Tomba o conjunto dos 12 (doze) imóveis remanescentes dos antigos Institutos Assistenciais e de Ensino, situados no bairro e Subprefeitura do Ipiranga.
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP
RETI-RATIFICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE NO TOCANTE A CORREÇÃO DO ITEM Nº 3 NO MAPA.
RESOLUÇÃO Nº 06/CONPRESP/2007
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - Conpresp, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes a 403ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de maio de 2007,
CONSIDERANDO que o conjunto dos imóveis dos antigos Institutos Assistenciais e de Ensino, localizado na proximidade da Avenida Nazaré, constitui marco referencial para o bairro do Ipiranga e para a cidade;
CONSIDERANDO que esse conjunto de Instituições marca a primeira ocupação do bairro em meados de 1890, na antiga colina e chácara do Ipiranga, situando-se nas áreas remanescentes de propriedade do Conde José Vicente de Azevedo;
CONSIDERANDO a necessidade de resgatar o significado destas Instituições para o bairro do Ipiranga;
CONSIDERANDO o valor arquitetônico, ambiental, histórico e paisagístico dessas edificações e suas áreas adjacentes;
CONSIDERANDO o valor paisagístico e ambiental da vegetação existente nessas áreas, já identificada pelo “Levantamento de Áreas Verdes Significativas do Município de São Paulo”, e protegidas pelo Decreto Estadual nº 30.433/89;
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 1992-0.007.359-0, complementado pelo Processo Administrativo nº 2007-0.005.608-0;
RESOLVE:
Artigo 1º - TOMBAR o CONJUNTO DOS 12 (DOZE) IMÓVEIS remanescentes dos antigos Institutos Assistenciais e de Ensino, situados no bairro e Prefeitura Regional do Ipiranga, e indicados no mapa de localização que integra esta Resolução, conforme as seguintes diretrizes de preservação:
1 - Educandário Sagrada Família:
Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição.
Avenida Nazaré, 470 com Rua Barão de Loreto, 182.
Setor 040 - Quadra 085 - Lotes 0011-1, 0012-1 e 0013-8.
a) Preservação das características arquitetônicas externas do conjunto constituído pela Capela e suas edificações contíguas laterais;
b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre o conjunto edificado e jardins e passeios, tais como se encontram atualmente.
2 - Internato Nossa Senhora Auxiliadora do Ipiranga:
Fundação Nossa Senhora Auxiliadora do Ipiranga.
Rua Dom Luiz Lasagna, 300 e Avenida Nazaré, 810.
Setor 040, Quadra 115, Lotes 0013-5 e 0019-4.
a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente, bem como do muro e gradis de fecho na divisa do lote para rua Dom Luiz Lasagna;
b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre edificação, jardins, passeios e pátio interno, tais como se encontram atualmente.
3 - Antigo Noviciado Nossa Senhora das Graças:
Congregação Filhas de Maria Auxiliadora da Inspetoria Santa Catarina de Sena das irmãs Salesianas de Dom Bosco.
Rua Clóvis Bueno de Azevedo, 176.
Setor 040 - Quadra 104 - Lote 0002-1
a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente, bem como do muro e gradis de fecho na divisa do lote para Rua Clóvis Bueno de Azevedo;
b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre edificação, jardins, passeios e pátio interno, tais como se encontram atualmente;
c) Preservação das áreas e elementos arquitetônicos internos que mantêm a integridade de suas características, situados no saguão de entrada e corredor de circulação do pavimento térreo, incluindo as escadas de acesso ao pavimento superior.
4 - Antigo Grupo Escolar São José:
Fundação Nossa Senhora Auxiliadora do Ipiranga.
Rua Moreira de Godói, 312.
Setor 040 - Quadra 125 - Lote 0058-9.
a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente, bem como do muro e gradis de fecho na divisa do lote para Rua Moreira de Godói;
b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre o conjunto edificado e jardins e passeios, tais como se encontram atualmente;
5 - Instituto Cristóvão Colombo:
Congregação dos Missionários de São Carlos.
Rua Dr. Mário Vicente, 1108.
Setor 040 - Quadra 199 - Lotes 0202-1 a 0210-0.
a) Preservação das características arquitetônicas externas do conjunto constituído pela Igreja e suas edificações contíguas laterais;
b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre o conjunto edificado e jardins, vegetação arbórea e passeios, tais como se encontram atualmente;
c) Preservação da vegetação arbórea significativa.
6 - Seminário João XXIII:
Congregação dos Missionários de São Carlos.
Rua Dr. Mário Vicente, 1108.
Setor 040 - Quadra 199 - Lotes 0202-1 a 0210-0.
a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente;
b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre o conjunto edificado e jardins, vegetação arbórea e passeios, tais como se encontram atualmente;
c) Preservação da vegetação arbórea significativa.
7 - Clínica Infantil do Ipiranga:
Associação Beneficente Nossa Senhora de Nazaré – ABENSENA.
Avenida Nazaré, 1361.
Setor 043 - Quadra 047 - Lote 0002-2.
a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente;
b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre o conjunto edificado e jardins, passeios e pátios internos, tais como se encontram atualmente;
8 - Seminário Central do Ipiranga:
Pontifícia Universidade Católica - Arquivo Metropolitano da Mitra Arquidiocesana.
Avenida Nazaré, 993.
Setor 040 - Quadra 129 - Lote 0070-6.
a) Preservação das características arquitetônicas externas do conjunto constituído pela Igreja e suas edificações laterais;
b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre o conjunto edificado e jardins, passeios e pátios internos, tais como se encontram atualmente.
9 - Instituto de Cegos Padre Chico:
Companhia das Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo.
Rua Moreira de Godói, 456.
Setor 040 - Quadra 129 - Lote 0001-3.
a) Preservação das características arquitetônicas externas do conjunto constituído pela Igreja, galerias de circulação e demais edificações;
b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre o conjunto edificado e jardins, passeios e pátios internos, tais como se encontram atualmente.
10 - Antigo Juvenato Santíssimo Sacramento:
Rua Dom Luiz Lasagna, 400 com Avenida Nazaré s/nº.
Setor 040 - Quadra 116 - Lote 0001-6.
a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente;
b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre a edificação principal e jardins, passeios e pátio interno, tais como se encontram atualmente.
11 - Instituto Maria Imaculada:
Congregação das Irmãs Filhas de Maria Imaculada.
Avenida Nazaré, 711.
Setor 040, Quadra 106, Lote 0026-8.
a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação principal;
b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre a edificação e jardins, passeios e pátio interno, tais como se encontram atualmente;
c) Preservação da vegetação arbórea significativa.
12 - Colégio São Francisco Xavier:
Ordem da Companhia de Jesus.
Rua Moreira e Costa, 531.
Setor 040 - Quadra 096 - Lote 0031-4.
a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação principal;
b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre a edificação e jardins, passeios e pátio interno, tais como se encontram atualmente.
Artigo 2º - Nas áreas definidas, como “tombadas com controle de gabarito”, indicadas no mapa que integra esta Resolução, a altura máxima permitida para novas construções é de 10m (dez metros), compreendida entre o ponto médio da testada do lote até o ponto mais alto da edificação, considerando-se todos os elementos existentes na cobertura.
Parágrafo Único - Para o imóvel identificado como Clínica Infantil do Ipiranga (Setor 043 - Quadra 047 - Lote 0002-2) a altura máxima permitida para novas construções é de 16m (dezesseis metros) compreendida entre o ponto médio da testada do lote até o ponto mais alto da edificação, considerando-se todos os elementos existentes na cobertura.
Artigo 3º - Nos casos de remembramento ou desdobro dos lotes, prevalecerão os gabaritos e recuos do lote mais restritivo.
Artigo 4º - Toda solicitação de obra, incluindo manutenção e pequenos reparos, deverá ser previamente analisada pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovada pelo Conpresp.
Artigo 5º - Fica autorizada a inscrição destes bens no Livro de Registro respectivo, de acordo com o Item V, do Artigo 9º, da Lei nº 10.032/85, para os devidos e legais efeitos.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo