Dispõe sobre as diretrizes gerais para realização da formação inicial para Conselheiros Tutelares do quadriênio de 2020-2024.
RESOLUÇÃO Nº135/CMDCA-SP/2019
Dispõe sobre as diretrizes gerais para realização da formação inicial para Conselheiros Tutelares do quadriênio de 2020-2024
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo - CMDCA/SP, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 8.069/90 - ECA:
Considerando a Lei Municipal nº 11.123/91, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 59.093/19, que Dispõe sobre as competências da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em relação aos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução nº 129/CMDCA-SP/2019, Regimento Interno do CMDCA;
Considerando o artigo 18 do Edital 001/CMDCA-SP/2019, que dispõe sobre o Processo Unificado de Escolha de Conselheiros Tutelares, gestão 2020 – 2024;
Considerando a deliberação ocorrida em reunião ordinária do CMDCA/SP, realizada no dia 16 de Dezembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Entre os dias 13 de Janeiro de 2020 e 18 de Janeiro de 2020 será realizada formação inicial para os Conselheiros Tutelares eleitos no Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares.
Art. 2º - Serão garantidos conteúdos acerca das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como sobre as peculiaridades e aspectos práticos do exercício da função de conselheiro(a) tutelar.
Art. 3º - A formação inicial é obrigatória e receberão certificado somente os conselheiros(as) que tiverem no mínimo 75% de frequência.
Art. 4º - Esta resolução entrara em vigor data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo