Indica 02 (dois) membros titulares e respectivos suplentes da Sociedade Civil para o Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do PDE – CIMPDE.
RESOLUÇÃO SMDU.AOC.CMPU/002/2019
O Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, em sua 33ª Reunião Extraordinária realizada em 14 de novembro de 2019, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo DECRETO Nº56.268, de 22 de julho de 2015,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que institui o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (PDE), que estabelece nos artigos 356, a 359 a necessidade de seu monitoramento, e do Decreto 57.490/16, alterado pelo Decreto 57.950/17, que dispõem sobre o Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do PDE - CIMPDE;
CONSIDERANDO que o Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do PDE - CIMPDE é composto por representantes do Poder Público e representantes da Sociedade Civil, sendo destes 2 (dois) representantes e respectivos suplentes da Sociedade Civil indicados pelo Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU;
CONSIDERANDO que foram apresentadas as seguintes candidaturas: 1ª vaga: Maria Aparecida Faragó Magrini (Titular) e Maurício Ramos de Oliveira (Suplente); 2ª vaga: Eduardo Della Manna (Titular) e Tatiana Antonelli (Suplente), conforme consta do respectivo extrato da reunião.
RESOLVE:
Indicar 02 (dois) representantes titulares e respectivos suplentes da Sociedade Civil para o Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do PDE – CIMPDE, conforme segue:
1º Titular: Maria Aparecida Faragó Magrini (Conselho Participativo Municipal – Oeste)
1º Suplente: Maurício Ramos de Oliveira (Conselho Participativo Municipal – Oeste)
1° Titular: Juliana Paviato(Redação dada pela Resolução SMUL/CMPU n° 4/2021)
1° Suplente: Alessandro Luiz Oliveira Azzoni(Redação dada pela Resolução SMUL/CMPU n° 4/2021)
2º Titular: Eduardo Della Manna (Federação do Comércio do Estado de São Paulo – FECOMERCIO)
2º Suplente: Tatiana Antonelli (Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura – ASBEA)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo