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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 1 de 25 de Junho de 2011

Dispõe sobre o procedimento para restituição em caso de pagamento indevido de receitas provenientes de outorga onerosa arrecadada e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 1/11 - SMDU

DESPACHO DO PRESIDENTE

CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – FUNDURB

Resolução nº 001/2011 – SMDU.FUNDURB - Dispõe sobre o procedimento para restituição em caso de pagamento indevido de receitas provenientes de outorga onerosa arrecadada e dá outras providências.

 O Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 1ª Reunião Ordinária de 2011, realizada em 17 de junho, no uso da competência que lhe atribuiu a Lei nº 13.430/04,

RESOLVE:

1- Os processos que tratam de restituição em caso de pagamento indevido de receitas provenientes de outorga onerosa arrecadada ao FUNDURB deverão ser instruídos com o respectivo requerimento devidamente fundamentado, comprovando-se o recolhimento indevido dos valores correspondentes.

1.1 Não será admitida a restituição em caso de desistência do adquirente/investidor na aquisição da outorga, cuja negociação tenha sido formalmente concretizada e observadas as cautelas legais.

1.2 Os processos de restituição de que trata esta Resolução deverão observar o procedimento estabelecido na Portaria SF nº 93/2006.

2- Os requerimentos serão analisados e decididos pelas autoridades competentes (SEHAB ou Subprefeitura) nos termos da legislação que rege a matéria, sendo devidamente formalizados com despacho decisório de restituição que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

a. Tipo da receita a ser restituída;

b. Valor a ser restituído, em moeda corrente;

c. Nome completo a quem deverá ser efetuado o pagamento, bem como a comprovação de sua legitimidade para recebê-lo;

d. Número do CNPJ ou CPF, cuja consulta atualizada ao "web-site" da Secretaria da Receita Federal, deverá ser juntada ao processo;

e. Endereço completo;

f. Certificação da publicação no Diário Oficial da Cidade.

3- Adotadas tais providências, o processo será encaminhado ao Conselho Gestor do FUNDURB para conhecimento e manifestação à luz do plano de aplicação dos respectivos recursos vinculados, indicando dentre os investimentos destinados a concretizar os objetivos, diretrizes, planos, programas e projetos urbanísticos e ambientais integrantes ou decorrentes do Plano Diretor Estratégico, os que serão afetados pela restituição visada. O Conselho poderá solicitar, conforme o caso, que a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão aporte os recursos necessários nas dotações orçamentárias e créditos adicionais suplementares a ele destinados em prol da continuidade dos projetos em curso.

4- Finalizadas as providências previstas no item 3, o processo será encaminhado para o Departamento de Administração Financeira – DEFIN, da Secretaria Municipal de Finanças, para prosseguimento, conforme as instruções pertinentes.

5- Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Finanças.

6- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo