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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 9 de 6 de Setembro de 2024

Revalida o Registro do Teatro de Grupo como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de São Paulo, inscrito no Livro de Registro das Formas de Expressão, e implementar o Plano de Salvaguarda do Teatro de Grupo.

RESOLUÇÃO Nº 09/CONPRESP/2024

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 14.406, de 21 de maio de 2007, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 803ª Reunião Ordinária realizada em 05 de agosto de 2024, e

CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/CONPRESP/2014 declarou como patrimônio cultural imaterial as atividades exercidas por 22 Grupos de Teatro da capital, por meio do instrumento do Registro, no Livro de Registro das Formas de Expressão;

CONSIDERANDO que o Artigo 3º da Resolução nº 23/CONPRESP/2014 determina o prazo de 10 (dez) anos a contar da sua publicação, para o reexame do Registro;

CONSIDERANDO a necessidade de complementar e atualizar o processo de Registro deste bem cultural imaterial no sentido de conceituar, levantar e mapear o conjunto das práticas culturais chamadas de Teatro de Grupo que se realizam no território paulistano, bem como a necessidade de elaborar medidas de proteção para a permanência no tempo deste patrimônio imaterial;

CONSIDERANDO que o Plano de Salvaguarda do Teatro de Grupo especificou conceitos, o histórico e os princípios da prática cultural, além de apresentar um levantamento detalhado dos Grupos de Teatro atuantes no município e medidas de proteção ao bem cultural;

CONSIDERANDO a Resolução nº 5/CONPRESP/2024, que disciplina os procedimentos para elaboração do Plano de Salvaguarda do Patrimônio Imaterial; e

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 6025.2021/0017005-8,

RESOLVE:

Artigo 1º - Revalidar o Registro do Teatro de Grupo como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de São Paulo, inscrito no Livro de Registro das Formas de Expressão, e implementar o Plano de Salvaguarda do Teatro de Grupo.

Artigo 2º - Para efeito desta Resolução é considerado Teatro de Grupo a prática cultural configurada como uma experiência/construção histórica e coletiva, em andamento, cujo núcleo é expresso em sua práxis pela sua forma de organização e trabalho; em sua estética e pela relação com o público, no duplo sentido da palavra; como espectador e aquilo que é de interesse comum, não privado.

Artigo 3º - O objeto da presente revalidação abrange a prática cultural do Teatro de Grupo identificada no Plano de Salvaguarda, prevendo a contínua atualização de mapeamento dos Grupos de Teatro a ser realizada por meio do Comitê Gestor da Salvaguarda.

Artigo 4º - Conforme estabelece a Resolução no 5/CONPRESP/2024, que disciplina os Planos de Salvaguarda do Patrimônio Imaterial em âmbito municipal, fica criado o Comitê Gestor, auto regrado e nomeado por portaria específica da Secretaria Municipal de Cultura, responsável por acompanhar as ações indicadas no plano, orientar e subsidiar o poder público no encaminhamento das ações previstas.

Artigo 5º - O Plano de Salvaguarda estabelece 28 ações organizadas em 4 eixos a saber: 9 ações no eixo Produção e Reprodução Cultural, 8 ações no eixo Mobilização Social e Alcance da Política, 8 ações no eixo Gestão Participativa e Sustentabilidade e 3 ações no eixo Difusão e Valorização.

Artigo 6 º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo