nacionais específicas instituídas pelas Resoluções CNE/CEB nº 2, de 19 de abril de 1999, e nº 1, de 20 de agosto de 2003”;

 

- Resolução CME nº 02/2021, de 09 de setembro de 2021 - Institui Diretrizes para implementação do Novo Ensino Médio;

 

- Recomendação CME 02/2022, de 19 de abril de 2022. Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Educação Especial na Perspectiva Inclusiva com abordagem específica na Rede Municipal de São Paulo;

 

- Recomendação CME 01/2023, de 06 de julho de 2023 - Estabelece Critérios para elaboração e análise para revisitar e atualizar o Projeto Político Pedagógico, visando a garantia dos Direitos Humanos, da inclusão e da equidade;

 

- Recomendação CME 02/2023, de 04 de setembro de 2023 - Propõe normas para o Sistema Municipal de Ensino à implementação de Diretrizes Curriculares para a Formação de Docentes para a Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio - Modalidade Normal,

 

- Parecer CME 17/19, de 12 de dezembro de 2019 - Aprova a Matriz da 1ª série do ensino médio Diurno para o ano 2020;

 

- Parecer CME 13/2020, de 10 de dezembro de 2020 – Aprova a Matriz de Transição, ressaltando que em 2022 seriam apresentadas as Matrizes do Novo Ensino Médio;

 

- Parecer CME nº 06/2021, de 09 de setembro de 2021 - Aprova as Matrizes Curriculares do Novo Ensino Médio;

 

- Parecer CME 09/2022, de 20 de setembro de 2022 - Aprova a Matriz Curricular da 1ª série 2023, para a EMEFM Derville Allegretti - Curso Normal de Nível Médio no período diurno, e aguarda novo encaminhamento de proposta para o Ensino Médio que contemple as demais séries do curso, que poderá, se conveniente para a SME, ser desenvolvido em outras unidades que oferecem essa etapa da Educação Básica;

 

- Parecer CME 16/2023, de 05 de setembro de 2023 - Dispõe sobre a Matriz do curso de Formação Profissional Técnica de Nível Médio – Modalidade Normal

 

RESOLVE

 

Art. 1º ‒ Estabelecer normas complementares para o curso de Formação Técnica de Nível Médio Modalidade Normal, no Sistema Municipal de Ensino, destinado à formação de docentes para a Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

 

Art. 2º ‒ Determinar que o Currículo do Ensino Médio, modalidade Normal, será composto:

1. Pela Formação Geral Básica (FGB); e

2. Por Itinerário Formativo de Educação Técnica e Profissional.

 

§ 1º A Formação Geral Básica e o Itinerário Formativo de Educação Técnica Profissional - Modalidade Normal serão desenvolvidos de forma articulada e integrada na mesma unidade escolar.

 

§ 2º O Projeto Político Pedagógico da unidade educacional que oferecer outros itinerários formativos deverá dedicar um capítulo específico ao Itinerário de Educação Técnica Profissional - Modalidade Normal.

 

Art. 3º A organização do currículo do Ensino Médio na modalidade Normal deverá ser estruturada a partir de princípios e concepções filosóficas e pedagógicas constantes nas normas nacionais e no Currículo da Cidade de São Paulo.

 

Parágrafo único – Os princípios mencionados no caput nortearão a tomada de decisão na elaboração do Projeto Pedagógico do Curso, Projeto Político Pedagógico, Regimento Educacional e Matriz Curricular, respeitadas as orientações da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º - O currículo do curso de Formação Técnica Profissional modalidade Normal deverá prever temas interdisciplinares como: cidadania e civismo, direitos humanos, direitos da criança e do adolescente, ciência e tecnologia, economia, multiculturalismo e saúde, e assegurar ainda a diversidade étnico racial englobando os temas contemporâneos que afetam a vida humana local, regional e global, de acordo com a BNCC e o Currículo da Cidade de São Paulo da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

 

Art. 5º O desenvolvimento do currículo da Formação Técnica Profissional Modalidade Normal, terá como base as competências profissionais preconizadas na Resolução CNE/CP nº 02 de 2019, no que diz respeito às Competências Gerais e às Competências Específicas dispostas na BNC – Formação Docente nas três dimensões: conhecimento profissional, prática profissional e engajamento profissional.

 

I. Competências Gerais Docentes – BNCC Formação

1. Compreender e utilizar os conhecimentos construídos para poder ensinar a realidade com engajamento na aprendizagem do estudante e na sua própria aprendizagem, colaborando para a construção de uma sociedade livre, justa, democrática e inclusiva.

2. Pesquisar, investigar, refletir, realizar a análise crítica, usar a criatividade e buscar soluções tecnológicas para selecionar, organizar e planejar práticas pedagógicas desafiadoras, coerentes e significativas.

3. Valorizar e incentivar as diversas manifestações artísticas e culturais, tanto locais quanto mundiais e a participação em práticas diversificadas artístico-culturais para que o estudante possa ampliar seu repertório cultural.

4. Utilizar diferentes linguagens – verbal, visual, sonora e digital – para se expressar e fazer com que o estudante amplie seu modelo de expressão ao partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos, produzindo sentidos que levem ao entendimento mútuo.

5. Compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação, de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas docentes, como recursos pedagógicos e como ferramenta de formação para comunicar, acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e potencializar aprendizagens.

6. Valorizar a formação permanente para o exercício profissional, buscar atualização na sua área e afins, apropriar-se de novos conhecimentos e experiências que lhe possibilitam aperfeiçoamento profissional e eficácia e fazer escolhas alinhadas ao exercício da cidadania, ao seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e responsabilidade.

7. Desenvolver argumentos com base em fatos, dados e informações científicas para formular, negociar e defender ideais, pontos de vista e decisões comuns que respeitem e promovam os direitos humanos, a consciência socioambiental, o consumo responsável em âmbito local, regional e global, com posicionamento ético em relação ao cuidado de si, dos outros e do planeta.

8. Conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional, compreendendo-se na diversidade humana, reconhecendo suas emoções e as dos outros, com autocrítica e capacidade para lidar com elas, desenvolver o autoconhecimento e o autocuidado nos estudantes.

9. Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza, para promover ambiente colaborativo nos locais de aprendizagem.

10. Agir e incentivar, pessoal e coletivamente, com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência, a abertura de diferentes opiniões e concepções pedagógicas, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários, para que o ambiente de aprendizagem possa refletir esses valores.

 

II. Competências específicas – BNC Formação

1. conhecimento profissional

1.1.Dominar os conteúdos e saber como ensiná-los;

1.2.Demonstrar conhecimento sobre os alunos e como eles aprendem;

1.3.Conhecer a estrutura e a governança dos sistemas educacionais.

 

2. prática profissional

2.1. Planejar ações de ensino que resultem em efetiva aprendizagem;

2.2. Criar e saber gerir ambientes de aprendizagem;

2.3. Avaliar o desenvolvimento do estudante, a aprendizagem e o ensino;

2.4. Conduzir as práticas pedagógicas do conhecimento, competências e habilidades.

 

3. engajamento profissional

3.1. Compreender o próprio desenvolvimento profissional;

3.2. Estar comprometido com a aprendizagem dos estudantes e disposto a colocar em prática o princípio de que todos são capazes de aprender;

3.3. Participar da construção do Projeto Pedagógico da escola e da construção de valores democráticos;

3.4. Engajar-se profissionalmente com os colegas, as famílias e a comunidade.

 

Parágrafo único – Os estudantes do Curso Técnico Profissional – Modalidade Normal devem:

1. adquirir as competências das dimensões profissionais, assim como dominar os objetos de conhecimento que estão previstos no Currículo da Cidade e na BNCC para as etapas de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental – regular e EJA;

2. conhecer os marcos legais e conceitos básicos da Educação Especial, das propostas e projetos para o atendimento dos estudantes com deficiência e necessidades especiais (inciso V, artigo 12 – BNC-Formação).

 

Art. 6º ‒ A proposta pedagógica da unidade educacional que oferecer na Formação Técnica Profissional, a modalidade Normal deverá ser organizada por competências e assegurar a constituição dos pilares necessários ao desenvolvimento dessas competências essenciais ao exercício de práticas docentes que evidenciam a formação integral, inclusiva, de qualidade e equidade aos estudantes, que são: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a ser e aprender a conviver.

 

Art. 7º - A unidade escolar de ensino médio, de acordo com seu Projeto Político Pedagógico, deverá elaborar o Projeto Pedagógico do Curso Normal – PPC, destinado a formar professores habilitados para atuar na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – regular e EJA.

 

Art. 8º – A organização pedagógica do Ensino Médio modalidade Normal, nas unidades do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo será constituída por matriz curricular composta por Formação Geral Básica e por Formação Técnica Profissional para a Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental com carga horária de 4.050 horas distribuídas em três anos de tempo integral.

 

§ 1º As 4.050 horas serão distribuídas em 3 anos de 1.350 horas cada, sendo:

1. 1.800 horas de Formação Geral Básica (FGB) organizada pelas áreas de conhecimento: Ciências da Natureza e suas Tecnologias; Ciências Humanas e Sociais Aplicadas; Linguagens e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias.

