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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/FTMSP Nº 5 de 1 de Março de 2021

Recompõe a Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão da Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

RESOLUÇÃO nº 05 DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, de 01 de março de 2021.

8510.2021/0000194-0.

Recompõe a Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão da Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

Recompõe a Comissão de Avaliação nos termos do Decreto Municipal nº 52.858/2011.

O Conselho Deliberativo da Fundação Theatro Municipal de São Paulo no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a reunião do Conselho Deliberativo realizada no dia 27.05.2021, que aprovou por unanimidade os nomes indicados pela Diretoria Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo para compor a comissão de avaliação de que trata a alínea b, inciso III do artigo 20 do Decreto Municipal nº 52.858/2011;

CONSIDERANDO os nomes indicados Senhor Prefeito da cidade de São Paulo nos autos do processo SEI nº 6025.2020/0015396-8, com os nomes oriundos da sociedade civil para compor a comissão de avaliação nos termos da alínea a, inciso III do artigo 20 do Decreto Municipal nº 52.858/2011;

CONSIDERANDO as determinações contidas no inciso XV do artigo 12 da Lei Municipal nº 15.380/2011, do §4º do artigo 20 do Decreto Municipal nº 52.858/2011 e alínea f do artigo 2º do Decreto Municipal nº 57.968/2017;

RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar a resolução nº 01/2021 do Conselho Deliberativo da Fundação Theatro Municipal de São Paulo para a seguinte composição:

Como representantes da sociedade civil, escolhidos pelo Prefeito, para compor a comissão de avaliação nos termos da alínea a, inciso III do artigo 20 do Decreto Municipal nº 52.858/2011:

a)Carlota Mingolla – RG nº 34.181.666-8;

b)Humberto Martins Falcão – RG nº 625639/DF.

Como representantes do Conselho Deliberativo, indicados pela Diretoria Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo para compor a comissão de avaliação nos termos da alínea b, inciso III do artigo 20 do Decreto Municipal nº 52.858/2011:

a)Taís Ribeiro Lara – RG nº 25.215.761-1;

b)Ruby Angélica Graciela Vásquez Núñez – RNE nº W273510-K;

c)Airton José Marangon – RG nº 7.713.890-9;

d)Terra Johari Possa Terra – RG 63.858.853-4.

Artigo 2º - O quorum mínimo para realização das reuniões da comissão de avaliação será de metade mais um de seus membros e a deliberações ocorrerão pela maioria simples dos membros presentes.

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo