Dispõe sobre o procedimento para restituição em caso de pagamento indevido de receitas provenientes de outorga onerosa arrecadada e dá outras providências.
RESOLUÇÃO 1/11 - SMDU
DESPACHO DO PRESIDENTE
CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO FUNDURB
Resolução nº 001/2011 SMDU.FUNDURB - Dispõe sobre o procedimento para restituição em caso de pagamento indevido de receitas provenientes de outorga onerosa arrecadada e dá outras providências.
O Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 1ª Reunião Ordinária de 2011, realizada em 17 de junho, no uso da competência que lhe atribuiu a Lei nº 13.430/04,
RESOLVE:
1- Os processos que tratam de restituição em caso de pagamento indevido de receitas provenientes de outorga onerosa arrecadada ao FUNDURB deverão ser instruídos com o respectivo requerimento devidamente fundamentado, comprovando-se o recolhimento indevido dos valores correspondentes.
1.1 Não será admitida a restituição em caso de desistência do adquirente/investidor na aquisição da outorga, cuja negociação tenha sido formalmente concretizada e observadas as cautelas legais.
1.2 Os processos de restituição de que trata esta Resolução deverão observar o procedimento estabelecido na Portaria SF nº 93/2006.
2- Os requerimentos serão analisados e decididos pelas autoridades competentes (SEHAB ou Subprefeitura) nos termos da legislação que rege a matéria, sendo devidamente formalizados com despacho decisório de restituição que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a. Tipo da receita a ser restituída;
b. Valor a ser restituído, em moeda corrente;
c. Nome completo a quem deverá ser efetuado o pagamento, bem como a comprovação de sua legitimidade para recebê-lo;
d. Número do CNPJ ou CPF, cuja consulta atualizada ao "web-site" da Secretaria da Receita Federal, deverá ser juntada ao processo;
e. Endereço completo;
f. Certificação da publicação no Diário Oficial da Cidade.
3- Adotadas tais providências, o processo será encaminhado ao Conselho Gestor do FUNDURB para conhecimento e manifestação à luz do plano de aplicação dos respectivos recursos vinculados, indicando dentre os investimentos destinados a concretizar os objetivos, diretrizes, planos, programas e projetos urbanísticos e ambientais integrantes ou decorrentes do Plano Diretor Estratégico, os que serão afetados pela restituição visada. O Conselho poderá solicitar, conforme o caso, que a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão aporte os recursos necessários nas dotações orçamentárias e créditos adicionais suplementares a ele destinados em prol da continuidade dos projetos em curso.
4- Finalizadas as providências previstas no item 3, o processo será encaminhado para o Departamento de Administração Financeira DEFIN, da Secretaria Municipal de Finanças, para prosseguimento, conforme as instruções pertinentes.
5- Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Finanças.
6- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo