CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 9 de 6 de Setembro de 2024)

Tipo RESOLUÇÃO
Data de assinatura 06/09/2024
Data de publicação 09/09/2024
Ementa

Revalida o Registro do Teatro de Grupo como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de São Paulo, inscrito no Livro de Registro das Formas de Expressão, e implementar o Plano de Salvaguarda do Teatro de Grupo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 09/09/2024 , p. 54
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CONPRESP

Palavras-chave

PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL

PLANO DE SALVAGUARDA

PATRIMÔNIO IMATERIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP

TEATRO