2. 2.250 horas, mínimas, de Formação Técnica Profissional de Nível Médio serão distribuídas em:

a. 330 horas de Fortalecimento das Aprendizagens do Ensino Fundamental;

b. 360 horas de Recursos de Integração deverão contemplar: Projeto de Vida, Tecnologia Aplicada à Educação, Língua Espanhola e Educação Física;

c. 1.560 horas de Formação Técnica Profissional na Modalidade Normal para Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

 

§ 2º As horas de Fortalecimento das Aprendizagens do Ensino Fundamental deverão contemplar: Produção de Textos; Literatura na Sala de Leitura; Matemática; Ciências/Biologia; História e Geografia.

 

§ 3º O componente curricular obrigatório Projeto de Vida deverá promover:

1. O autoconhecimento do estudante para que seja capaz de se inserir na vida e na sociedade;

2. Reflexões sobre a identidade dos estudantes normalistas e seus papéis, na dimensão pessoal, social e profissional;

3. O desenvolvimento de competências, habilidades e responsabilidades inerentes ao exercício do magistério;

4. Competência e autonomia para elaborar relatório do estágio supervisionado, na forma de produção autoral, no final do terceiro ano.

 

§ 4º O componente curricular obrigatório Tecnologia Aplicada à Educação deverá promover o domínio dos recursos digitais para:

1. Estruturar e implementar práticas pedagógicas apoiadas pelas Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC), de modo criativo e motivador, que resulte no engajamento e na aprendizagem dos estudantes;

2. Realizar estudos e pesquisas;

3. Participar ativamente de redes ou coletivos de aprendizagem colaborativa.

 

§ 5º As 1.560 horas de Formação Técnica Profissional na modalidade Normal serão constituídas de:

1. componentes curriculares específicos da Formação Técnica Profissional modalidade Normal;

2. Práticas Pedagógicas.

 

§ 6º As horas obrigatórias de Práticas Pedagógicas serão divididas em:

1. 400 horas de Práticas Pedagógicas nos Componentes Curriculares (PPCC), realizadas ao longo do curso, como parte da carga horária dos componentes curriculares específicos da Formação Técnica Profissional Modalidade Normal;

2. 420 horas de estágio supervisionado, em situação real de trabalho em escola, segundo o Projeto Pedagógico do Curso – PPC da unidade educacional articuladas simultaneamente às dimensões do conhecimento profissional e engajamento profissional e às especificidades distintas da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

 

§ 7º As Práticas Pedagógicas nos Componentes Curriculares (PPCC) deverão:

1. Diferenciar-se do estágio supervisionado;

2. Estimular a adoção de metodologias ativas, o emprego de inovações e linguagens digitais por parte dos docentes e o engajamento dos estudantes em projetos que permitam compreender a dimensão prática de todos os componentes da Formação Técnica Profissional Modalidade Normal;

 

§ 8º O estágio supervisionado, oportunidade especial de aprendizagem, consiste em atividades de prática laboratorial destinadas ao ensaio e exercício do planejamento, da observação, da análise e da avaliação da prática pedagógica docente em situação real de sala de aula.

 

§ 9º - A carga horária do estágio supervisionado deverá ser igualmente distribuída nas duas etapas de atuação do futuro professor – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, e especificada no PPP da unidade de Educação Técnica Profissional modalidade Normal, no Projeto Pedagógico do Curso e no Regimento Escolar.

 

ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 9º - A organização curricular da Educação Técnica Profissional modalidade Normal deverá propiciar o desenvolvimento de competências e habilidades que tornem o estudante conhecedor do que precisa ensinar e de como ensinar, compreendendo e lidando com as diferentes formas de aprendizagem.

 

Parágrafo único Nove áreas, construídas de forma integrada, compõem a matriz curricular para a formação do estudante do curso de Formação Técnica Profissional modalidade Normal para docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – regular e EJA:

1. Fundamentos da Educação;

2. Metodologias Específicas do 1º ao 5º Ano;

3. Didática e Gestão de Ambientes de Aprendizagem;

4. Linguagens e Tecnologias na Educação;

5. Políticas Educacionais;

6. Pedagogia das Infâncias – Objetos de Conhecimento e Metodologias Específicas;

7. Concepções e Práticas da EJA;

8. Inclusão e Equidade;

9. Iniciação à Prática Profissional - Estágio supervisionado.

 

PERFIL DO CONCLUINTE DO CURSO

Art. 10 O professor de Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – regular e EJA, deverá:

I. Conhecer os saberes e os conteúdos curriculares da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, saber como ensiná-los e como os estudantes aprendem;

II. Saber planejar e avaliar o ensino para aprendizagens de qualidade;

III. Saber realizar a devolutiva das atividades dos alunos de forma a motivar aprendizagens cada vez mais complexas;

IV. Compreender as diferenças individuais para propor aprendizagens diferenciadas e significativas;

V. Promover ambiente escolar voltado ao desenvolvimento da igualdade, da equidade e da solidariedade, de trabalhos conjuntos e de habilidades sócio emocionais;

VI. Desenvolver-se permanentemente e trabalhar em equipe;

VII. Tomar decisões pedagógicas baseadas em evidências;

VIII.Comprometer-se consigo, com seus colegas, com a escola e a comunidade;

IX. Dominar as tecnologias digitais para seu próprio desenvolvimento, para o seu trabalho e para potencializar as aprendizagens das crianças da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

X. Saber trabalhar as dez competências gerais da BNCC bem como a Matriz de Saberes e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável dos Currículos da Cidade de São Paulo.

 

Art. 11 – A matrícula no ensino médio nas escolas da Rede Municipal de Ensino, dar-se-á com a apresentação de comprovante de conclusão do Ensino Fundamental.

 

§ 1º Na Rede Municipal de Ensino, o ensino médio terá a 1ª série comum para todos os cursos independentemente do itinerário formativo - Aprofundamento das Aprendizagens e de Formação Técnica Profissional - oferecido pela unidade educacional considerando as escolhas dos estudantes.

 

§ 2º Os cursos de Formação Técnica Profissional terão matrícula única, oferta integrada e ocorrerão na mesma unidade educacional.

 

Art. 12 – As unidades de percurso dos Itinerários Formativos serão oferecidos a partir da 2ª série do ensino médio.

 

§ 1º As unidades de percurso do Curso de Formação Técnica Profissional – Modalidade Normal, assim como o Estágio Supervisionado e Práticas Pedagógicas nos Componentes Curriculares, acontecerão a partir da 2ª série;

 

§ 2º Havendo vaga na 2ª série do ensino médio, poderão ser oferecidas vagas remanescentes nos cursos de Formação Técnica Profissional, inclusive Modalidade Normal, priorizando, estudantes que cursaram a 1ª série no ano anterior em escolas públicas e, em seguida para candidatos que cursaram a 1ª série em escolas privadas;

 

§ 3º No caso de vagas ainda remanescentes na 2ª série do ensino médio nos cursos de Formação Técnica Profissional, inclusive Modalidade Normal, poderão ser oferecidas aos candidatos com ensino médio completo, com prioridade aos candidatos mais jovens.

 

FREQUÊNCIA

Art. 13 A frequência mínima obrigatória dos estudantes, além dos 75% na Formação Geral Básica e 75% na Formação Técnica Profissional modalidade Normal, deve cumprir também 75% das horas de Estágio Supervisionado, comprovadas em relatório da unidade ou unidades educacionais nas quais for realizado.

 

§ 1º Considerar a frequência mínima obrigatória de 50% em cada compomente curricular.

 

§ 2º No caso de licença médica para além dos 25% permitidos pela legislação, o estudante deverá completar o Estágio Supervisionado em semestre subsequente.

 

AVALIAÇÃO

Art. 14 – O processo de avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento de competências do estudante da Formação Técnica Profissional modalidade Normal deverá ocorrer de modo contínuo, formativo e qualitativo, desde o início do curso.

 

§ 1º O professor terá por base as competências e habilidades previstas no Projeto Pedagógico do Curso e no Perfil do Concluinte do curso, para expedição do diploma.

 

§ 2º A avaliação compreenderá:

1. O desenvolvimento das competências e habilidades previstas para as áreas da Formação Geral Básica;

2. O desenvolvimento das Competências Gerais e das Competências Específicas que indicam o que o professor deve saber e ser capaz de fazer nas dimensões do conhecimento, da prática e do engajamento profissional dispostas na BNC de formação docente.

 

§ 3º A avaliação por competências deverá verificar os conhecimentos, habilidades e comprometimento do estudante da Formação Técnica Profissional modalidade Normal, com foco na capacidade que o futuro professor deve ter para articular e resolver problemas da vida cotidiana no exercício da profissão docente.

 

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paragrafo único Excepcionalmente, a presente Resolução tem vigência já no ano em curso.

 

 

 

DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

 

O Conselho Municipal de Educação aprova o presente Parecer.

 

 

São Paulo, 30 de janeiro de 2024

 

 


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Conselheira Cristina Margareth de Souza Cordeiro

No exercício da Presidência

Conselho Municipal de Educação de São Paulo – CME SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo