Determina o arquivamento da abertura de tombamento do exemplar arbóreo (Figueira) e dos trechos remanescentes de muro de fecho localizado na Alameda Glete – Campos Elíseos.
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP
RESOLUÇÃO Nº 49/CONPRESP/2018
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 667ª Reunião Ordinária realizada em 19 de março de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os procedimentos de análise e aprovação de remoção de exemplares arbóreos situados em logradouros públicos e lote privados;
CONSIDERANDO o constante na Resolução 06/CONPRESP/2013, que transfere para a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente a análise e aprovação de corte, remoção, substituição e transplante de exemplares de porte arbóreo, ficando dispensada de análise técnica do DPH e manifestação do DPH;
CONSIDERANDO a proteção ambiental da figueira localizada na Alameda Glete nº 463 por meio do Decreto nº 30.443/91, que em seu artigo 16 a considera imune de corte;
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2004-0.059.033-2;
RESOLVE:
Artigo 1º - DETERMINAR o ARQUIVAMENTO DA ABERTURA DE TOMBAMENTO, nos termos da Resolução nº 19/CONPRESP/2007, do EXEMPLAR ARBÓREO (FIGUEIRA) e dos TRECHOS REMANSCENTES DE MURO DE FECHO localizado na Alameda Glete nº 463, esquina com Rua dos Guaianases nº 881 – Campos Elíseos, Subprefeitura da Sé.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor quando da sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, revogadas as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo