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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC/CMDCA/SP Nº 131 de 27 de Maio de 2019

Dispõe sobre a constituição da Comissão Eleitoral e sobre o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares da cidade de São Paulo

PUBLICAÇÃO Nº 063/CMDCA/2019

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90 - ECA torna pública a Resolução nº 131/CMDCA/2019, aprovada na Reunião Extraordinária do dia 27/05/2019.

RESOLUÇÃO nº 131/CMDCA/2019

Dispõe sobre a constituição da Comissão Eleitoral e sobre o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares da cidade de São Paulo

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo - CMDCA/SP, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 8.069/90 - ECA:

Considerando a Lei Municipal nº 11.123/91, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências;

Considerando o decreto nº 31.986/92, que regulamenta a eleição de conselheiros tutelares prevista na Lei 11.123/91 e dá outras providências

Considerando a Resolução nº 129/CMDCA-SP/2019, que dispõe sobre o regimento interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

RESOLVE:

Art 1º- Fica Constituída a Comissão Eleitoral Central para Coordenar e Deliberar o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares da Cidade de São Paulo, composta por 08 membros, conforme Publicação 044/CMDCA-SP/2019:

I – José Armando Hussid (Conselheiro do CMDCA, representante da sociedade civil)

II – Solange Cristina Castro Sampaio (Conselheira do CMDCA, representante da sociedade civil);

III – Solanje Agda da Cruz de Paula Pinto (Conselheira do CMDCA, representante da sociedade civil);

IV – Jacielma Cleide Costa (Conselheira do CMDCA, representante do Poder Público);

V – Marisa Fortunato (Conselheira do CMDCA, representante do Poder Público);

VI – Sabrina Ribeiro Carvalho (Conselheira do CMDCA, representante do Poder Público)

VII – Ariel de Castro Alves, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção São Paulo;

VIII – Maria Iracema de Araújo, representante do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de São Paulo.

§1º. Em razão das características da Comissão Eleitoral, não serão indicados suplentes, para que todos os membros tenham ciência completa do certame.

§2º. Fica vedada a participação, nas Comissões Eleitorais Central e Regionais, de cônjuges e parentes, ascendentes e descendentes, sogros, genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado dos candidatos (as) ao Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares na cidade.

§3º. Sendo identificado algum parentesco ou qualquer outro conflito de interesse de membro indicado da Comissão Eleitoral Regional, será substituído por deliberação da Comissão Eleitoral Central. Em âmbito da Comissão Eleitoral Central, o CMDCA deliberará pela substituição.

Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral Central:

I - Receber os pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;

II - Organizar o processo eleitoral, conforme Edital de Convocação;

III - Aprovar o material necessário às eleições;

IV – Definir os pontos de votação;

V - Apreciar e julgar os recursos e impugnações;

VI - Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;

VII - Criar Comissões Eleitorais Regionais para auxiliar no processo eleitoral, organizando e acompanhando a escolha nas diversas regiões administrativas onde estão instalados os Conselhos Tutelares.

§1º – A Comissão Eleitoral Central elaborará em até 15 dias o manual de orientação a ser aprovado pelo CMDCA em reunião extraordinária convocada para este fim.

§2º - A Comissão Eleitoral Central receberá suporte técnico, operacional e financeiro do poder executivo municipal.

 

 

Art.3º - A Comissão Eleitoral Central deverá criar até 32 Comissões Eleitorais Regionais, com justificativa se não o fizer, com até 06 membros, tendo a seguinte composição:

I – 01 representante das Subprefeituras locais;

II –01 representante da Diretoria Regional de Educação correspondente;

III – 01 representante da Supervisão de Assistência Social local;

IV – 03 representantes indicados pelo Fórum Regional DCA.

§1º. Na ausência de Fórum DCA local, o Fórum Municipal DCA será responsável pela articulação com a rede local visando à indicação de representante local.

§2º. Cada Comissão Eleitoral Regional representa o território de uma Subprefeitura.

Art.4º - Compete à Comissão Eleitoral Regional:

I – Coordenar em conjunto com a Comissão Eleitoral Central, o processo de eleição dos conselheiros tutelares;

II – Divulgar o processo eleitoral nas regionais administrativas, conforme disposto no artigo 14 do Edital 001/CMDCA-SP/2019;

III – Indicar as mesas de recepção e apuração dos votos;

IV – Acompanhar o processo eleitoral, registrando as ocorrências e homologando em ata o número de eleitores e candidatos de sua região administrativa;

V – Realizar Seminários de Informação para os candidatos inscritos, conforme disposto no artigo 9º do Edital 001/CMDCA-SP/2019.

Art.5º - A Comissão Eleitoral Central terá início a partir da publicação desta resolução, será deliberativa conforme artigo 1º desta resolução, e terá sua vigência até a posse dos Conselheiros Tutelares.

§1º As Comissões Eleitorais Regionais terão início de vigência a partir da publicação de sua composição e possuem o mesmo prazo de vigência do caput deste artigo.

§2º Os conselheiros do CMDCA deverão ser substituídos ao término de seu mandato, por conselheiros do novo biênio 2019-2021.

Art.6º- As regras para participação no processo de escolha para os Conselheiros Tutelares da Cidade de São Paulo, prazos, impedimentos e demais condições estão dispostos no Edital 001/CMDCA/2019.

Art.7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo