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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 93 de 27 de Julho de 2006

PROCEDIMENTO PARA RESTITUICAO DE RECEITAS ARRECADADAS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR.

PORTARIA 93/06 - SF

Dispõe sobre o procedimento para restituição de receitas arrecadadas indevidamente ou a maior, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe a Portaria STN nº. 303, de 28/04/2005, da Secretaria do Tesouro Nacional; e considerando a necessidade de adequar os procedimentos para devolução de receitas arrecadadas,

RESOLVE:

1. Os processos que tratam de restituição de receitas arrecadadas indevidamente ou a maior, após deferidos nos termos da legislação que rege a matéria, deverão ser encaminhados ao Departamento do Tesouro, da Secretaria Municipal de Finanças, devidamente formalizados com despacho decisório de restituição que deverá conter no mínimo os seguintes elementos:

a. Tipo da receita a ser restituída;

b. Valor a ser restituído, em moeda corrente;

c. Indicação da incidência ou não de atualização monetária, e a legislação que a fundamenta;

d. Nome completo a quem deverá ser efetuado o pagamento;

e. Número do CNPJ ou CPF, cuja consulta atualizada ao "site" da Secretaria da Receita Federal, deverá ser juntada ao processo;

f. Endereço completo.

2. Em se tratando de restituição de receita arrecadada no exercício, o Departamento do Tesouro-TES, mediante averbação pelo Tesouro, efetuará a dedução da própria receita a ser restituída e emitirá a Ordem Extra-orçamentária.

3. Para restituição de receitas arrecadadas em exercícios anteriores, o Departamento do Tesouro deverá:

a. Proceder à dedução da receita arrecadada no exercício corrente, mediante averbação pelo Tesouro, quando não houver descontinuidade de arrecadação da respectiva origem ou natureza de receita;

b. Apropriar como despesa orçamentária, utilizando a dotação Encargos Gerais do Município, supervisionada pela Secretaria Municipal de Finanças, para os casos de restituição de receitas que não são mais arrecadadas a partir do exercício da restituição.

4. Para o pagamento da atualização monetária dos valores a restituir, quando houver, deverão ser adotados os procedimentos descritos nos itens 2 e 3 desta Portaria, conforme o caso.

5. Será considerado como data prevista para pagamento o 5º (quinto) dia útil a partir da data da emissão da Ordem Extra-orçamentária ou da Liquidação do Empenho.

6. As restituições de receitas para pessoa física serão efetuadas por meio de Ordem de Pagamento, no guichê de caixa do Banco Itaú S/A, em qualquer uma de suas agências, devendo o interessado identificar-se mediante a apresentação dos documentos originais de RG e CPF.

7. As restituições para pessoa jurídica serão efetuadas no Departamento do Tesouro-TES, situado na Rua Pedro Américo nº 32, 1º andar, Centro, no horário das 10:00 às 16:00 horas, devendo o representante habilitado a receber e dar quitação, comparecer munido de documento hábil a comprová-lo.

8. Os pagamentos ficarão à disposição dos interessados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da disponibilização, após o que serão cancelados, sem prejuízo do direito do credor.

9. Os processos cujos pagamentos forem cancelados nos termos do item 8 e decorrido o prazo de 12 (doze) meses do requerimento do interessado, serão arquivados pelo Departamento do Tesouro-TES, após adoção das providências contábeis e publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem prejuízo do direito do credor.

10. Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Finanças.

11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 899 de 3 de outubro de 1978, a Portaria SF n° 409 de 24 de julho de 1992 e a Portaria SF n° 32 de 12 de abril de 2003.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 119/12(SF)-REVOGA A PORTARIA