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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 6 de 10 de Maio de 2007

Tomba o conjunto dos 12 (doze) imóveis remanescentes dos antigos Institutos Assistenciais e de Ensino, situados no bairro e Subprefeitura do Ipiranga.

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

RETI-RATIFICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE NO TOCANTE A CORREÇÃO DO ITEM Nº 3 NO MAPA.

RESOLUÇÃO Nº 06/CONPRESP/2007

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - Conpresp, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes a 403ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de maio de 2007,

CONSIDERANDO que o conjunto dos imóveis dos antigos Institutos Assistenciais e de Ensino, localizado na proximidade da Avenida Nazaré, constitui marco referencial para o bairro do Ipiranga e para a cidade;

CONSIDERANDO que esse conjunto de Instituições marca a primeira ocupação do bairro em meados de 1890, na antiga colina e chácara do Ipiranga, situando-se nas áreas remanescentes de propriedade do Conde José Vicente de Azevedo;

CONSIDERANDO a necessidade de resgatar o significado destas Instituições para o bairro do Ipiranga;

CONSIDERANDO o valor arquitetônico, ambiental, histórico e paisagístico dessas edificações e suas áreas adjacentes;

CONSIDERANDO o valor paisagístico e ambiental da vegetação existente nessas áreas, já identificada pelo “Levantamento de Áreas Verdes Significativas do Município de São Paulo”, e protegidas pelo Decreto Estadual nº 30.433/89;

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 1992-0.007.359-0, complementado pelo Processo Administrativo nº 2007-0.005.608-0;

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR o CONJUNTO DOS 12 (DOZE) IMÓVEIS remanescentes dos antigos Institutos Assistenciais e de Ensino, situados no bairro e Prefeitura Regional do Ipiranga, e indicados no mapa de localização que integra esta Resolução, conforme as seguintes diretrizes de preservação:

1 - Educandário Sagrada Família:

Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição.

Avenida Nazaré, 470 com Rua Barão de Loreto, 182.

Setor 040 - Quadra 085 - Lotes 0011-1, 0012-1 e 0013-8.

a) Preservação das características arquitetônicas externas do conjunto constituído pela Capela e suas edificações contíguas laterais;

b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre o conjunto edificado e jardins e passeios, tais como se encontram atualmente.

2 - Internato Nossa Senhora Auxiliadora do Ipiranga:

Fundação Nossa Senhora Auxiliadora do Ipiranga.

Rua Dom Luiz Lasagna, 300 e Avenida Nazaré, 810.

Setor 040, Quadra 115, Lotes 0013-5 e 0019-4.

a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente, bem como do muro e gradis de fecho na divisa do lote para rua Dom Luiz Lasagna;

b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre edificação, jardins, passeios e pátio interno, tais como se encontram atualmente.

3 - Antigo Noviciado Nossa Senhora das Graças:

Congregação Filhas de Maria Auxiliadora da Inspetoria Santa Catarina de Sena das irmãs Salesianas de Dom Bosco.

Rua Clóvis Bueno de Azevedo, 176.

Setor 040 - Quadra 104 - Lote 0002-1

a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente, bem como do muro e gradis de fecho na divisa do lote para Rua Clóvis Bueno de Azevedo;

b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre edificação, jardins, passeios e pátio interno, tais como se encontram atualmente;

c) Preservação das áreas e elementos arquitetônicos internos que mantêm a integridade de suas características, situados no saguão de entrada e corredor de circulação do pavimento térreo, incluindo as escadas de acesso ao pavimento superior.

4 - Antigo Grupo Escolar São José:

Fundação Nossa Senhora Auxiliadora do Ipiranga.

Rua Moreira de Godói, 312.

Setor 040 - Quadra 125 - Lote 0058-9.

a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente, bem como do muro e gradis de fecho na divisa do lote para Rua Moreira de Godói;

b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre o conjunto edificado e jardins e passeios, tais como se encontram atualmente;

5 - Instituto Cristóvão Colombo:

Congregação dos Missionários de São Carlos.

Rua Dr. Mário Vicente, 1108.

Setor 040 - Quadra 199 - Lotes 0202-1 a 0210-0.

a) Preservação das características arquitetônicas externas do conjunto constituído pela Igreja e suas edificações contíguas laterais;

b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre o conjunto edificado e jardins, vegetação arbórea e passeios, tais como se encontram atualmente;

c) Preservação da vegetação arbórea significativa.

6 - Seminário João XXIII:

Congregação dos Missionários de São Carlos.

Rua Dr. Mário Vicente, 1108.

Setor 040 - Quadra 199 - Lotes 0202-1 a 0210-0.

a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente;

b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre o conjunto edificado e jardins, vegetação arbórea e passeios, tais como se encontram atualmente;

c) Preservação da vegetação arbórea significativa.

7 - Clínica Infantil do Ipiranga:

Associação Beneficente Nossa Senhora de Nazaré – ABENSENA.

Avenida Nazaré, 1361.

Setor 043 - Quadra 047 - Lote 0002-2.

a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente;

b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre o conjunto edificado e jardins, passeios e pátios internos, tais como se encontram atualmente;

8 - Seminário Central do Ipiranga:

Pontifícia Universidade Católica - Arquivo Metropolitano da Mitra Arquidiocesana.

Avenida Nazaré, 993.

Setor 040 - Quadra 129 - Lote 0070-6.

a) Preservação das características arquitetônicas externas do conjunto constituído pela Igreja e suas edificações laterais;

b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre o conjunto edificado e jardins, passeios e pátios internos, tais como se encontram atualmente.

9 - Instituto de Cegos Padre Chico:

Companhia das Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo.

Rua Moreira de Godói, 456.

Setor 040 - Quadra 129 - Lote 0001-3.

a) Preservação das características arquitetônicas externas do conjunto constituído pela Igreja, galerias de circulação e demais edificações;

b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre o conjunto edificado e jardins, passeios e pátios internos, tais como se encontram atualmente.

10 - Antigo Juvenato Santíssimo Sacramento:

Rua Dom Luiz Lasagna, 400 com Avenida Nazaré s/nº.

Setor 040 - Quadra 116 - Lote 0001-6.

a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente;

b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre a edificação principal e jardins, passeios e pátio interno, tais como se encontram atualmente.

11 - Instituto Maria Imaculada:

Congregação das Irmãs Filhas de Maria Imaculada.

Avenida Nazaré, 711.

Setor 040, Quadra 106, Lote 0026-8.

a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação principal;

b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre a edificação e jardins, passeios e pátio interno, tais como se encontram atualmente;

c) Preservação da vegetação arbórea significativa.

12 - Colégio São Francisco Xavier:

Ordem da Companhia de Jesus.

Rua Moreira e Costa, 531.

Setor 040 - Quadra 096 - Lote 0031-4.

a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação principal;

b) Preservação da configuração espacial determinada pela relação entre a edificação e jardins, passeios e pátio interno, tais como se encontram atualmente.

Artigo 2º - Nas áreas definidas, como “tombadas com controle de gabarito”, indicadas no mapa que integra esta Resolução, a altura máxima permitida para novas construções é de 10m (dez metros), compreendida entre o ponto médio da testada do lote até o ponto mais alto da edificação, considerando-se todos os elementos existentes na cobertura.

Parágrafo Único - Para o imóvel identificado como Clínica Infantil do Ipiranga (Setor 043 - Quadra 047 - Lote 0002-2) a altura máxima permitida para novas construções é de 16m (dezesseis metros) compreendida entre o ponto médio da testada do lote até o ponto mais alto da edificação, considerando-se todos os elementos existentes na cobertura.

Artigo 3º - Nos casos de remembramento ou desdobro dos lotes, prevalecerão os gabaritos e recuos do lote mais restritivo.

Artigo 4º - Toda solicitação de obra, incluindo manutenção e pequenos reparos, deverá ser previamente analisada pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovada pelo Conpresp.

Artigo 5º - Fica autorizada a inscrição destes bens no Livro de Registro respectivo, de acordo com o Item V, do Artigo 9º, da Lei nº 10.032/85, para os devidos e legais efeitos.

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo