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DECRETO Nº 57.950 de 25 de Outubro de 2017

Introduz alterações nos artigos 3º, 5º, 8º e 9º do Decreto nº 57.490, de 5 de dezembro de 2016, que regulamenta o monitoramento e avaliação da implementação do Plano Diretor Estratégico.

DECRETO Nº 57.950, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017

Introduz alterações nos artigos 3º, 5º, 8º e 9º do Decreto nº 57.490, de 5 de dezembro de 2016, que regulamenta o monitoramento e avaliação da implementação do Plano Diretor Estratégico.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 3º, 5º, 8º e 9º do Decreto nº 57.490, de 5 de dezembro de 2016, que regulamenta o monitoramento e avaliação da implementação do Plano Diretor Estratégico, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ......................................................

I - 5 (cinco) da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, sendo:

a) 2 (dois) do Departamento de Urbanismo – DEURB;

b) 1 (um) do Departamento de Análise e Produção da Informação – DEINFO;

c) 1 (um) do Departamento de Uso do Solo – DEUSO;

d) 1 (um) das Coordenadorias de Licenciamento;

II - 1 (um) da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB;

III - 1 (um) da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;

IV - 1 (um) da Secretaria Municipal de Cultura – SMC;

V - 1 (um) da Secretaria Municipal da Fazenda – SF;

VI - 1 (um) da Secretaria do Governo Municipal – SGM;

VII - 1 (um) da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT;

VIII - 1 (um) da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR;

IX - 1 (um) da Secretaria Municipal de Serviços e Obras - SMSO;

X - 1 (um) da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;

XI - 1 (um) da São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo;

XII - 2 (dois) do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU.

Parágrafo único. O Comitê será coordenado pela SMUL, devendo a coordenação técnica referente à produção e atualização de indicadores ficar sob a responsabilidade do DEURB.” (NR)

“Art. 5º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada 4 (quatro) meses, admitindo-se convocação extraordinária, se necessário.” (NR)

“Art. 8º O Relatório Anual de Avaliação da Implementação do PDE será elaborado pela SMUL com base nos indicadores de monitoramento e deverá conter análise da realização dos objetivos e da efetividade das ações prioritárias, instrumentos e programas contidos no PDE, com seção especificamente destinada à sistematização dos dados referentes a cada Prefeitura Regional.” (NR)

“Art. 9º Para a execução do disposto neste decreto, será desenvolvida e gerida pela SMUL plataforma virtual, em código aberto, que permitirá aos munícipes acessar:

...................................................................” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de outubro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

HELOISA MARIA SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de outubro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo